Numero do processo: 13736.000201/2001-43    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO TRABALHISTA. O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis na declaração de ajuste anual.
TRIBUTAÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Inocorrendo hipótese de responsabilidade tributária exclusiva da fonte pagadora, cabe ao contribuinte oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual.
INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
JUROS MORATÓRIOS À TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário provido parcialmente.    
Numero da decisão: 196-00.076    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$34.996,81 referentes aos honorários advocatícios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: CARLOS  NOGUEIRA NICACIO    
Numero do processo: 10860.000550/2001-41    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 
Exercício: 1998
Ementa: PRESCRIÇÃO - Inaplicável no curso do processo administrativo decorrente de impugnação de auto de infração.
Recurso voluntário negado.
    
Numero da decisão: 196-00.024    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: CARLOS  NOGUEIRA NICACIO    
Numero do processo: 10880.074998/92-75    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1989
AUTO DE INFRAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. LUCRO ARBITRADO. REFLEXO DE PRESUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AO SÓCIO. INCIDÊNCIA DE IRPF. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO.
O tributo e os seus elementos devem estar devidamente descritos na Lei, que representando a vontade do povo e sob o crivo das casas legislativas, tem o poder de impor aos contribuintes a incidência tributária e a imputação de exigências sobre infrações na espécie. A imposição tributária respeita a Lei na época de seus respectivos fatos geradores, nos termos do art. 144 do Código Tributário Nacional.
    
Numero da decisão: 1802-001.457    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA    
Numero do processo: 13706.002466/2001-33    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999 ERRO DE FATO.
Sanável, a qualquer tempo, o erro de fato havido no preenchimento da declaração de rendas, para se restabelecer a situação correta em favor do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
    
Numero da decisão: 196-00.021    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para restabelecer a dedução relativa ao pagamento a título de carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 19515.000480/2002-15    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1998, 1999
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. (Súmula 1ºCC n.º 12)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E DE HOSPEDAGEM PAGOS A PARLAMENTAR.
Não sendo comprovada a efetiva utilização de verbas recebidas a título de “auxílio-gabinete” e “auxílio-hospedagem” para o fim a que se propõem, deve ser tomadas como rendimento tributável.
IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. 
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL .
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
É aplicável a variação da taxa SELIC como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários. (Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho do Primeiro Conselho de Contribuintes)
Recurso voluntário provido em parte.    
Numero da decisão: 196-00.065    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 15374.002403/2001-10    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1996, 1997, 1998.
DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS.
Os dispêndios efetuados com a saúde só serão dedutíveis, para fins de IR, quando relativos a pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou para o daquelas pessoas que, em acordo com a lei, foram consignadas como suas dependentes na competente declaração de rendas.
Recurso voluntário negado
    
Numero da decisão: 196-00.049    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 10730.007876/2006-90    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA ISENÇÃO -Constatada a data do aparecimento da moléstia grave, através de laudo médico, emitido por órgão oficial, a mesma deve ser considerada como marco inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria.
Recurso voluntário negado
    
Numero da decisão: 196-00.071    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN    
Numero do processo: 11543.001488/2004-11    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 
EXERCÍCIO: 1998,1999
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR.
O direito dos contribuintes de requerem a restituição do imposto pago indevidamente ou a maior extingue-se com a decorrência do prazo de 5 (cinco) anos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000,2001,2002,2003
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Parecer técnico emitido e homologado por setores competentes das Forças Armadas tem caráter de laudo médico oficial, no sentido de demonstrar o acometimento pelo contribuinte de doença capaz de isentá-lo do imposto.
Recurso voluntário provido em parte.
    
Numero da decisão: 196-00.082    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto relativo aos exercícios de 2000 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 19647.003648/2003-11    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO. ALCANCE.
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU
é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vinculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembleia Geral. Não estão albergados pela isenção os
rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização,
residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa
ou mesmo com vinculo contratual permanente.
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se da por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste
responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na
pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer
hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de
Ajuste Anual.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNE-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTARIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO
RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de
Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a
multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário provido parcialmente.
    
Numero da decisão: 196-00.104    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carne-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES    
Numero do processo: 10166.001805/96-93    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal, poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei nº 8.021/90). 
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). 
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras (fluxo bancário), quando  ficar  comprovado,  pelo  Fisco,  a  realização  de  gastos  incompatíveis  com  a  renda  disponível  do contribuinte. 
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do art. 6° da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos. Devendo, ainda, neste caso, (comparação entre depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorece o contribuinte. Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 106-09.791    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para que seja adotado o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte, considerando o ano-base como um todo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MÁRIO ALBERTINO NUNES (Relator), HENRIQUE ORLANDO MARCONI e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOSO, que consideram o critério mais favorável mês a mês e os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e ROMEU BUENO DE CAMARGO que davam provimento total por não concordarem com o lançamento feito com base em depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.    
Nome do relator: Mário Albertino Nunes    
