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10186002 #
Numero do processo: 10521.000736/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/05/2010 MULTA POR OMISSÃO OU INEXATIDÃO DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA, CAMBIAL OU COMERCIAL. CARÁTER OBJETIVO DA INFRAÇÃO. Aplica-se multa ao importador que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, independentemente da intenção do agente ou de eventuais prejuízos causados. INFRAÇÃO ADUANEIRA. CARÁTER OBJETIVO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte da pessoa natural ou jurídica, de norma estabelecida, não cabendo alegação de excesso de formalismo, inexistência de prejuízo ou intenção do agente para afastar julgamento que aplica o conceito legal. ARGUMENTOS RELACIONADOS AO CARÁTER DESPROPORCIONAL, CONFISCATÓRIO OU ABUSIVO DA MULTA. SÚMULA CARF. Nos termos da Súmula Carf número 02, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-011.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4638214 #
Numero do processo: 10314.004855/2001-19
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 14/02/2001 a 09/04/2001 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEIO DE DEFESA. Há cerceio de defesa quando o acórdão deixa de examinar o aditamento ao auto de infração, silenciando-se, portanto, sobre as multas aplicadas. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4706657 #
Numero do processo: 13601.000237/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DIREITO A CREDITAMENTO. Não há direito a crédito do IPI incidente nos insumos aplicados em produtos não tributados (NT). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4706653 #
Numero do processo: 13601.000191/2001-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DIREITO A CREDITAMENTO. Não há direito a crédito do IPI incidente nos insumos aplicados em produtos não tributados (NT).Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4729800 #
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Os fatos apontados pela recorrente não determinam nulidade dos Autos de Infração, mormente aqueles ligados a conversão de moeda, quando a falha apontada já fora corrigida na decisão recorrida. DOS MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E DOS EVENTUAIS AJUSTES. Mesmo quando a fiscalizada não aponta o método de apuração dos preços de transferência, os auditores fiscais encarregados da verificação deverão utilizar o método mais favorável ao contribuinte ou demonstrar a impossibilidade de aplicação de outros métodos passíveis de utilização nas operações praticadas. MATÉRIAS-PRIMAS E OUTROS INSUMOS. MÉTODO PIC. EXIGÊNCIA DE SIMILARIDADE. Na apuração de ajustes efetuados pelo método PIC (Preços Independentes Comparados), apura-se o preço parâmetro com base nos preços de bens, idênticos ou similares, adquiridos de terceiros independentes. Não se tratando de bens idênticos, e não logrando a fiscalização comprovar a similaridades dos bens comparados, correta a decisão que exonerou as exigências. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Comprovado em diligência fiscal que a recorrente fazia jus à salvaguarda em função dos resultados obtidos nas exportações, cancelam-se as exigências derivadas de ajustes de preços de transferência na exportação.
Numero da decisão: 107-09.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que negavam provimento com relação à inaplicabilidade do método PRL pela fiscalização sem demonstração da impossibilidade de aplicação do método PIC. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

7483640 #
Numero do processo: 16682.720715/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006 TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS E PASSIVOS MEDIANTE INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS. CISÃO PARCIAL. A integralização de quotas em empresa pré-existente, mediante a versão de parcela do patrimônio, incluindo ativos e passivos, caracteriza a operação de cisão de que trata o artigo 229 e seu parágrafo terceiro da Lei nº 6.404, de 1976. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo artigo 173, inciso I do CTN, quando inexistem pagamentos antecipados, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS MISTURADOS/COMPOSTOS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO EM MAIS DE UMA POSIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL 3. LAUDO PERICIAL NÃO REALIZADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições por aplicação da Regra 2-"b" ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se da forma da Regra 3. Não sendo possivel definir a posição mais específica, nem a matéria que confira a essencialidade do produto, deve a classificação seguir a Regra 3 "c", ou seja, a mercadoria deve ser classificada na última posição dentre as suscetíveis de validamente serem consideradas. CRÉDITOS DE IPI UTILIZADOS EM PRODUTOS NT. SÚMULA CARF Nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3302-005.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos para excluir o lançamento da multa isolada nos períodos de fevereiro/2006 e de abril a dezembro/2006, a que se refere o Demonstrativo de Multa - Imposto sobre Produtos Industrializados Não Lançado com Cobertura de Crédito, constante do Auto de Infração. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Vinícius Guimaraes (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6903571 #
Numero do processo: 19515.001760/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. Havendo pagamento, comprovado nos autos, mesmo após o efeito vinculativo (Art. 62, Anexo II, Ricarf) do RESP 973733 STJ em sede de recurso repetitivo, aplica-se o Art. 150, §4.º, do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Rejeita-se a alegação de preterição do direito de defesa fundada em pretensa ausência, desconhecimento ou expiração do prazo do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), porque não constituir requisito de validade do lançamento. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. ART 142 DO CTN. Por mais que o lançamento trate de crédito, sendo lançamento de ofício com a devida lavratura de auto de infração, o ônus da prova é da fiscalização em demonstrar a inexistência de origem do crédito, para concluir que o contribuinte aproveitou crédito de forma indevida. O ônus da prova da fiscalização tem disposição expressa no Art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3201-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

4832103 #
Numero do processo: 12466.000301/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28874
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4832135 #
Numero do processo: 12466.000628/94-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28861
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

11365625 #
Numero do processo: 10680.912884/2016-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 COMPENSAÇÂO. REQUISITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ART. 170 - CTN. Conforme art. 170 do Código Tributário Nacional, é admitida a autorização legal para compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. PEDIDO DE COMPENSAÇÂO. ÔNUS DA PROVA. Nos pedidos de compensação, é ônus do contribuinte provar a liquidez e a certeza do crédito. No presente processo, o contribuinte não se desincumbe desse ônus. DILIGÊNCIA. DÚVIDAS DO JULGADOR. ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DAS PARTES. A diligência não se presta a suprir ônus probatório a cargo das partes, mas sim a esclarecer dúvidas do julgador, necessárias ao deslinde do processo.
Numero da decisão: 3001-003.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar suscitada, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa (Relator) e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que votaram pelo provimento integral. O voto divergente apresentado pelo Conselheiro Rosaldo Trevisan converte-se em voto vencedor. Fez sustentação oral, por envio de vídeo/áudio, o patrono do contribuinte, Dr. Fabricio Monteiro Mello, OAB/MG 215.957. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Redator Designado Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Rosaldo Trevisan (substituto[a] integral), Vinicius Guimaraes (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA