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4753362 #
Numero do processo: 11020.002692/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE. A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional, somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação. Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes sediados no país.
Numero da decisão: 2302-001.865
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4753316 #
Numero do processo: 19740.000415/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUMENTO IDÔNEO. A partir da aplicação das normas procedimentais e processuais do Decreto n.º 70.235/1972 às contribuições sociais, o Auto de Infração é instrumento idôneo a constituir o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento das mesmas. LANÇAMENTO CONTENDO CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. SANEAMENTO PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Verificando-se a exigência de contribuições improcedentes, deve o órgão de julgamento afastá-las, mantendo o crédito na parte cobrada regularmente, não havendo necessidade de nulificação integral do crédito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DE DECADÊNCIA. Declarada a nulidade do crédito por vício formal, a Fazenda dispõe de cinco anos para reconstituí-lo, prazo esse contado da data da decisão anulatória, não tendo o mesmo qualquer relação com a ocorrência dos fatos geradores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999 DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR. A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora. LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO.NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESPECÍFICA. Na apuração da responsabilidade solidária do tomador para com o prestador de serviços executados mediante cessão de mão d eobra, somente são admitidas, para efeito de aproveitamento, as guias de recolhimento inequivocamente vinculadas ao serviço prestado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.486
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a arguição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749089 #
Numero do processo: 10283.000810/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 MPF. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar. Destaca-se que a partir da publicação da Portaria MPS n 3031 de 2005 (art. 13, paragrafo 1º), tal prorrogação se efetiva eletronicamente, podendo o sujeito passivo acompanhar por meio do sítio da “internet”, conforme informação no MPF originário. É suficiente que o Auditor informe as prorrogações ao contribuinte por meio do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação.
Numero da decisão: 2302-001.564
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4752683 #
Numero do processo: 10935.003341/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. Não cabe falar em cerceamento do direito de defesa quando não comprovado o prejuízo ao contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indeferese, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. PROVAS ADICIONAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. Tendo em vista a superveniência da preclusão temporal, é rejeitado o pedido de apresentação de provas suplementares pois o momento propício. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. A instrução processual é concentrada no momento da impugnação. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DATA. A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência. AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA PARA EXAME DE LIVROS CONTÁBEIS. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 APURAÇÃO DO IMPOSTO. MÉTODOS SUBSIDIÁRIOS. POSSIBILIDADE. A produção do estabelecimento industrial pode ser obtida a partir dos livros fiscais e contábeis a que a Fiscalização tiver acesso, bem assim a partir de meios subsidiários. Não sendo possível a apuração precisa da base de cálculo, cumpre ao contribuinte demonstrar eventuais discordâncias por meio de provas hábeis. INSUMOS DESONERADOS. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a insumos onerados pelo imposto, ou seja, com montante de imposto cobrado na operação anterior. INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO IPI. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os insumos adentrados no estabelecimento industrial ou equiparado com suspensão do IPI não geram direito a crédito. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. Os produtos intermediários que geram direito de crédito são aqueles que são consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo, não abrangendo máquinas, equipamentos, suas partes e peças, e combustível empregado em máquinas e equipamentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fábia Regina Freitas e Alexandre Gomes acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750296 #
Numero do processo: 11543.000864/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 138 DO CTN E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO DO STJ EM RECURSO COM EFEITO REPETITIVO. ARTIGO 62A DO RICARF. MULTA CANCELADA. Comprovado por meio da baixa em diligência de que o contribuinte primeiro pagou o tributo com os juros moratórios, porém sem a multa moratória, e depois declarou o débito em DCTF, há que se aplicar o entendimento do STJ quanto à denúncia espontânea quanto à interpretação dada ao artigo 138 do CTN. Recurso conhecido e provido
Numero da decisão: 1201-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4749637 #
Numero do processo: 10280.901695/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4750046 #
Numero do processo: 10950.003591/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 31/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF. DECISÃO PLENÁRIA TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 62 DO RICARF. Na esteira da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, especialmente nos autos do Recurso Extraordinário n° 363.852/MG, uma vez decretada à inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, inciso V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei n° 8.212/91, atualizada pela Lei n° 9.528/97, os quais contemplam as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produtos rurais adquiridos de pessoas físicas, exigidas por subrogação da empresa adquirente, impõe-se reconhecer a improcedência de lançamentos escorados naquelas malfadadas normas, o que se vislumbra na hipótese dos autos. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.298
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: i) rejeitar a preliminar de nulidade; e ii) no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência fiscal relativa à subrogação na aquisição de produtos.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749666 #
Numero do processo: 15374.903207/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6°, II, da LC n° 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96. MATÉRIA JULGADA SOBRE A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C DO CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. PER/DCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Recurso voluntário negado. Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3302-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4749256 #
Numero do processo: 19647.003447/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO APOS A EXTINÇÃO REGULAR DA EMPRESA EM NOME DE SÓCIO. IMPROCEDENTE. Na hipótese de extinção regular da empresa, o crédito tributário apurado em verificações posteriores, antes do transcurso do prazo decadencial, deve ser constituído em nome da sociedade. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1302-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4753571 #
Numero do processo: 17460.000963/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-001.064
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA