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4740988 #
Numero do processo: 10855.001131/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabe o instrumento de embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição, que será sanada, e, no caso, não produzirá efeitos infringentes, vez que mantida a decisão anteriormente adotada. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, para suprir a contradição contida no Acórdão nº 220100.827, de 23/09/2010, reratificando a decisão, sem, contudo, produzir efeitos infringentes, vez que mantida a conclusão de reconhecer os efeitos da decadência no lançamento e dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4739905 #
Numero do processo: 11543.002546/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de horas extras e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos referidos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
Numero da decisão: 2201-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4743649 #
Numero do processo: 11050.001515/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Datas dos Fatos Geradores: 09/09/2004; 16/09/2004; 24/09/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.344
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Ausente momentaneamente o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4743653 #
Numero do processo: 10665.902836/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de Apuração: : 01/04/2003 a 30/06/2003 COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DO PER/DCOMP. Na impossibilidade comprovada de transmissão do PER/DCOMP, a compensação deverá ser efetuada mediante a apresentação à SRF do formulário Declaração de Compensação, ao qual serão anexados documentos comprobatórios do direito creditório, sendo inaplicável ao caso a prorrogação de prazo prevista na Instrução Normativa n. 501, de 2005. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. Somente a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4742412 #
Numero do processo: 10670.004339/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004 SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE HIPÓTESES LEGAIS. Justifica-se a exclusão da sistemática do Simples, desde a constituição da pessoa jurídica, pela constatação da utilização de interpostas pessoas como sócios da empresa, pela comprovação da prática reiterada de infração tributária, pelo embaraço à fiscalização e pela negativa, não justificada, da exibição de livros e documentos a que estava obrigada, nos termos do que dispõe o art. 14, incisos II, IV e V, da Lei n° 9.317/96. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. Comprovada a situação jurídica da existência de sócios de fato de sociedade limitada, com a caracterização da existência de interpostas pessoas na sociedade, bem como presente o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, decorrente do próprio interesse econômico daqueles sócios na atividade empresarial, aplicável a hipótese de sujeição passiva solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências requeridas quando entendê-las desnecessárias para a solução da lide. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. MULTA DE OFÍCIO DE 150%. É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de evidente intuito de fraude, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1202-000.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência, considerar definitivas as matérias não expressamente contestadas e, quanto ao mérito, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Por unanimidade de votos, considerar como sujeitos passivos solidários os Srs. Crisantino Almeida Borém Filho e Luciano Waldemar Valle Pereira
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4742168 #
Numero do processo: 11128.004901/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis. EXPORTAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS O descumprimento da obrigação de informação de dados de embarque de exportação, no prazo previsto na legislação, constitui infração que deve ser penalizada com a multa prevista no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/66, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03, regulamentada pelo art. 37 da IN SRF n° 28/94, aplicada em relação a cada veiculo transportador, e não em relação a cada despacho de exportação presente nesse mesmo veiculo.
Numero da decisão: 3201-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri

4742363 #
Numero do processo: 10580.726895/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4741471 #
Numero do processo: 13005.900250/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Anocalendário: 2003 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO COMPENSAÇÃO. Não elidido o fato de que o pagamento foi alocado a débito confessado, mantémse o despacho decisório que não homologou a compensação declarada. PER/DCOMP. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. Após a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação informada no pedido/declaração PER/DCOMP, tornase inviável a alteração das informações contidas no pedido já formulado. DÉBITO CONFESSADO. DCTF. REDUÇÃO. A redução do débito confessado em DCTF, após o procedimento de ofício, somente pode ser desconstituído com base em elementos e documentos hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada.
Numero da decisão: 1202-000.527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4577686 #
Numero do processo: 11128.005301/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações acessórias Data do fato gerador: 18/12/2007 NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR. Não confere nulidade ao Auto de Infração a indicação incorreta da data do fato gerador, quando, na descrição dos fatos, foi aposta a data correta, tendo sido demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimentos dos fatos descritos e das imputações infligidas. MULTA. INGRESSO DE PESSOA EM RECINTO SOB CONTROLE ADUANEIRO SEM A REGULAR AUTORIZAÇÃO. Incide a multa prevista no art. 107, inciso VIII, alínea "a" do Decreto-lei n°37/1966, com redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003, pelo ingresso de pessoa em recinto sob controle aduaneiro, sem a regular autorização. Rejeitada preliminar de nulidade do Auto de Infração; no mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4597229 #
Numero do processo: 10945.002963/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES FEDERAL CORRESPONDENTE BANCÁRIO Os correspondentes bancários não estão proibidos de ingressar no Simples Federal, pois esta atividade não se assemelha a de corretor e nem é legalmente regulamentada.
Numero da decisão: 1201-000.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES