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7675318 #
Numero do processo: 10880.915931/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 INSUMOS. CONCEITO ESTABELECIDO PELO RESP 1.221.170/PR À luz decisão do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que deve ser adotada por este colegiado (§ 2° do art. 62 do Anexo II do RICARF), em razão de sua essencialidade, devem ser considerados como insumos, para fins de creditamento de COFINS, os materiais de limpeza e desinfecção das máquinas e equipamentos industriais, produtos para tratamento das águas residuais do processo produtivo, reagentes químicos para análise da qualidade do leite e materiais de embalagem para transporte.
Numero da decisão: 3301-005.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Liziane Angelotti Meira, que manteve as glosas de material de embalagem para transporte. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7698054 #
Numero do processo: 10283.903493/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/05/2003 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). O montante a ser excluído da base de calculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme Solução de Consulta Interna nº 13 - Cosit, de 18 de outubro de 2018, interpretando entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3302-006.699
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o valor do ICMS a recolher da base de cálculo da contribuição, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus que dava provimento em maior extensão para excluir o ICMS destacado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7688966 #
Numero do processo: 12448.731111/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO As hipóteses de nulidade do auto de infração estão expressamente consignadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não sendo demonstrado qualquer vício na autuação, de acordo com o comando legal, não há que se falar em nulidade. NULIDADE ACÓRDÃO. Mesmo se utilizando de argumentos diversos dos que motivaram a autuação, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido, quando este utiliza-se daqueles argumentos apenas para reforçar o que restou demonstrado no Auto de Infração. Não há que se falar em mudança de critério jurídico, quando a autuação é mantida pelos mesmos fundamentos que motivaram a lavratura do Auto de Infração. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na desconsideração dos negócios jurídicos praticados pelos contribuintes, cabe à fiscalização provar que houve a prática de atos dissimulados, que, de alguma forma, evitaram o nascimento da obrigação tributária. Não havendo esta comprovação, não deve prevalecer Auto de Infração, que constitui créditos tributários, como se as operações realizadas fossem ilícitas.
Numero da decisão: 1302-003.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil e Maria Lucia Miceli. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado solicitou a apresentação de declaração de voto
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7657353 #
Numero do processo: 10480.722499/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2007 CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO NA NBM/TIPI. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares e a Regra Geral Complementar da TIPI são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Lajes de Porcelanato para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código tarifário da NBM/TIPI 6907.90.00 (lajes de porcelanato, não vidradas nem esmaltadas) e 6908.90.00 (lajes de porcelanato vidradas ou esmaltadas). FALTA DE DESTAQUE DO IPI NAS NF. MULTA DE 75% Constatado que os produtos deram saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, com a emissão de Nota Fiscal, sem destaque do IPI, em decorrência de erro de classificação e, conseqüente incorreção de alíquotas, cabe o lançamento de ofício desse imposto, acrescido dos juros de mora e da multa de 75%. Após ajuste fiscal, cabe a cobrança do IPI, acrescido de juros moratórios e da multa de 75%, nos períodos em que for apurado saldo credor desse imposto. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO E PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO Não houve a alteração do critério jurídico, pois a posição do órgão de cúpula não estava consolidada, que só ocorreu a partir da publicação da Nota Coana. Condutas propiciam o reconhecimento de prática reiterada da administração, o que implica na aplicação do inciso II do artigo 100 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-006.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício e os juros de mora. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7697848 #
Numero do processo: 16327.720114/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2011 a 31/08/2011, 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão do colegiado em ponto sobre o qual deveria pronunciar. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÕES. PROVISÃO. Os valores de provisão para créditos de liquidação duvidosa, embora consistam em despesas da intermediação financeira, não são passíveis de dedução como despesas incorridas.
Numero da decisão: 3302-006.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a omissão quanto à natureza da PCLD, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7360006 #
Numero do processo: 10580.911431/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. É do contribuinte o ônus da prova da liquidez e certeza do crédito por ele utilizado em Declaração de Compensação, o qual deve ser demonstrado cabalmente por meio da escrituração contábil e fiscal e de documentos hábeis e idôneos que a amparam. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Em virtude do princípio da Verdade Material, pode o contribuinte, quando da apresentação do Recurso Voluntário, trazer aos autos prova documental do seu direito creditório, caso sejam essenciais para o deslinde da questão. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
Numero da decisão: 1302-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento dos documentos trazidos no recurso voluntário, suscitada de ofício pelo conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7386028 #
Numero do processo: 11020.003913/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/19/2006 a 31/05/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O § 10, do artigo 8º, da Lei nº 10.925, de 2004, considerou a alíquota de 60% para os insumos nos produtos ali referidos, no caso, os produtos produzidos com o insumo adquirido são produtos de origem animal. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do glosa é medida que se impõe. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CREDITAMENTO. A jurisprudência majoritária do CARF sustenta que o conceito de insumos, no âmbito das contribuições não-cumulativas, pressupõe a relação de pertinência entre os gastos com bens e serviços e o limite espaço-temporal do processo produtivo. Em outras palavras, não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo ou depois que ele tenha se consumado. Despesas aduaneiras - tais como energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação, realocação, deslocamento e lavagem dos produtos acabados - não se subsumem ao conceito de insumos para fins de creditamento das contribuições não-cumulativas, uma vez que tais gastos, inconfundíveis com os gastos com armazenagem nas operações de comercialização - para os quais, vale lembrar, há expressa previsão normativa para seu creditamento -, são atinentes a serviços ocorridos após o fim do ciclo de produção, não gerando, portanto, direito a crédito. Contribuição para o PIS/PASEP CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O § 10, do artigo 8º, da Lei nº 10.925, de 2004, considerou a alíquota de 60% para os insumos nos produtos ali referidos, no caso, os produtos produzidos com o insumo adquirido são produtos de origem animal. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do glosa é medida que se impõe. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CREDITAMENTO. A jurisprudência majoritária do CARF sustenta que o conceito de insumos, no âmbito das contribuições não-cumulativas, pressupõe a relação de pertinência entre os gastos com bens e serviços e o limite espaço-temporal do processo produtivo. Em outras palavras, não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo ou depois que ele tenha se consumado. Despesas aduaneiras - tais como energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação, realocação, deslocamento e lavagem dos produtos acabados - não se subsumem ao conceito de insumos para fins de creditamento das contribuições não-cumulativas, uma vez que tais gastos, inconfundíveis com os gastos com armazenagem nas operações de comercialização - para os quais, vale lembrar, há expressa previsão normativa para seu creditamento -, são atinentes a serviços ocorridos após o fim do ciclo de produção, não gerando, portanto, direito a crédito.
Numero da decisão: 3302-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o creditamento à alíquota de 60% sobre lenha, milho, aves vivas e suínos, reverter a glosa sobre materiais de limpeza/desinfecção e a glosa sobre palete tratado para fumigação, vencidos os Conselheiro Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad que davam provimento quanto ao crédito de despesas com consumo de energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação, realocação, lavagem, deslocamento e os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Jorge Lima Abud que negavam provimento quanto ao crédito sobre paletes. Designado o Conselheiro Vinícius Guimarães para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. (assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Redator designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7406716 #
Numero do processo: 10240.003202/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receitas. A existência de depósitos bancários cuja origem não se comprova por meio de documentação hábil gera a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir as bases de cálculo dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2004, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7372944 #
Numero do processo: 10630.003147/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7374646 #
Numero do processo: 10680.003941/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CSLL. ALCANCE DA COISA JULGADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO. Diante da existência de sentença transitada em julgado, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, e de outra sentença, igualmente transitada em julgado, negando a restrição dos limites da coisa julgada, conforme pretendia a Fazenda Nacional, essa matéria não é suscetível de discussão na esfera administrativa, devendo ser cumprido o quanto decidido judicialmente. O lançamento para constituição de crédito tributário de CSLL, nessas condições, não pode subsistir. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo (CPC, art. 489). A sentença, transitada em julgado em favor do contribuinte, impedindo a discussão administrativa acerca dos limites da coisa julgada em outra ação, deve ser cumprida, a menos que rescindida judicialmente, mediante sentença não sujeita a efeito suspensivo, ou diante de antecipação de tutela ou medida de natureza cautelar, hipóteses estranhas aos autos.
Numero da decisão: 1301-000.656
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha