Numero do processo: 18108.001054/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 20/12/2005, 01/12/2006 a 20/12/2006
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO GFIP FALTA DA ENTREGA
Constitui infração deixar de informar, mensalmente ao INSS, por meio da GFIP/GRFP, os dados cadastrais, os fatos geradores e outras informações de interesse do Instituto. Art. 32, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91.
RELEVAÇÃO
A multa somente será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação. Redação do Decreto n.º 6.032, de 02/02/07.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10930.000348/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004,
30/07/2004
DIF PAPEL IMUNE. .
Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de
DIF Papel
Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da
multa prevista no art. 507 do RIPI/2002.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004,
30/07/2004
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
O auto de infração eivado de vício material deve ser considerado nulo.
NOTIFICAÇÃO DOS JULGAMENTOS DO CARF. CIÊNCIA PESSOAL
DO INTERESSADO.
Não há previsão legal para ciência pessoal dos julgamentos do CARF. O
conhecimento dáse
pela publicação no Diário Oficial da União.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.487
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido a conselheira Fabiola Cassiano
Keramidas.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13819.002428/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Ano-calendário: 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. APLICAÇÃO.
Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para o reexame necessário. Assim, perdem o objeto os recursos de ofício cujo crédito tributário exonerado seja inferior ao novo limite.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade de lançamento que obedeceu às
disposições do art. 142 do CTN, bem assim o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, quando não se verifica cerceamento do direito de defesa e, ainda, inocorrendo qualquer das previsões de nulidade existentes no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PRÉVIA.
É legítimo o lançamento efetuado na repartição, com os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração, sem a prévia intimação a contribuinte para prestar esclarecimentos.
LANÇAMENTO EFETUADO PARCIALMENTE EM DUPLICIDADE. ALTERAÇÃO.
O lançamento efetuado parcialmente em duplicidade, por si só, não enseja sua nulidade.
A fase litigiosa visa exatamente à correta exigência do crédito tributário, verificando-se a ocorrência do nascimento da obrigação e o quantum a ser exigido, estando a autoridade julgadora autorizada a alterar o lançamento, regularmente notificado ao sujeito passivo, conforme dispõe o art. 145, I e II, do CTN.
MULTA ISOLADA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, que deixe de definir como infração, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "a").
Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-000.797
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13808.005449/98-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1992 a 31/01/1994, 01/07/1994 a 31/03/1995,
01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/08/1995
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Inexistindo pagamento antecipado, decai em 05 (cinco) anos o direito de a
Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins,
nos termos do art. 173, I, do CTN, e da Súmula Vinculante no 8, do STF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10980.722396/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Multa qualificada. Motivação.
A simples incompatibilidade entre os valores de compras declaradas em DIPJ e o valor obtido em procedimento de circularização é insuficiente para a qualificação da multa, especialmente se, no caso concreto, não se pode concluir sobre quais as compras forma omitidas e se houve pagamento das
mesmas.
Multa agravada.
Exonera-se a multa agravada se não há evidência de prejuízo ao fisco pela falta de entrega de documentos e esta mesma falta levou ao arbitramento do lucro.
Decadência.
Não demonstrado o dolo e comprovado o pagamento de tributos no exercício analisado, aplica-se o art. 150 do CTN para aferir o prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, afastando as multas qualificadas e agravadas e reconhecendo a decadência do lançamento referente aos períodos até o 2º trimestre de 2005
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10183.006456/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendários: 1999, 2003, 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Cabem embargos de declaração para sanar omissão.
Normas Gerais de Direito Tributário
Anos-calendários: 1999, 2003, 2004, 2005
MULTA DE OFÍCIO E PROPORCIONAL. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma penal mais benéfica retroage para alcançar os fatos anteriores regidos pela norma penal revogada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3301-001.431
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os
embargos declaratórios opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para deixar explícito que a exoneração recai tanto sobre a multa proporcional quanto em relação à multa isolada, rejeitando, todavia, o efeito infringente pleiteado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10580.010229/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2001
PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES EM RECURSO.
A preclusão poderia ser desconsiderada diante de provas suficientes e devidamente justificada a impossibilidade de colação em momento anterior por motivo de força maior ou caso fortuito. No caso, não há provas robustas do argumento, nem foram indicados motivos de força maior ou caso fortuito.
Numero da decisão: 2302-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 14474.000218/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/08/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
JULGAMENTO CONJUNTO. MÉRITO JÁ ASSENTADO. DESNECESSIDADE.
O julgamento conjunto de processos conexos só se mostra valioso nas situações em que existir relação de prejudicialidade entre o mérito discutido em ambos os processos.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imposição de penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória.
Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das
parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RSPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, possuam comunhão de sócios e de objetivos sociais, tenham linha de comando e representação efetuada pelo mesmo grupo de pessoas ou por pessoas diretamente a elas vinculadas e apresentem o controle de uma empresa por outra, além de atuarem na mesma unidade física, utilizando-se da estrutura do grupo, formam grupo econômico denominado “grupo composto por coordenação”,
sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.822
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10510.004270/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REGIME JURÍDICO.
O direito à isenção de contribuições previdenciárias de que trata o §7° do art. 195 da Constituição Federal foi regulamentado pelo art. 55 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme sacramentado pelo Comunicado do Senado Federal SM/N° 805/91, de 12 de agosto de 1991.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ART. 195, §7º DA
CF/88. REQUISITOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91.
A isenção de contribuições previdenciárias somente será deferida à entidade beneficente de assistência social que atender, cumulativamente, aos requisitos fixados no art. 55 da Lei nº 8.212/91.
A ausência de requisição formal de reconhecimento de isenção e a carência do Ato Declaratório concessivo desautorizam o sujeito passivo ao auto enquadramento como isento e à fruição do benefício tributário em realce.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LC Nº 84/96.
A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais foi instituída pela Lei Complementar nº 84, de 18 de
janeiro de 1996, no exercício da competência tributária residual exclusiva da União, sendo o seu regramento, após a EC nº 20/98, assentado no inciso III da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99.
NFLD. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES ALHEIAS AOS FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação direta com os fundamentos do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.730
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11020.720097/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Crédito Presumido de IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. FISCALIZAÇÃO.
INCONSISTÊNCIAS APURADAS
A falta de saneamento, pelo requerente, das inconsistências verificadas pela
fiscalização no cálculo do crédito presumido do IPI impede o reconhecimento
do benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
