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4566445 #
Numero do processo: 13502.000495/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador, 30/06/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débitos fiscais, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4538886 #
Numero do processo: 16832.001177/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço.Art.30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.( 8.212/91. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4556200 #
Numero do processo: 10768.018466/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Exercício: 1998 Ementa: DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, para fins de aplicação do disposto no art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. MULTA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATÓRIA. CONSEQUÊNCIAS DO RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO. O recebimento de apelação de sentença denegatória de Mandado de Segurança no efeito suspensivo, não gera para o impetrante a antecipação da pretensão formulada com o ingresso da ação nem implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que pode ser constituído e exigido integralmente, inclusive com a multa cominada para o caso de lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. O parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.876, de 1999, incluiu as entidades de previdência privada fechadas no rol dos contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995, ao admitir a dedução das provisões técnicas cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável, reafirma, de forma expressa, a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados positivos das referidas. INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. BASE DE CÁLCULO. Estando as entidades de previdência privada fechada, por força do disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 109, de 2001, sujeitas a contabilidade determinada pelo órgão fiscalizador competente, correta a determinação da base de cálculo da contribuição com suporte no ANEXO C, item “3”, da Portaria MPAS nº 4.858, de 1998. INCONSTITUCIONALIDADES. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2). JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-000.926
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, para no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4550757 #
Numero do processo: 10950.003275/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEDIDOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade e a qualquer tempo, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO INDEFERIDO. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Não tendo sido reconhecido pela autoridade administrativa o direito creditório vindicado em pedido de ressarcimento e vinculado às compensações informadas (em DCTF), impõe-se o indeferimento do referido pedido e a consequente exigência dos débitos declarados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4538922 #
Numero do processo: 16832.001178/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2005 Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultado em desconformidade com os requisitos legais, integram a base de incidência contributiva previdenciária. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4538927 #
Numero do processo: 19515.720509/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 NULIDADE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Incabível a argüição de nulidade do lançamento de ofício quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. No caso, inexiste efeitos da caducidade. INDENIZAÇÕES CONCEDIDAS POR LIBERALIDADE DA EMPRESA AOS SEUS EMPREGADOS EM PARCELA ÚNICA COMO INDENIZAÇÃO PELO RESCISÃO CONTRATUAL . As indenizações concedidas por liberalidade da empresa aos empregados por conta de rescisão contratual não são gratificações ajustadas e não estão compreendidas no conceito de remuneração. Não sendo remuneração, ganho habitual sob a forma de utilidades ou adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, não estão compreendidas no campo de incidência delimitado pelo art. 28, inciso I da Lei 8.212/91. AJUDA CUSTO PAGA EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO. A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT desfrute de isenção das contribuições previdenciárias. O pagamento de mais de uma parcela retira o benefício em relação às parcelas posteriores à primeira. ABONO ÚNICO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE ABONO. ACATAMENTO DE PARECER DA PGFN EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou substituição de reajuste. As parcelas denominadas “abono” que não pagas com tais finalidades não tem a natureza jurídica de abono e não podem desfrutar da isenção do art. 28, §9º, alínea “e”, item 7 da Lei 8.212/91. Porém, considerando a existência do Parecer PGFN 2.114/2011 associado aos efeitos do art. 19 da Lei 10.522/2002, concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que não pode prevalecer a inclusão do abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade na base de cálculo da contribuição. INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA. A natureza indenizatória de verba paga a empregado ou contribuinte individual precisa ser provada por documentos idôneos que afastem o caráter contraprestacional e a conseqüente natureza remuneratória dos pagamentos. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da incidência de contribuição na rubrica 283 e 286, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em excluir do lançamento o primeiro pagamento da rubrica 230, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que negavam provimento ao recurso nesta questão e o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que dava provimento integral ao recurso nesta questão; III) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão das rubricas 161 e 391, nos termos do voto do Relator; c) em dar provimento ao recurso, na questão das rubricas 161 e 391, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa acompanhou a votação por suas conclusões; d) em dar provimento ao recurso, na questão das rubricas 233, nos termos do voto do Relator; e) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); Sustentação oral: Caio Alexandre Taniguchi Marques. OAB: 242.279/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4567027 #
Numero do processo: 35570.005011/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Data do fato gerador: JANEIRO/2002 a JUNHO/2005 Consolidada em 13/12/2005 DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO CORESP Alega o Recorrente que o presente Auto de Infração é nulo em razão de que muitos dos CoResponsáveis nen compunham a direção dela. Na verdade a relação é tão somente uma indicação que servirá para PGFN em caso futuro de providencias judiciais cabíveis, mas a manutenção do nome no rol compeliria a permissão deles exercitarem a Ampla Defesa e o Contraditório, razão pela qual devem ser excluídos da lide, ao menos nesta fase. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO CAT O fato de a Recorrente ser uma empresa de grande porte não a exime de deixar de emitir o comunicado de acidentes de trabalho CAT. A emissão do CAT está previsto em lei, não havendo exceções, deve ser impostas as sanções exigíveis, como é o caso. ERRO NO CÁLCULO COM BASE NA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE A gradação da multa em decorrência da reincidência não se aplica apenas aos casos em que haja infração idêntica à prevista no AI lavrada anteriormente, pois o § 3° do artigo 289 do RPS é claro ao asseverar que a reincidência é caracterizada de acordo com os arts. 290 e 292 do mesmo RPS, cujos parágrafo único e inciso IV, respectivamente, reportamse a qualquer tipo de infração, estabelecendo, inclusive, forma de cálculo distinta para as elevações. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.611
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que votou em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Leonardo Vinicius C. de Melo OAB: 137.721/RJ. Fez sustentação oral: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL. Votação: Por Maioria Vencido(s) na votação: MARCELO OLIVEIRA
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4566333 #
Numero do processo: 13971.901879/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. OPTANTES PELO SIMPLES. CRÉDITO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 OPTANTES PELO SIMPLES. CRÉDITO. EMISSÃO DE NOTA FISCAL IRREGULAR. Ainda que o estabelecimento optante do Simples tenha emitido nota fiscal irregular, com destaque de IPI. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.672
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: GLOSA CRÉDITO - SIMPLES E CUSTOS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4539016 #
Numero do processo: 18471.003307/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA. A mera alegação de perda dos autos sem a apresentação de provas substanciais não caracteriza a nulidade do lançamento decorrido por descumprimento de obrigação principal, não havendo, portanto, adequação ao art. 156 do CTN para extinção do crédito. As verbas pagas com habitualidade através de cartão premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de voto: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Impedido: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira- Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4548694 #
Numero do processo: 10166.722863/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO SOB N 37.283.648-8 CONSOLIDADO EM: 01/12/2010 COMPETÊNCIAS: 01/2008 a 13/2009. EMENTA DÉBITO CONFESSADO EM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. Pedido de Parcelamento da Lei 11.941 de 2009 configura renúncia ao contencioso administrativo, na razão que o § 6o do artigo 12, da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 22 de julho de 2009, importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, de conformidade com os artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Desta forma não cabe mais discussão sobre as exigências parceladas e o põe fim ao litígio nos exatos limites dos valores parcelados e implica renúncia ao contencioso administrativo. EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO. Inadmissibilidade por agressão ao devido processo legal, ampla defesa, publicidade e ao contraditório a ser discutida no Judiciário, onde decisões já pacíficas e reiteradas entendem que a publicação na internet, de que trata o § 49 do ato regulamentar, é condição necessária para eficácia do ato de exclusão, em face do princípio da publicidade dos atos da administração, NÃO SENDO. ENTRETANTO. O MEIO VÁLIDO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, porquanto a notificação, nos termos do próprio ato regulamentar, há de ser feita conforme a legislação que rege o processo administrativo fiscal do ente federal responsável pelo processo de exclusão, que, no caso da União, é o Dec. N. 70.235 de 1972. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Não cabe à instância administrativa se pronunciar sobre a oportunidade da Representação Fiscal para Fins Penais. Ao Fiscalizador, seus atos, devem estar revestidos de obrigação e dever legal. MATÉRIA NÃO RECORRIDA - MULTA Matéria não recorrida e não se tratando de matéria de ordem pública encontra-se atingida pelo instituto de coisa julgada. Multa não é considerada ‘Matéria de Ordem Pública’. Matéria de Ordem Pública ‘representa um anseio social de justiça, assim caracterizado por conta da preservação de valores fundamentais, proporcionando a construção de um ambiente e contexto absolutamente favoráveis ao pleno desenvolvimento humano’. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em converter o julgamento em diligência. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente (Assinado digitalmente) Wilson Antônio de Souza Correa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA