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6560910 #
Numero do processo: 16561.720008/2011-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Frete, Seguro e Tributos Sobre Importação. A norma aplicável à época do lançamento expressamente determinava que os valores relativos ao frete, seguro e tributos sobre importação compusessem o custo no cálculo do preço praticado, para fins de comparação com o preço-parâmetro. Tributação Reflexa. CSLL. O entendimento adotado nos respectivos lançamentos reflexos acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amádio e Demétrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à Conselheira Nathália Correia Pompeu). Ausente, justificadamente, o Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

5546082 #
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 IRPJ - GANHO DE CAPITAL - VENDA DE IMÓVEL - REFORMA AGRÁRIA. Pelos fins teleológicos da norma imunizante, o disposto no art. 184, §5°, da Constituição Federal alcança o resultado apurado na venda de imóvel ao INCRA, cuja desapropriação era vedada por se tratar de terras produtivas, mas cuja aquisição pela União decorreu da necessidade de distender tensões sociais provocadas pela presença de numerosas famílias acampadas em torno da propriedade.
Numero da decisão: 9101-001.886
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso, e, na parte conhecida, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Valmar Fonseca de Menezes e Henrique Pinheiro Torres. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Esteve presente e procedeu à sustentação o patrono da recorrente, Dr. Alberto Rabelo Limoeiro OAB-DF 21.718. (documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5476326 #
Numero do processo: 10670.001272/2006-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO CONTRA EMPRESA EXTINTA REGULARMENTE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A extinção regular da pessoa jurídica, e o cancelamento anterior de sua inscrição no CNPJ tornam inábil lançamento sobrevindo a tal ato por evidente erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária. Trata-se de vicio material e não mero erro formal. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres – Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e, João Carlos de Lima Júnior. Ausente momentaneamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5546084 #
Numero do processo: 19515.004044/2003-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 CSLL. CUSTOS REFERENTES A PARCELA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF. BAIXA DE BEM IMÓVEL DO ATIVO PERMANENTE POR DESAPROPRIAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NÃO-INCIDÊNCIA. Nos casos em que a baixa do ativo permanente é feita por desapropriação do bem, a contraprestação será recebida à título de indenização e não caracterizará acréscimo patrimonial. Desse modo, a diferença entre o valor da indenização e o custo contábil não seria fato gerador da CSLL, não se justificando, portanto, a exigência da CSLL sobre a correção adicional do IPC/BTNF.
Numero da decisão: 9101-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) HERIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, PLÍNIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado) e SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

7409174 #
Numero do processo: 10980.004863/2001-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 ADMISSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA CONFORME SÚMULA CARF. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso de acórdão que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
Numero da decisão: 9101-003.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7401203 #
Numero do processo: 11080.730002/2011-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008 RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. OMISSÃO SUPRIDA PELO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA AO CONHECIMENTO. O ônus da demonstração da similitude fática é daquele que interpõe Recurso Especial. A omissão do recorrente, ao deixar de demonstrar a similitude fática, não pode ser suprida pelo julgador, no Despacho de Admissibilidade. Nessas circunstâncias, não se pode conhecer do Recurso Especial.
Numero da decisão: 9101-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto, Gerson Macedo Guerra e Rafael Vidal de Araújo (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7401201 #
Numero do processo: 19515.001227/2006-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-000.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta esclareça se o sujeito passivo: a) efetuou recolhimentos de PIS/PASEP e para COFINS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de maio do ano-calendário de 2001, e; b) declarou em DCTF valores de PIS/PASEP e COFINS relativos aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e maio de ano-calendário de 2001. Ao final, a autoridade local deverá complementar as informações, juntando os elementos adicionais que considerar necessários à solução da controvérsia, abrindo-se o prazo de 30 dias prazo para ciência e manifestação do contribuinte. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado) e Rafael Vidal de Araújo, que rejeitaram a proposta de diligência. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes de Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. RELATÓRIO
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7374627 #
Numero do processo: 10920.004127/2007-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2006 EXCLUSÃO DO SIMPLES EXCESSO DE RECEITAS. Deve ser excluída de ofício do SIMPLES a empresa que, tendo ultrapassado o limite de receitas admitido para a opção, não promoveu a alteração cadastral para fins de exclusão. EXCLUSÃO DO SIMPLES LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Para efeitos de exclusão do Simples, aplica-se a lei vigente à época em que restou caracterizada a situação impeditiva, ainda que posteriormente modificada ou revogada. EXCLUSÃO – EFEITOS. Nos casos de excesso de receitas, os efeitos da exclusão se produzem a partir do primeiro dia do ano calendário subseqüente àquele em que ultrapassado o limite.
Numero da decisão: 1301-000.634
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri

7399100 #
Numero do processo: 10875.004297/2004-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE SÚMULA. Nos termos do §12, III, do artigo 67, do RICARF, não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula ou Resolução do Pleno do CARF. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF 57. Logo, não se pode conhecer de recurso especial que na análise a admissibilidade pela Turma possua como paradigma decisão que contrarie a referida Súmula.
Numero da decisão: 9101-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7366894 #
Numero do processo: 13851.001020/2006-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ausentes, no caso concreto, circunstâncias que permitam afirmar o comportamento doloso por parte da contribuinte, não se há de cogitar o deslocamento do termo inicial para a contagem do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do referido Código. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, IRREGULARIDADES. NULIDADE_ INOCORRÊNCIA O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento, mormente quando não constadas as irregularidades alegadas pelo sujeito passivo. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO, INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao princípio da inetroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Aplicação da Súmula CARF n° 35, OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DE LUCROS, FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS. Configurada a hipótese legal de arbitramento dos lucros mediante a falta de apresentação dos livros obrigatórios, e admitida pela própria fiscalizada a impossibilidade de escriturá-los, correto o arbitramento dos lucros levado a efeito pelo Fisco. COMPENSAÇÃO. DARF/SIMPLES, Para fins de determinação dos valores a serem lançados de oficio, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos pagamentos comprovadamente efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, obedecida a repartição de receitas do art 23 da Lei ri° 9 317/1996. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO, QUEBRA DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUI IVA, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2, OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL, MULTA QUALIFICADA. Tendo sido as receitas tidas por omitidas apuradas por presunção legal, e inexistentes outras circunstâncias que permitam afirmar a conduta dolosa por parte da contribuinte, mostra-se inaplicável a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1301-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAIVIENTO, por maioria de votos, acolher a decadência para os fatos geradores de IRPI e CSLL ocorridos até o segundo trimestre de 2001 no que se refere ao lançamento original, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo estabelecido no inciso I, do art,173, do CTN;e, por unanimidade de votos, reconhecer a caducidade sobre fatos geradores do IRPI e CSLL ocorridos até o primeiro trimestre de 2002 no que tange ao lançamento complementar; e sobre fatos geradores de PIS e COFINS ocorridos até o mês de agosto de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa qualificada ao patamar de 75% e reconhecer o direito à dedução do montante recolhido na sistemática do SIMPLES durante o período em discussão, devidamente comprovados, e limitados, em cada período, ao percentual destinado a cada um dos tributos objeto de lançamento, estabelecido pelo art. 23 da Lei n° 9.317/1996.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha