Numero do processo: 10850.000043/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO
É de cinco anos o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido, o qual começa a fluir a partir do momento de sua realização, nos termos do artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-96.719
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o auto de infração, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10830.009189/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10845.005700/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II - Classificação Tarifária - Álcool Ceto esterarílico - Industrial 30/70. Classifica-se na posição mais específica que deve prevalecer sobre a mais genérica. Aplicação da RGI 3 - "a" posição TAB 151920.9903.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28690
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10830.006552/2006-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001 a 2006
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONTRATO DE FRANQUIA. O contrato de franquia é por sua natureza, contrato híbrido, que se constitui de um plexo de relações jurídicas diferentes entre si. O contrato de franquia implica, dentre outras, as atividades de cessão de direitos, cessão de knowhow, distribuição, prestação de serviços, venda de mercadorias, etc.. O art. 519 do RIR/99 contempla a possibilidade de que uma mesma pessoa jurídica tenha objetivos sociais diversos, hipótese em que cada urna dessas
atividades deverá se submeter ao percentual especifico para apuração da base de cálculo do lucro presumido. No caso, os elementos dos autos evidenciam ser insustentável a pretensão fiscal de tributar a totalidade das receitas auferidas pela Recorrente pelo percentual de 32% do lucro presumido, a fundamento de serem (todas elas) decorrentes da cessão de
direitos e/ou prestação de serviços, já que é fato incontroverso o de que a contribuinte também tem por objeto social a comercialização de mercadorias e aufere maior parte de suas receitas com esta atividade.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer da alegação de duplicidade de lançamento, trazida aos autos após o recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá, Regis Magalhães Soares
Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria, não conhecer da alegação de exigência dos juros de mora sobre a selic, por ser, também, matéria preclusa, vencidos os Conselheiros
Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10830.007719/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE FISCAL - REFORMA - A simples reforma sem a demonstração do aumento da vida útil do bem não determina que o encargo assim derivado seja obrigatoriamente ativável, podendo, neste caso, se admitir a dedutibilidade da despesa decorrente da reposição do bem para a devida utilização normal.
PREJUÍZOS FISCAIS - ABATIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - Os prejuízos fiscais são dedutíveis do crédito tributário que remanesce, assim tornando-se aptos a diminuir os valores do lançamento de ofício a título de IRPJ/CSSL. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21623
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10845.000483/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89; e 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73932
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10831.012781/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/11/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ROTEADOR DIGITAL MODELO CISCO 3620.
Roteador Digital modelo Cisco 3620 classifica-se no código
NCM 8517.30.69 por ter velocidade de interface serial de até 2
Mbps.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.844
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10830.005916/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98.
PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à 6° TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10830.004141/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COFINS - LEI Nº 9.718/98 - MATÉRIA JÁ SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - LEGALIDADE TAXA SELIC. 1 - Estando a legalidade da Lei nº 9.718/98 submetida à apreciação do Poder Judiciário, quer em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou em Mandado de Segurança, sobre ela está impedida de manifestar-se a Administração, em sua faceta julgadora. 2- Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. Atendidos os termos do art. 161, § 1º, primeira parte, do CTN. Recurso não conhecido quanto a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário e negando provimento quanto à ilegalidade da Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-76082
Decisão: Por unanimidade de votos: 1) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do judiciário; e, 2) negou-se provimento quanto à ilegalidade da taxa Selic.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003348/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. IMUNIDADE. O Eg. STF já sedimentou o entendimento no sentido de que a imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não alcança as contribuições sociais. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Afastada a substituição tributária por decisão judicial, a contribuição volta a ser devida conforme a legislação anterior aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76158
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Atuçim (suplente) declararou-se impedido de votar.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
