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4610361 #
Numero do processo: 35540.001157/2005-42
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2005 EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. Constitui infração ao artigo 32, inciso IV, parágrafo 4º da Lei nº 8.212/91, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo. A partir de 21 de junho de 2004 - data da publicação da Lei nº 10.887, com eficácia a partir de 19 de setembro de 2004 é indiscutível a obrigatoriedade de contribuição previdenciária dos agentes políticos sobre seus subsídios para o INSS, desde que não vinculados a regime próprio de previdência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.030
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4610317 #
Numero do processo: 35405.005766/2006-14
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 02/01/1973 a 12/01/1984 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, §§ 2º e 3º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2º, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.023
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Cristiane Leme Ferreira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4684006 #
Numero do processo: 10880.038324/93-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJExercício: 1991Ementa: A atualização monetária do balanço de 1990, segundo o entendimento do STF, seguido pelo STJ, continua indexada ao BTN Fiscal, e não ao IPC, mas as empresas puderam utilizar a diferença entre estes indexadores para efeito das deduções autorizadas no art. 3° da Lei 8.200/91.Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquida — CSLLCONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — DIFERENÇA IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata aLei n° 8.200/91 não pode ser deduzida para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91. Primeiramente, porque a Lei n° 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo ai previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei n°8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2°, §5° c/c §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.200/91. (STJ — RESP 199.338 PR).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da r turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o ente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4673508 #
Numero do processo: 10830.002330/2004-52
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se não houver dolo, fraude ou simulação, aplica-se o disposto no art. 150, § 40 do CTN, em detrimento das disposições do art. 173, I do mesmo diploma, cujo termo inicial da decadência começa a fruir a partir da ocorrência do fato gerador. MULTA QUALIFICADA - CARCATERIZAÇÃO. A caracterização de uma conduta dolosa deve ser comprovada de modo irrefutável, pois a existência de mais de urna possibilidade, "per si", de interpretação acerca da subsunção dos fatos as normas que cominam a aplicação de penalidade, no sentido de incidir a multa de oficio qualificada ou não, nos remete as regras de interpretação das normas tributárias previstas no próprio CTN (art. 107), que determinam a aplicação da regra mais favorável (art. 112) ao acusado (contribuinte). CSLL, PIS E COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo as exigências de CSLL, PIS e COFINS da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão.
Numero da decisão: 1803-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3a Turma Especial, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acolher a decadência em relação a todos os períodos e tributos lançados. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch que não desqualificava a multa e, por consequência acolhia a decadência somente em relação ao IRPJ e CSLL relativo aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1998 e até novembro de 1998 em relação a PIS e COFINS.
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4637721 #
Numero do processo: 18471.000063/2004-17
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: PAF - INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICILIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Considera-se efetivada a intimação/notificação realizada na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, irrelevante o fato de que quem recebeu o documento, comprovado mediante assinatura no Aviso de Recebimento, não seja o próprio contribuinte ou seu preposto. Assunto: SIMPLES. Exercício. 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N°9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Numero da decisão: 1803-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integraram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4636387 #
Numero do processo: 13808.004339/97-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 DECADÊNCIA TRIBUTO NÃO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO PREVISTO NO ART, 173, IDO CTN. O IRPJ apurado nos períodos -base até 1991, notadamente para as pessoas jurídicas não sujeitas as antecipações e duodécimos, não se trata de lançamento por homologação, o que só se aplica os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 1992, com a edição da Lei n° 8.383/1991, a qual instituiu o sistema de tributação em bases correntes, consequentemente, o prazo decadencial do IRPJ apurado até 1991, 6 aquele previsto no art. 173, Ido CTN. DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEDUTIB ILIDADE. Comprovada a efetividade da prestação dos serviços e o adequado suporte probante dos documentos que suportam os lançamentos contábeis, nos limites da peça acusatória do auto de infração, há que ser considerada dedutivel a despesa glosada. PIS - REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo as exigências do PIS - REPIQUE da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para todos os tributos, em função da sua indissociável conexão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1803-000.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4627518 #
Numero do processo: 13603.002326/2004-66
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.003
Decisão: Resolvem, os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUCIANO INÔCENCIO DOS SANTOS

4730601 #
Numero do processo: 18471.000278/2004-38
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício. 2001. 2002 NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CABIMENTO - Torna-se incabível a argüição da nulidade de auto de infração baseada em cerceamento de defesa que contém a descrição dos fatos e seu enquadramento legal, permitindo amplo conhecimento da alegada infração. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la,conforme Súmula n°4 do 1° CC.
Numero da decisão: 195-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4706984 #
Numero do processo: 13603.000918/2006-13
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas processuais. - Ex: 1999. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta dias), contados da ciência do lançamento, previsto no artigo 15 do Decreto 70.235/72, não instaura a fase litigiosa do processo.
Numero da decisão: 195-00.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição em virtude de não ter sido estabelecido o litígio com a apresentação a destempo da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4705855 #
Numero do processo: 13502.000619/2003-66
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não é nula o auto de infração que cumpre os requisitos legais e é formalizado por pessoa competente. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SÚMULA Nº 3 DO 1º CC). A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
Numero da decisão: 195-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES