Numero do processo: 13884.720248/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). USO DE VALOR MÉDIO COM A APTIDÃO AGRÍCOLA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE.
Não comprovando o contribuinte, por meio de laudo pericial, o VTN constante em sua declaração, plausível o seu arbitramento com base no SIPT, desde que dele conste a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2402-013.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em relação à matéria em análise nesta fase processual, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 36830.004313/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. ART. 150, § 4º DO CTN, É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
ADICIONAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O EFETIVO CONTROLE DO AMBIENTE DE TRABALHO.
O adicional da alíquota para o financiamento dos benefícios concedidos em razão da concessão de aposentadoria especial incide quando a empresa não demonstra mediante a apresentação dos relatórios PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP e PCMAT, que adota medidas para o eficaz controle dos riscos ambientais e agentes nocivos a que estão expostos os seus segurados empregados. A falta de apresentação de referidos documentos e relatórios, nos termos da legislação, ou a sua incompatibilidade entre si, autoriza o lançamento do crédito tributário. Precedentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.000
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Seguida Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido a regra expressa no § 4°, Art. 150, I do CTN, as contribuições previdenciárias apuradas até 04/2000, anteriores a 05/2000, na forma do voto do relator. O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões; b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16327.001216/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento e, em virtude de
inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as outras receitas tributadas com base no dispositivo legal declarado inconstitucional.
Numero da decisão: 3402-001.122
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.008789/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/08/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DE PROFERIDO O ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve o contribuinte ser intimado do resultado de diligência requerida pela fiscalização antes de proferido o acórdão de primeira instância, sob pena de nulidade, Precedentes.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.091
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 19515.005909/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 03/09/2003 a 28/09/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM CAUSA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
O lançamento tendo por objeto o IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados e/ou sem causa submete-se à regra insculpida no art. 173, I, do CTN para efeito de contagem do prazo decadencial, conforme o disposto na Súmula CARF nº 114 (vinculante). No caso concreto, o primeiro pagamento ocorreu em 03/09/2003, assim, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado seria o dia 01/01/2004 e o prazo decadencial de cinco anos se consumaria em 01/01/2009. Como o lançamento foi realizado em 29/08/2008, não há que se falar na ocorrência de decadência do lançamento efetuado no período sob análise.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 03/09/2003 a 28/09/2003
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
Na espécie, uma vez que a Contribuinte não logrou comprovar os beneficiários, bem como a causa dos pagamentos feitos por intermédio de prestadora de serviço, deve-se manter o lançamento de ofício do IRRF.
JUROSDEMORACOMBASENATAXASELICSOBREAMULTADE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
O art. 161 do Código Tributário Nacional - CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, haja vista que a mesma integra o crédito a que se refere o caput do artigo. É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo tais juros calculados pela variação da taxa SELIC. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-005.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 11176.000234/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO.
DOCUMENTOS SOLICITADOS. NÃO APRESENTAÇÃO, INFRAÇÃO CONFIGURADA.I - Não tendo o contribuinte sobre auditoria fiscal, apresentado os documentos solicitados por meio do Termo de Intimação de Documentos, configurada está à infração prevista nos §§ 2 e 3º do art. 33 da Lei n° 8.212/91; II - Não há nulidade na autuação, quando a ciência dos atos de fiscalização se der por meio de carta endereçada ao domicilio fiscal do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.106
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 15586.000445/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2007
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Não se conhece de recurso de oficio cujo valor desonerado pela decisão de 1ª instância não atinja o valor mínimo fixado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.994
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10650.720715/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2016
MULTA. ATRASO. ENTREGA. DCTF. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
As alegações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de ato legal instituidor de penalidade, por descumprimento ou cumprimento a destempo de obrigação acessória, não são passíveis de apreciação neste tribunal administrativo.
SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-005.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.907, de 15 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo10650.720714/2019-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 16327.720409/2016-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A decadência opera a favor da segurança e da estabilidade das relações jurídicas. Conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, passados cinco anos da ocorrência do fato gerador, o Fisco não pode formalizar o lançamento para a exigência de crédito tributário, nem tampouco impor penalidades. Entretanto, quando se está a tratar de lançamento por homologação, ao Fisco cabe exercer o controle da legalidade do ato praticado pelo contribuinte para determinar se foram obedecidas as normas que orientam a correta apuração do resultado tributável do exercício sob análise, mormente quando sua composição vier a influenciar pedidos futuros de restituição/compensação. Esse controle, de legalidade do lançamento realizado, busca averiguar a correta determinação do quantum apurado, ao identificar se as receitas tributáveis e as despesas incorridas foram corretamente declaradas na apuração do resultado final do exercício.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ART. 9º DA LEI Nº 9.430/96. PRAZOS FIXADOS EM MESES E ANOS. CONTAGEM.
A contagem dos prazos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 9.430/96 deve se dar de acordo com o disposto no art. 132, § 3º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelece que os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. REGIME DE COMPETÊNCIA. PER/DCOMP.
O art. 9º da Lei nº 9.430/96 admite o reconhecimento da perda no recebimento de créditos em períodos diversos daquele correspondente ao cômputo da receita, pois estabelece prazos a partir do qual a perda poderá vir a ser deduzida. A princípio não há problema algum para o Fisco, em termos de arrecadação de tributos, se o sujeito passivo posterga uma despesa, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 273 do RIR/99, ou seja, (i) não haja a postergação do pagamento do imposto para exercício posterior ao em que seria devido ou (ii) da postergação não decorra a redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n° 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1401-005.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, tão somente para restabelecer a glosa de R$61.305.029,90 relativa às perdas reconhecidas no ano calendário de 2008, cabendo à Autoridade Administrativa ajustar o direito creditório devido à Recorrente e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 17460.000080/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/04/2006DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES. INFRAÇÃO.
Constitui infração a empresa deixar de prestar todas informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecido, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.111
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à decadência, devido à aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar a regra existente no § 4º, Art. 150 do CNT. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
