Numero do processo: 11128.000687/00-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO — Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração — ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11610.001956/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1982 a 31/12/1982
AÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO-REQUISITOS.
Finsocial. Restituição/Compensação com direito creditório reconhecido judicialmente, a petição formalizada pela contribuinte deve cumprir as exigências fixadas nas normas da Receita Federal do Brasil que disciplinam a matéria.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou da renúncia a sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.740
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. O Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13047.000113/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11516.002462/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: SIMULAÇÃO – INEXISTÊNCIA – Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A reunião das receitas supostamente omitidas por duas empresas para serem tributadas conjuntamente como se auferidas por uma só importa em erro na quantificação da base de cálculo e na identificação do sujeito passivo, conduzindo à nulidade do lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.357
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pela conclusão os conselheiros
Guilherme Adolfo dos Santos endenntônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11080.012109/98-96
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. É indevida a apropriação da despesa relativa às parcelas do saldo devedor da diferença IPC/BTNF-1990, a partir do exercício de 1993, quando o contribuinte já corrigira suas demonstrações financeiras, no exercício de 1991, com base no IPC, e deduzira a respectiva despesa. O recolhimento do tributo correspondente, já atingido pela caducidade, com os benefícios do art. 17 da lei nº 9.779/99, com objetivo de infirmar o lançamento sadio, que glosou a apropriação das parcelas de que trata o art. 3º da lei nº 8.200/91, não pode prosperar. O referido artigo 17 da lei nº 9.779/99 não contempla a espécie, uma vez que abrangia evidentemente créditos tributários constituídos e que tiveram suas exigibilidades suspensas (portanto, não atingidos pela decadência). O pagamento de tributo atingido pela caducidade dá lugar à repetição, e aceitar interpretação diversa apenas asseguraria o duplo aproveitamento da diferença entre os citados índices, contrariando os fins sociais a que a lei se destina.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, Manoel Antonio Gadelha Dias e Edison
Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11543.001762/2001-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado
Numero da decisão: 106-12993
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 11516.000366/99-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – VENDA DE SOFTWARE – PERCENTUAL DO LUCRO PRESUMIDO – A classificação da atividade da empresa fornecedora de software, submetida ao lucro presumido, é correspondente ao tipo de software. Se o fornecimento for de software pronto (de prateleira ou standard), a classificação é de venda de mercadoria; se for de software por encomenda, é de prestação de serviço. Para o software adaptado (costumized), deve ser verificada se tal adaptação corresponde apenas a uma atividade-meio para a consecução da atividade-fim, qual seja a entrega do software anteriormente produzido; nesse caso, o fornecimento é de mercadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06717
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11543.002942/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, convertida na Lei n. 11.488, de 2007. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, “a”). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-23.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimide de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13049.000048/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição sindical é obrigatória e não se enseja a autorização prévia ou filiação. A Constituição de 1988, à vista do artigo 8, inciso IV, in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória. Contribuição deve ser recolhida juntamente com o imposto, nos termos do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03969
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11516.001147/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Na hipótese de prorrogação tempestiva do prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal, a legislação prevê a manutenção da mesma autoridade fiscal responsável pela execução do mandato prorrogado.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade “homologação”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência do fato gerador tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERSAS PRESUNÇÕES. Duas ou mais omissões de receitas identificadas com base em presunções podem ter origem no mesmo fato e significar múltipla e indevida imposição tributária. Cabe à Fiscalização demonstrar inocorrência de tal hipótese ou, não logrando fazê-lo, apontar a que melhor reflete o montante da receita subtraída da tributação, excluindo as demais.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES. A lavratura do auto de infração deve contemplar clara descrição das infrações nele indicadas.
DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. A despesa é dedutível desde que necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e comprovada com documentação hábil e idônea.
MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21576
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir crédito tributário realtivo às contribuições ao PIS e COFINS, quanto aos fatos geradores dos meses de janeiro a junho de 1996, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas; e, no mérito, por maioria de voto, DAR provimetno PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo lRPJ e CSLL, as importâncias autuadas a título de "saldo credor de caixa" e "depósitos bancários não contabilizados"; 2) excluir da tributação pelo PIS e COFINS, a importância autuada a título de "despósitos bancários não contabilizados"; 3) excluir da tributação a importância de R$ ... no ano-calendário de 1996, autuada a título de "custos ou despesas não comprovadas"; e 4) reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero que provia a menor, mantendo a tributação sobre os itens "saldo credor de caixa" e "depósitos bancários não escriturados" e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que dava provimento integral, pór insuficiência na caracterização da infração. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Jeferson Eugênio Dorra Borges, inscrição OAB/SC nº 11.155. A Fazenda Nacional foi defendida pelo procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
