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6399201 #
Numero do processo: 13971.003406/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, entendeu-se por converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6341537 #
Numero do processo: 12448.732088/2014-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ASSUNTO: LANÇAMENTOS DECORRENTES DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR JULGAMENTO COM QUÓRUM MÍNIMO NA DRJ. Não há nulidade na decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento quando verificado quórum mínimo de 03 julgadores, ainda que a turma não esteja composta pela integralidade de seus 05 ou 07 membros, em conformidade com a Portaria SRF n. 341/2011. Intempestividade da impugnação. Ainda que se possa discutir a amplitude de medida liminar que impede a lavratura de atos decorrentes da suspensão da imunidade tributária, se incluiria lançamentos tendentes à prevenção de decadência, sem prejuizo possibilidade de se levar à questão ao respectivo juízo, para que se recorra no âmbito admnistrativo é preciso a interposição da competente impugnação administrativa, observado o prazo próprio, sob pena de intempestividade e não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1302-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à tempestividade da impugnação e NEGAR CONHECIMENTO ao recurso relativamente aos demais temas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. (documento assinado digitalmente) DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Relatora), Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6448379 #
Numero do processo: 19515.001534/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PRELIMINARES. ARGUIÇÃO GENÉRICA. REJEIÇÃO. A simples argumentação genérica da contribuinte, em seu Recurso Voluntário, sobre possíveis ofensas aos princípios da legalidade, da oficialidade, da informalidade, da busca pela verdade material e da razoabilidade não são aptas a inquinar de inválida qualquer providência fiscal. A eventual inobservância das específicas normas de regência devem ser objetivamente indicadas e comprovadas, sem o que, por certo, apresentam-se como meros argumentos retóricos. LANÇAMENTO FISCAL. OBSERVÂNCIA AO ART. 142 DO CTN. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. DÉBITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO EM DIPJ. FALTA DE REGISTRO NA DCTF. REGULARIDADE DO LANÇAMENTO. Sendo apurado débito pela contribuinte em sua DIPJ, não havendo o competente registro na DCTF, regular se mostra o lançamento promovidos pelas autoridades fiscalizadoras. MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. A jurisprudência da CSRF consolidou-se no sentido de que não cabe a aplicação da multa isolada após o encerramento do período. Ante esse entendimento, não se sustenta a decisão que mantém a exigência da multa sobre o valor total das estimativas não recolhidas. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 04 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1301-001.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

6357977 #
Numero do processo: 10510.723334/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 CARF. COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. À 2ª (segunda) Seção do CARF cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância que versem sobre aplicação da legislação relativa a: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Art. 3º, Anexo II, do Ricarf.). Se admitidas provas novas, sobre as quais não há manifestação da instância ad quem, essas devem ser encaminhadas para a sua apreciação.
Numero da decisão: 2301-004.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis, que negava provimento ao recurso voluntário. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Fábio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6421403 #
Numero do processo: 19515.005628/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 15/01/2004, 30/09/2004 DECADÊNCIA. CRÉDITO BÁSICO. GLOSA Nos termos do art. 175, I, do CTN, decai em 05 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário de IPI pelo lançamento, inclusive no caso de glosa de crédito escriturado e aproveitado indevidamente. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SISTEMA ALTERNATIVO. A opção pelo cálculo do credito presumido de IPI pelo sistema alternativo previsto na Lei n° 10.276/01 deve ser, obrigatoriamente, formalizada através da DCTF, até março de 2003, e através do DCP, a partir de março de 2003, não existindo previsão legal para alteração da opção regularmente formalizada. DIREITO AO CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. A equiparação a estabelecimento industrial prevista no inciso IX, do art. 9º do RIPI/2002 está condicionada á comprovação de que a importação dos produtos por intermédio de trading foi realizada por conta e ordem do estabelecimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido. Os conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fabiola Cassiano Keramidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

6459611 #
Numero do processo: 10805.722955/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE OMISSÃO CONTRADIÇÃO De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, contradição acolhida. No entanto, a via recursal adotada não é adequada, na parte em que pretende, a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
Numero da decisão: 2301-004.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente dos embargos no seguinte sentido: (a) não conhecer dos embargos em relação à apontada omissão relativa ao item da territorialidade, e (b) conhecer dos embargos quanto à contradição entre a ementa e dispositivo do acórdão relativamente à contemplação dos supervisores, gerentes e diretores no acordo de PLR, para, neste item, por unanimidade de votos, acolher os embargos, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi. Acompanhou o julgamento o Dr. Mario Salles Pereira de Lucena, OAB/RJ 137.630. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. (assinado digitalmente) Alice Grecchi - Redatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6458411 #
Numero do processo: 10314.725608/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - APURAÇÃO. Para efeitos de interpretação, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III, do § 9º do art. 9º da Lei n. 9.718/98 entende-se o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERPRETATIVA - APLICAÇÃO RETROATIVA. A lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso. Artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-003.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6458496 #
Numero do processo: 13819.900001/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RESSARCIMENTO DO IPI. ART. 11 DA LEI 9.779/99. APLICÁVEL QUANDO HOUVER ATIVIDADE INDUSTRIAL O ressarcimento do IPI aplica-se exclusivamente a contribuintes que pratiquem atividades industriais. Como o contribuinte compra e revende e é contribuinte por opção (inc. I do art. 11 do RIPI/2002), não tem direito a requerer o ressarcimento. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROPRIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de dispositivo legal, nos termos da Súmula CARF n° 2. Recurso Voluntário Negado Direito creditório Não reconhecido
Numero da decisão: 3301-003.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente. MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, VALCIR GASSEN, JOSÉ HENRIQUE MAURI, LIZIANE ANGELOTTI MEIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6446001 #
Numero do processo: 10865.900163/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1302-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à Primeira Instância de Julgamento para apreciar todas as razões meritórias veiculadas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6374373 #
Numero do processo: 11080.731521/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 ARBITRAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MODIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE ARBITRAMENTO PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. Ao se constatar que a decisão de primeira instância manteve o arbitramento dos lucros com base no mesmo dispositivo legal empregado pelo Fisco no ato do lançamento, e que as extensas irregularidades apontadas já se encontravam expostas desde a autuação, sendo tão somente ratificadas pelo acórdão recorrido, não se há de reconhecer qualquer alteração das razões de arbitramento. A preliminar de nulidade da decisão recorrida deve ser rejeitada. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FUNDAMENTOS. PROCEDÊNCIA. Há de se manter o lançamento tributário na circunstância em que a autoridade fiscal colaciona aos autos elementos suficientes à convicção de que, em virtude de generalizada retificação, a escrituração apresentada pelo contribuinte fiscalizado, diante de inúmeras e graves irregularidades, mostra-se imprestável para determinação do lucro real, justificando, assim, o arbitramento do lucro. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE CONTÁBIL. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS. PROCEDÊNCIA. Restou comprovada nos autos a existência de uma ação minuciosamente planejada para a obtenção de novos resultados societários, ao mesmo tempo em que se eliminavam pendências/irregularidades fiscais pré-existentes sem gerar novos pagamentos de tributos, introduzindo também novas e igualmente graves irregularidades. A manipulação de resultados incluiu o aumento do resultado em anos já atingidos pela decadência e a redução (mediante majoração de custos) nos períodos ainda sujeitos à tributação. Em tais condições, presente a conduta dolosa de modificação das características essenciais do fato gerador tributário, de forma a reduzir o montante do tributo devido, é de se ter por correta a aplicação da multa de ofício qualificada (150%). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONDUTA DOLOSA. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS. FRAUDE CONTÁBIL. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62, § 2º, DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF. No caso vertente, a conduta dolosa, comprovada nos autos na forma de fraude contábil e manipulação de resultados, conduz à aplicação do art. 173, I, do CTN, com o que se constata que os lançamentos não foram alcançados pela decadência. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2008 BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 11.196/2005. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. VALOR DE VENDA A VAREJO. INCLUSÃO DO IPI. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E VALOR DE VENDA A VAREJO. O gozo do benefício fiscal pretendido pela contribuinte pressupõe o atendimento de condições estabelecidas em regulamento. Dentre elas, a verificação quanto ao valor de venda a varejo do produto, em cotejo com o limite regulamentar. Esse valor de venda a varejo não se confunde, em absoluto, com a receita bruta da venda. A receita bruta, base de cálculo da contribuição, não inclui o IPI, por expressa disposição legal. O valor de venda a varejo, parâmetro para fins de verificação do atendimento à condição para gozo do benefício fiscal, equivale ao preço final de venda ao consumidor varejista, o total efetivamente desembolsado pelo adquirente do produto, no qual deve estar incluído o IPI destacado na nota fiscal de venda. BENEFÍCIO FISCAL. VENDA A VAREJO. LEI Nº 11.196/2005. ÔNUS DA PROVA. A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parcela dos equipamentos vendidos a empresas que se dedicam ao comércio atacadista ou varejista desses mesmos equipamentos de informática se destinaram a consumo próprio dessas empresas, e não à revenda, cabe a ela provar o que afirma. Na ausência de tal prova, a cargo da recorrente, correto o procedimento do Fisco que manteve na base de cálculo da contribuição as vendas de equipamentos de informática feitas a empresas que se declaram à Administração Tributária como comerciantes atacadistas ou varejistas desses mesmos equipamentos de informática. BENEFÍCIO FISCAL. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. LEI Nº 10.996/2004. PROVA. ÔNUS DA PROVA. A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parte das vendas, incluídas pelo Fisco na base de cálculo da contribuição, na verdade se destinaram a empresas situadas na Zona Franca de Manaus e devidamente registradas junto à Suframa, cabe a ela provar o que afirma. Feita a prova parcialmente, os valores da receita bruta correspondentes a essas vendas devem ser excluídos da base tributável. Em sentido oposto, se os elementos carreados aos autos pela interessada são insuficientes para a prova indispensável, a autuação deve ser mantida, na parte não comprovada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2008 BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 11.196/2005. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. VALOR DE VENDA A VAREJO. INCLUSÃO DO IPI. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E VALOR DE VENDA A VAREJO. O gozo do benefício fiscal pretendido pela contribuinte pressupõe o atendimento de condições estabelecidas em regulamento. Dentre elas, a verificação quanto ao valor de venda a varejo do produto, em cotejo com o limite regulamentar. Esse valor de venda a varejo não se confunde, em absoluto, com a receita bruta da venda. A receita bruta, base de cálculo da contribuição, não inclui o IPI, por expressa disposição legal. O valor de venda a varejo, parâmetro para fins de verificação do atendimento à condição para gozo do benefício fiscal, equivale ao preço final de venda ao consumidor varejista, o total efetivamente desembolsado pelo adquirente do produto, no qual deve estar incluído o IPI destacado na nota fiscal de venda. BENEFÍCIO FISCAL. VENDA A VAREJO. LEI Nº 11.196/2005. ÔNUS DA PROVA. A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parcela dos equipamentos vendidos a empresas que se dedicam ao comércio atacadista ou varejista desses mesmos equipamentos de informática se destinaram a consumo próprio dessas empresas, e não à revenda, cabe a ela provar o que afirma. Na ausência de tal prova, a cargo da recorrente, correto o procedimento do Fisco que manteve na base de cálculo da contribuição as vendas de equipamentos de informática feitas a empresas que se declaram à Administração Tributária como comerciantes atacadistas ou varejistas desses mesmos equipamentos de informática. BENEFÍCIO FISCAL. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. LEI Nº 10.996/2004. PROVA. ÔNUS DA PROVA. A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parte das vendas, incluídas pelo Fisco na base de cálculo da contribuição, na verdade se destinaram a empresas situadas na Zona Franca de Manaus e devidamente registradas junto à Suframa, cabe a ela provar o que afirma. Feita a prova parcialmente, os valores da receita bruta correspondentes a essas vendas devem ser excluídos da base tributável. Em sentido oposto, se os elementos carreados aos autos pela interessada são insuficientes para a prova indispensável, a autuação deve ser mantida, na parte não comprovada.
Numero da decisão: 1301-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, que dava integral provimento ao recurso, e o Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que dava provimento parcial em maior extensão para cancelar os juros incidentes sobre a multa de ofício. O Conselheiro Flavio Franco Correa acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA