Numero do processo: 10805.720071/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DOS DACONS. COMPROVAÇÃO DE SUA CERTEZA E LIQUIDEZ.
É permitido ao contribuinte tomar créditos de períodos anteriores, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Entretanto, o Fisco pode, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, exigir a comprovação de sua certeza e liquidez, nos termos do art. 170 do CTN.
A retificação dos DACONs não é condição para o creditamento, mas sua falta gera uma presunção relativa de inexistência do crédito, a qual deverá ser elidida por prova em contrário, a qual sempre poderá ser exigida pelo Fisco, mesmo que a retificação tenha sido procedida.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. RETIFICAÇÃO DOS DACONS. COMPROVAÇÃO DE SUA CERTEZA E LIQUIDEZ.
É permitido ao contribuinte tomar créditos de períodos anteriores, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002 e § 4º do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003. Entretanto, o Fisco pode, enquanto não transcorrido o prazo decadencial, exigir a comprovação de sua certeza e liquidez, nos termos do art. 170 do CTN.
A retificação dos DACONs não é condição para o creditamento, mas sua falta gera uma presunção relativa de inexistência do crédito, a qual deverá ser elidida por prova em contrário, a qual sempre poderá ser exigida pelo Fisco, mesmo que a retificação tenha sido procedida.
Numero da decisão: 3401-006.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, para afastar o lançamento no que se refere a encargos de depreciação sobre bens usados, vencidos o relator, Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, e os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Rodolfo Tsuboi e Carlos Henrique de Seixas Pantarolli; e (b) por unanimidade de votos, para manter o lançamento em relação aos demais itens. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tiago Guerra Machado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Redator designado ad hoc.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10831.003447/2001-09
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/03/2001
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ROTEADOR
DIGITAL MODELO AXI-520, FABRICADO PELA ERICSSON. CÓDIGO
NCM.
O Roteador Digital, modelo AXI-520, fabricado por Ericsson Datacomm Inc., com plataforma de roteamento empregada tanto em redes locais de grande porte (LAN) como na interconexão destas com redes de telecomunicações de longa distância (WAN), dotado de velocidade de interface serial variando de 10 Mbits/s a 622 Mbits/s, apresenta correta classificação no código NCM 8517.30.62.
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM
BASE NA MUDANÇA DE CLASSIFICA FISCAL DO PRODUTO.
AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DO NOVO ENQUADRAMENTO
TARIFÁRIO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos presentes autos, os motivos que levaram a reclassificação fiscal do código NCM 8517.30.62 para o código NCM 8517.30.69 dos 2 (dois) Roteadores Digitais AXI-520, importados pela Recorrente, foram que eles (i) não tinham interface serial e (ii) não estavam configurados para conectar redes locais, mas uma rede local (LAN) e uma WAN.
Em relação ao primeiro motivo, ficou devido demonstrado que o fato de não existir porta ou interface serial (meio físico), por si só, não era condição suficiente para a conclusão que os referidos equipamentos não eram dotados de capacidade ou velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, haja vista que as portas ou interfaces de rede e ópticas neles existentes também funcionavam sob a forma serial de transmissão de dados digitais.
No que tange ao segundo motivo, também ficou esclarecido que os
mencionados equipamentos eram “próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos”, uma vez que eles possuíam portas ou interfaces fast ethernet que tem por finalidade a interconexão de redes locais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.895
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Dr. Daniel Monteiro Peixoto, OAB/SP nº 238.434, fez sustentação oral.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 14486.001081/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/08/2006 a 30/04/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MATERIAL. OMISSÃO.
Verificada contradição e omissão no acórdão embargado, cumpre dar provimento aos embargos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-006.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para alterar o dispositivo para conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13005.000077/2005-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2004
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. CONTRATO DE CÂMBIO. EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO.
Por força do disposto no § 2º do art. 62 do Anexo II, do RICARF, c/c a decisão do STJ, no REsp 1.221.170/PR, sob o regime repetitivo, reconhece-se a isenção/imunidade da contribuição sobre as receitas financeiras correspondentes às variações cambiais ativas, decorrentes de fechamento de contratos de câmbio vinculados à exportação de mercadorias.
DESPESAS. FRETES. MERCADORIAS. TRANSPORTE ENTRE ESTABELECIMENTOS. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com fretes para a movimentação de mercadorias entre os estabelecimentos do contribuinte classificam como despesas na operação de vendas e, portanto, geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor calculado sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral.
Numero da decisão: 9303-009.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10976.000563/2008-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ÔNUS DA PROVA
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da
pretensão fazendária.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de moratórios
incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE APRECIAÇÃO.
INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA IMPOSSIBILIDADE
De acordo com a Súmula CARF nº 2 este órgão julgador não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.660
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 12448.931389/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.952
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise os documentos fiscais juntados pelo contribuinte e se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca (a) da existência e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, observando-se a existência de eventuais retenções com fundamento no art. 64 da Lei n° 9.430/1996 e exclusões da base de cálculo; (b) da disponibilidade do crédito ou eventual utilização para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; e (c) da suficiência do crédito apurado para liquidar a compensação realizada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12448.931391/2012-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 00768.017022/83-65
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0175
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.001021/93-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Artefatos de cimento (lajes nervuradas): isentos pelo art. 45, VIII do RIPI; isenção revogada por decurso do tempo previsto no parágrafo 1 do art. 41 do ADCT. Encargos da TRD. - Devem ser excluídos no período anterior a 29.07.91. Valores recolhidos, devem ser considerados para abater do que for devido, de acordo com o presente voto. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07959
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD no período de 04/02 à 29/07/91.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10120.000932/89-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. Estabelecimento que exerce o comércio de produtos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa, que os adquiriu do fabricante, não reveste a condição de equiparado a industrial. Inaplicável, ao caso, a hipótese do artigo 9 e seu inciso III, do Decreto nº 87.981/82, não incidindo o IPI nas saídas desses produtos do estabelecimento recebedor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimi.ade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13558.000605/2006-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
IPI E ICMS NÃO RECUPERÁVEIS.
O IPI não recuperável e o ICMS integram o valor das aquisições de bens e serviço para efeito de cálculo do crédito do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3801-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja ajustada a base de cálculo das contribuições nos termos apurados pela fiscalização na diligência fiscal
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
