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4653985 #
Numero do processo: 10469.002678/97-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Não subsistem as exigências de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculadas com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Se o lançamento apresenta o mesmo suporte fático do IRPJ, deverá lograr idêntica decisão. LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - Não havendo nos autos argumentos ou provas hábeis que possam afastar a omissão de receitas caracterizada, os lançamentos do PIS e da COFINS deverão ser mantidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20732
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4655194 #
Numero do processo: 10480.015683/96-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: BENS DE PEQUENO VALOR - Sua aquisição poderá ser contabilizada como despesas operacional, quando o valor unitário não exceder a 394,13 UFIR, independentemente do prazo de sua vida útil. CAIXAS PLÁSTICAS - Exigindo a atividade da empresa um conjunto desses bens, não se lhes aplica o limite de 394,13 UFIR, para cada unidade, isoladamente. Sua admissibilidade como despesa, nesse caso está condicionada a que sua vida útil seja inferior a um ano, hipótese não provada nos autos. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20642
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as verbas remanescentes autuadas a título de glosa de valores referentes a bens de pequeno valor denominados "motor elétrico" e "medidor portátil tipo caneta", bem como excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado que o proviam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paschoal.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650403 #
Numero do processo: 10293.001054/98-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Lançamento Decorrente - A prática de infrações a dispositivos legais do imposto de renda, que impliquem a exigência da contribuição social, caracteriza a presença de lançamento decorrente. Como conseqüência, tem-se que o decidido no processo principal vincula a análise de mérito do processo decorrente. Constatada a correção do procedimento referente à compensação de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social, exonera-se o lançamento correspondente. Recurso de Ofício negado. (DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20908
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4651430 #
Numero do processo: 10380.000074/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06696
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4635560 #
Numero do processo: 13362.000555/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001. basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4636403 #
Numero do processo: 13808.006329/98-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 31/12/1991,31/01/1992, 28/02/1992,31/03/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-00055
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4637242 #
Numero do processo: 13971.001015/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00039
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4635559 #
Numero do processo: 13362.000554/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de calculo de 1TR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratorio Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artiw 10% parágrafo 7, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR. respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4634925 #
Numero do processo: 11075.002337/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGEM. APURAÇÃO.Por determinação legal, a área efetivamente utilizada com pastagem deve ser apurada levando-se em conta indices de lotação por zona pecuária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
Numero da decisão: 3201-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a área de pastagem declarada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4621527 #
Numero do processo: 10215.000517/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 SUJEIÇÃO PASSIVA. POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO.Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, PRESCINDIBILIDADE.Encontra-se pacificado no âmbito deste Conselho o entendimento de que, até o exercício 2000, a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável prescinde da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA (Súmula CARF nº 41, em vigor desde 22/12/2009).AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTOA menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALExercício: 2000PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO.Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.SUSTENTAÇÃO ORAL. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE.Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos de segundo grau.SUSTENTAÇÃO ORAL DIREITO DO CONTRIBUINTE.A sustentação oral é direito previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, bastando que o contribuinte ou seu procurador compareça no dia e hora marcados na pauta de julgamento, cuja publicação é feita obrigatoriamente com 10 (dez) dias de antecedência e divulgada no sítio do CARF na Internet.
Numero da decisão: 2202-000.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área de preservação permanente (equivalente a 88,0 ha). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA