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Numero do processo: 12466.004263/2008-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 03/11/2008 a 05/11/2008 EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, TELERREPRODUÇÃO, COPIAGEM, OUTRAS. PARTES E ACESSÓRIOS. CARTUCHOS DE TONER. Mercadoria identificada como cartuchos de toner, para ser utilizada como parte/acessório de equipamentos multifuncionais com mais do que uma função (impressão, telerreprodução, copiagem etc) combinadas, classificam-se no código tarifário NCM/TEC 8443.99.39. RGI 1, RGI 3 "c" e RGC 1.”
Numero da decisão: 9303-006.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

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Numero do processo: 11020.001836/2004-41
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/03/2003 Classificação Fiscal. O produto denominado "depurador" de ar, de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, classifica-se no código NCM 8414.60.00. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A partir de 2001, nos casos de classificação tarifária incorreta, mesmo que a mercadoria se encontre corretamente descrita na declaração de importação da contribuinte, é cabível a aplicação de multa de oficio sobre o valor dos tributos exigidos (MP n° 2.15835/2001). MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA NA NCM. Aplica-se a multa de 1 % (um por cento) sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria classificada de maneira incorreta na Nomenclatura Comum do Mercosul. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da multa de 75% sobre as decorrentes registradas até o dia 27/08/2001.
Nome do relator: Nanci Gama

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Numero do processo: 15165.721754/2021-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/04/2021 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NAFTA PETROQUÍMICA. CORRENTE DE GASOLINA. A nafta petroquímica que possa servir à formulação de gasolina ou diesel, com base nas RGI 1 e 6 do Sistema Harmonizado, classifica-se na posição 2710.12.41 e se enquadra no Destaque CIDE 801. MULTA. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. PERDIMENTO A classificação incorreta de mercadoria é penalizada com a multa prevista no artigo 84, inciso I, da MP 2.158-35/2001. PERDIMENTO. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NON BIS IN IDEM. Não configura bis in idem a imposição de multa regulamentar por erro de classificação fiscal de mercadorias importadas sujeitas a pena de perdimento. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N. 103. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância
Numero da decisão: 3102-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em julgar da seguinte forma: i) não conhecer do Recurso de Ofício (ii) conhecer do Recurso Voluntário interposto pela Basoli, para negar-lhe provimento, e (iii) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto pela Copape, não conhecendo do recurso em relação aos argumentos de afronta a princípios constitucionais, e, no mérito, por negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

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Numero do processo: 10480.722499/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2007 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO NA NBM/TIPI. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares e a Regra Geral Complementar da TIPI são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Lajes de Porcelanato para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código tarifário da NBM/TIPI 6907.90.00 (lajes de porcelanato, não vidradas nem esmaltadas) e 6908.90.00 (lajes de porcelanato vidradas ou esmaltadas). FALTA DE DESTAQUE DO IPI NAS NF. MULTA DE 75% Constatado que os produtos deram saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, com a emissão de Nota Fiscal, sem destaque do IPI, em decorrência de erro de classificação e, conseqüente incorreção de alíquotas, cabe o lançamento de ofício desse imposto, acrescido dos juros de mora e da multa de 75%. Após ajuste fiscal, cabe a cobrança do IPI, acrescido de juros moratórios e da multa de 75%, nos períodos em que for apurado saldo credor desse imposto. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO E PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO Não houve a alteração do critério jurídico, pois a posição do órgão de cúpula não estava consolidada, que só ocorreu a partir da publicação da Nota Coana. Condutas propiciam o reconhecimento de prática reiterada da administração, o que implica na aplicação do inciso II do artigo 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-006.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício e os juros de mora. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

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Numero do processo: 11020.000647/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/01/2007 a 31/03/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. ERRO. LANÇAMENTO INSUFICIENTE DO IPI NAS NOTAS FISCAIS. Dobradiças de alumínio classificam-se no código 8302.10.00 da TIPI, com alíquota de 10%. Rodízios de alumínio classificam-se no código 8302.20.00 da TIPI, com alíquota de 10%. Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de alumínio, para construções, classificam-se no código 8302.41.00 da TIPI, com alíquota de 10%.
Numero da decisão: 3401-005.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

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Numero do processo: 10611.720601/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/02/2009 a 22/10/2010 NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. MULTAS APLICADAS. JUROS DE MORA. EXCLUSÃO. Comprovado que a conduta do contribuinte decorre da adoção de prática reiteradamente observada pela autoridade administrativa, aplica-se a regra prevista no parágrafo único do art. 100 do CTN, excluindo-se as penalidades e os juros de mora exigidos.
Numero da decisão: 3201-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

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Numero do processo: 10860.000737/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1991 PREPARAÇÕES QUÍMICAS LUBRIFICANTES ANTIESTÁTICAS PARA FIBRAS TÊXTEIS. As preparações químicas lubrificantes antiestáticas para fibras têxteis classificam-se na posição 3403, da TIPI/88, exceto quando contiverem 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, caso em que se classificam na posição 2710. ÁLCOOL CETO ESTEARÍLICO (50/50). Mistura de álcoois graxos (álcool estearílico 50% e álcool cetílico, 50%) apresentando características de cera artificial, classifica-se no código 1519.30.0100 da TIPI/88. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 302-40.021
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator) que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

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Numero do processo: 10314.000084/2005-14
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 05/05/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL A mercadoria desembaraçada classifica-se no item NCM 5503.20.00, uma vez apurado ser fibra 100% poliéster. CLASSIFICAÇÃO FISCAL, DE MERCADORIA, LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO EXIGIDO PARA A CLASSIFICAÇÃO FISCAL CORRETA. INAPLICABILIDADE DE MULTA. A multa administrativa prevista no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro e aplicada no presente caso pelo Fisco, não se sobrepõe rios casos de declarações inexatas, mas nos episódios de ausência das respectivas declarações ou de documentação equivalente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

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Numero do processo: 13601.000116/2001-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.788
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

8150203 #
Numero do processo: 11128.004457/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/02/2003 NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. O pedido de perícia realizado pela empresa em sua Impugnação foi expressamente enfrentado pela decisão recorrida, não cabendo se falar em nulidade. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/02/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL REALIZADA EM CONFORMIDADE COM LAUDO TÉCNICO. Considerando os documentos e informações técnicas constantes dos presentes autos fornecidos pelo Laudo da FUNCAMP, em relação ao qual a Recorrente não apresentou documentos contundentes que pudessem gerar dúvidas quanto aos dados ali constantes, correta a reclassificação fiscal das mercadorias procedidas pela fiscalização. PENALIDADE POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. Não demonstrada pela fiscalização a necessidade de emissão de licença de importação para as importações objeto da autuação, não há que se falar em incidência de multa pela inexistência de LI anterior ao registro da declaração de importação. A caracterização da infração impõe a rígida subsunção dos fatos à norma legal aplicável, sem o que resta impossibilitada a aplicação de sanção pecuniária. MULTA 1% CLASSIFICAÇÃO FISCAL MERCADORIA INCORRETA. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. (Súmula CARF nº 161). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-007.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência da multa por importação desamparada de guia de importação ou documento equivalente. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Renata da Silveira Bilhim. Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE