Numero do processo: 13161.721590/2019-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIREITOS ANTIDUMPING. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
O momento relevante para a incidência de direitos antidumping é quando da ocorrência do fato gerador, o registro da Declaração de Importação. A extinção posterior da medida antidumping não afasta a exigência relativa a operações realizadas durante o período de vigência da medida.
Numero da decisão: 3401-014.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada esclarecendo que a data para a aplicação da medida antidumping é a data do fato gerador, registro da DI, não sendo caso de aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do CTN.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10820.001805/2005-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE JORNAL COM PUBLICIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO.
Como o jornal com publicidade se sujeita à alíquota zero do IPI, a lei autoriza o ressarcimento dos créditos apurados na aquisição de insumos aplicados em sua produção.
Numero da decisão: 3803-006.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com efeitos infringentes, para reconhecer o direito creditório relativo aos insumos do jornal produzido pela Recorrente, sujeito à alíquota zero. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.006617/89-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Sendo a capitulação legal da infração constante do auto clara e suficiente para o conhecimento das imputações e elaboração de defesa por parte do contribuinte, não se verifica nulidade no processo administrativo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. A interposição de impugnação administrativa, por si só, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário; assim, não podendo a Fazenda Pública cobrá-lo durante o curso do processo administrativo, não se lhe pode imputar os efeitos jurídicos da inércia quando esta não dispunha de direito para agir. VERIFICAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS ENTRE OS INSUMOS ADQUIRIDOS E A PRODUÇÃO FINAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZAÇÃO PRESUNÇÃO DE SAÍDAS SEM NOTA FISCAL. A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada é superior à resgatada (art. 343, § 1º, do RIPI). Assim, se apurado diferenças negativas entre a produção e os insumos, somente cabe o lançamento do IPI em relação a estes últimos, e não aos produtos que presumidamente saíram do estabelecimento sem nota fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10830.901450/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO DE IPI POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS.
O direito ao crédito do IPI por devolução ou retorno de produtos subordina-se à comprovação do reingresso no estabelecimento bem como à efetiva reincorporação daqueles ao estoque, mediante a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, ou de sistema de controle equivalente.
Numero da decisão: 3302-008.167
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 15889.000048/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 21/10/2000 a 20/09/2004
IPI. “DRAWBACK”. INSUMOS NÃO EMPREGADOS NO PLANO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivo do direito que
pleiteia.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade
competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que
rege o processo administrativo tributário.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Havendo o acórdão de primeira instância apreciado todas as alegações
constantes da impugnação, não há que se falar em nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA E VALIDADE DA AÇÃO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle
administrativo que não interfere na competência do AuditorFiscal
para proceder a ações fiscais ou constituir créditos tributários
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 21/10/2000 a 30/12/2000
DECADÊNCIA. PRAZO DE CONTAGEM. ENCERRAMENTO DO REGIME. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O termo inicial de contagem do prazo decadencial, no caso de Drawbacksuspensão,
é o do art. 173, inciso I, do CTN, estabelecido em função da
possibilidade ou não de o Fisco realizar o lançamento. No caso de insumos
adquiridos em excesso em relação ao que foi exportado, tal prazo somente se
inicia com o fim do programa de exportação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/10/2000 a 20/09/2004
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O inadimplemento, total ou parcial, por parte do estabelecimento exportador,
do compromisso de exportação ou a inobservância dos requisitos e condições
previstas no Plano de Exportação implica o imediato recolhimento do IPI
suspenso e dos acréscimos legais devidos.
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INDICAÇÃO INCORRETA DE DISPOSITIVO LEGAL NA NOTA FISCAL. AQUISIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DIVERSO. VENDAS A ORDEM.
A indicação incorreta do dispositivo legal ou processo relativo à suspensão, a
aquisição por estabelecimento diverso do previsto no plano de exportação e a
aquisição à ordem ou para entrega futura não são motivos suficientes para
caracterizar o descumprimento do plano de exportação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e José Evande Carvalho Araújo. Designado o conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11060.720790/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 30/04/2012 a 30/06/2012
RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITO.
Somente geram direito ao crédito do IPI os bens/produtos que se consumam por decorrência de contato físico com o produto fabricado, desde que não contabilizados no ativo permanente.
Numero da decisão: 3302-012.760
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.758, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11060.721309/2013-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11060.721309/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 31/01/2011 a 31/03/2011
RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITO.
Somente geram direito ao crédito do IPI os bens/produtos que se consumam por decorrência de contato físico com o produto fabricado, desde que não contabilizados no ativo permanente.
Numero da decisão: 3302-012.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 11128.003988/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/02/2002
MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. LICENÇA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível a referida multa por inexistência de licenciamento, conforme legislação de regência, nas hipóteses de licenciamento automático e na insuficiente e inadequada fundamentação do auto de infração.
MULTA PELA INCORRETA CLASSIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA - NVE. IMPOSSIBILIDADE.
Não comprovada e nem suficientemente fundamentada pela fiscalização a re-classificação da mercadoria na Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE, é incabível a multa prevista no art. 84, inciso I, da MP n°. 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-009.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos, I. Por unanimidade, em relação ao afastamento da multa por falta de Licença de Importação; II. Por maioria de votos, em relação à multa de 1% de que trata art. 84, I da MP 2.158-35/2001, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles que negou provimento na matéria.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 16327.003187/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA — IMPORTAÇÃO — PRL - O contribuinte
poderá deduzir o custo dos bens na determinação do lucro real até o valor que não exceda o preço determinado por um dos métodos previstos na legislação.
fiscalização caberá a revisão dos cálculos efetuados pelo sujeito passivo, não sendo possível impugnar o método adotado pela contribuinte, se este não lhe era vedado. PRL — APURAÇÃO DO PREÇO - Na apuração do preço pelo método PRL, o contribuinte deverá deduzir do preço de revenda os impostos devidos na importação (ICMS, PIS, COFINS), diminuir a margem de lucro prevista na legislação e, posteriormente, adicionar os valores
correspondentes ao frete, seguro e imposto de importação, chegando ao preço parâmetro, devendo igual procedimento ser seguido pela fiscalização.
AÇÃO JUDICIAL — OBSERVÂNCIA DE LIMITE DA DECISÃO JUDICIAL — Se a sentença judicial concede a segurança apenas para assegurar o direito a compensação de créditos de IRPJ, e não se manifesta
sobre o direito à dedução da CSL da base de cálculo do IRPJ. 0 que foi concedido é o direito a compensação. Em que pese a decisão reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n° 9316/96, seu dispositivo não assegura, A. contribuinte, o direito de deduzir a CSL da base de cálculo do
IRPJ.
MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada
juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, não incidem juros.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.915
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a incidência de juros sobre a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiro
José Ricardo da Silva que dava provimento integral e os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte filho (Relator) e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso. Designado
para redigir o voto vencedor quanto a não incidência de juros sobre a multa de oficio o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 12689.000812/2004-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/1999
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 2009, só se justifica quando há interpretação divergente para a mesma legislação tributária.
Numero da decisão: 9303-006.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
