Numero do processo: 15940.000804/2010-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/08/2010
COMPRA E VENDA NACIONAL CÍVEL. EFEITOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO NA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. ANÁLISE CONJUNTA DOS ARTIGOS 104 DO CÓDIGO CIVIL, 110 E 116 DO CTN.
Os atos jurídicos perfeitos a luz do disposto do artigo 104 do Código Civil são acobertados pelos efeitos jurídicos nas relações aduaneira e tributária. Especialmente quando a fiscalização, em posse de todos os documentos apresentados pela recorrente, não apresenta fatos e fundamentos impeditivos, extintivos ou modificativos que descaracterize a operação comercial do caráter nacional e que vincule a recorrente a atos de irregularidades em operações internacionais do qual não fez parte.
NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. ADEQUAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 59, II e § 1º DO DECRETO 70.7235/72.
A falta na identificação adequada do sujeito passivo, aliado a fundamentação equivocada no auto de infração, que resulte em limitação do direito de defesa do contribuinte pela não consideração de documentos essenciais para o deslinde do feito, gera a nulidade do mesmo por claro e inequívoco vício material.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. EMBARAÇO ADUANEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNHÃO DE INTERESSES NA COMPRA E VENDA NACIONAL DE PRODUTOS IMPORTADOS. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 124, I DO CTN E 674, I DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Não há que se falar em comunhão de interesses ou benefício indireto decorrente de importações irregulares quando o recorrente não se situar no mesmo polo de interesse e relação jurídica do efetivo importador. O contrato nacional de compra e venda reflete interesse contraposto das partes. Inexistência da obrigação de entregar produtos para perdimento decorrentes de exigência ilegal.
Numero da decisão: 3002-002.309
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor, vencido o conselheiro Paulo Régis Venter (relator), que votou por negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mateus Soares de Oliveira e Paulo Régis Venter (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 11444.001600/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
DECADÊNCIA.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR. SÚMULA 48 DO CARF.
Conforme a Súmula CARF nº 48: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. Preliminar rejeitada.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA 1 DO CARF.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA.
É considerada não impugnada a matéria não expressamente contestada pela Recorrente, tornando-se indiscutível no processo administrativo fiscal, conforme artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso de voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13839.000516/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/05/2000
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. PROCEDIMENTO DE REVISÃO ADUANEIRA. APURADA INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO PAGO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DA DIFERENÇA APURADA E NÃO PAGA OU CONFESSADA. POSSIBILIDADE.
Se não houve lançamento de ofício anterior, realizado sobre o mesmo sujeito passivo, não caracteriza mudança de critério jurídico o lançamento de ofício decorrente de procedimento de revisão aduaneira, em que apurada insuficiência de recolhimento de tributos incidentes na operação de importação, por aplicação incorreta de alíquota do tributo devido.
REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI APÓS O ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria encerra a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria importada, dando início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei, em que, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário e na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10980.013035/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERÍCIA. NULIDADE.
O art. 16, IV, do Decreto 70.235/72, com a redação dada pela Lei 8.748/93, foi flexibilizado pela edição da Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública. Não há como negar que a citada Lei 9.784/99 tem aplicação subsidiária neste processo, razão pela qual voto no sentido de acatar a preliminar de nulidade do processo por evidentente cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-37.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão de Primeiro Grau por preterição do direito de defesa argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de carvalho (Suplente) que não a acolhiam. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11020.720289/2007-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA
APLICÁVEL. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10380.730601/2016-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/08/2016
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. LANÇAMENTO DE DÉBITOS DE IPI. EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR NA ESCRITA FISCAL. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
Na existência de saldos credores na escrita fiscal, há que ser considerado, para os períodos relativos àqueles saldos, a equiparação ao pagamento, devendo, nesse caso, ser aplicada, para o lançamento de débitos de IPI, a regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/08/2016
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF Nº 167. PARADIGMA CONTRÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
O acórdão paradigma que contraria precedentes vinculantes não é apto para demonstração de divergência jurisprudencial, de maneira que a admissibilidade do recurso especial deve ser obstada.
Numero da decisão: 9303-016.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere à decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para reconhecer a decadência em relação aos meses de janeiro a julho de 2011. Não votou o Conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa em relação ao conhecimento, por já ter sido coletado o voto sobre o conhecimento do Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho em 14/08/2024.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Participou e votou sobre o conhecimento, na sessão de 14/08/2024, o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 19814.000263/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.107
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que sejam reunidos/apensados os processos administrativos fiscais 19814.000261/2006-87, 1 9814.000262/2006-21 para julgamento em
conjunto, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.007825/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMOSTO DE IMPORTAÇÃO. Classificação. Diflubenzuron técnico (90%), composto de função carboxiamida, constituído de 1-(4-cloro-fenil)-3-(2,6-diflurobenzoil) ureia, a que se aditaram no processo de fabricação (moagem) substâncias inertes à base de silício e alumínio para melhorar o comportamento durante a moagem, para controlar a fluidez e também para evitar a formação de grumos ou mesmo empedramento durante a armazenagem. Código 2924.29.3100.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10831.001493/95-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO E SUPERFATURAMENTO - não se pode considerar produto estrangeiro importado com subfaturamento ou superfaturamento de seu valor, por erro de preenchimento nos documentos necessários ao despacho aduaneiro. Incabível a multa do inciso III, do art. 526, do Regulamento Aduaneiro, por falta de caracterização.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-29116
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP 22.170.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10831.001322/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Diligência determinada pela Câmara, não
cumprida pela repartição de origem, objetivando obtenção de elementos capazes de identificar a mercadoria e proceder-se à sua correta classificação. Acolhida a classificação adotada pela Recorrente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência argüida pelo Conselheiro relator, vencidos, também, os Conselheiros Ronaldo Lázaro Medina (suplente) e Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
