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6540622 #
Numero do processo: 19515.002532/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada ocorrência de erro material ou lapso manifesto no acórdão embargado. Embargos Acolhidos Acórdão retificado
Numero da decisão: 3302-003.376
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para retificar a Acórdão Embargado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6509164 #
Numero do processo: 23034.000622/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1984 a 31/10/1994 RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 1. Nos termos da Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA DE MORA IMPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO) Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é órgão competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal é devido pelas empresas e pelas entidades a elas equiparadas, com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados.
Numero da decisão: 2301-004.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos: (a.1) não conhecer do recurso voluntário em relação aos questionamentos feitos sobre o salário-educação incidente sobre as parcelas não integrantes do salário de contribuição, descritas no item (ii) do relatório, dada a renúncia da discussão na esfera administrativa; (a.2) reconhecer os efeitos da decadência atinente aos períodos anteriores aos meses de competência fevereiro/1990 (inclusive); (b) pelo voto de qualidade, manter o lançamento das demais parcelas; vencidos nessa questão o relator e as conselheiras Alice Grecchi e Gisa Barbosa Gambogi Neves; designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Redatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

6468740 #
Numero do processo: 13609.001009/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA DE CUSTOS. Cabível o lançamento de oficio de ajuste de base de cálculo do imposto quando a fiscalização comprova se tratar de custos apropriados com base em notas fiscais ilegítimas, ao passo que a contribuinte, regularmente intimada, não logra comprovar, animada em documentação hábil e idônea, a efetividade do ingresso das mercadorias, e da realização, recebimento e utilização dos alegados materiais adquiridos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005 PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005 COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. APURAÇÃO REFLEXA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2005, 31/12/2006 CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. CSLL. OMISSÃO DE RECEITA. CSLL SOBRE RECEITAS OMITIDAS. O decidido no lançamento do IRPJ deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. PRATICA DE ATO EM INFRAÇÃO Á LEI. POSSIBILIDADE. Demonstrado nos autos, por farta e robusta documentação, que o administrador praticou atos em infração à lei (notas fiscais fraudulentas), não descaracterizado pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização.
Numero da decisão: 1301-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6521438 #
Numero do processo: 16561.720044/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/06/2008 a 17/12/2010 LANÇAMENTO. MUDANÇA DE MÉTODO DE AVALIAÇÃO ADUANEIRA. PROVA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A mudança de método de avaliação aduaneira deve estar acompanhada de amostra da pratica de conduta ilícita, descrição, assim como, afirmação descalçada de prova robusta, impossibilita modificar o método adotado pelo contribuinte. Além do que, nos casos de ajuste motivados por diferenças dos níveis comerciais, quantidades ou diminuição do valor das mercadorias, só são aceitos com base em evidência comprovada. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6614270 #
Numero do processo: 10469.904162/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. PROVA. Na apuração de COFINS não-cumulativa, a prova da existência do direito de crédito indicado na PER/DCOMP incumbe ao contribuinte. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de indeferimento de seu pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Valcir Gassen, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6474229 #
Numero do processo: 10120.007317/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Exercício: 2000, 2001 DECADÊNCIA IRPJ E CSLL OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ANUAL, Optando o contribuinte pelo regime de apuração anual do IRPJ e da CSLL, o fato gerador de ambas as exações somente ocorre quando do encerramento do exercício (31 de dezembro), momento em que se apuram as receitas e despesas obtidas e incorridas durante todo o ano que, uma vez cotejadas, permitem a definição do lucro - elemento material das respectivas hipóteses de incidência. Não se cogita de decadência em relação ao exercício de 2000 -encerrado em31/l2/2000 - quando do lançamento foi notificado o contribuinte em 09/12/2005 DECADÊNCIA. PIS. COFINS. Afastada a aplicação da regra do art. 45 da Lei nº 8.212/91 pela Súmula Vinculante nº 08, rege-se a decadência das contribuições do PIS e da COFINS pelo art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional. Reconhecida a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 09 de dezembro de 2000. DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. ART. 61 DA LEI N°. 8 981/95. DOLO E FRAUDE NÃO RECONHECIDAS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART 150, § 4º. DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Não comprovado dolo ou fraude do contribuinte e tratando-se de tributo sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia com a ocorrência do fato gerador Precedentes deste Conselho Reconhecida a decadência dos fatos geradores ocorridos em momento anterior a 09 de dezembro de 2000. MULTA AGRAVADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES FISCAIS NÃO CONFIGURAÇÃO EXCLUSÃO DO AGRAVAMENTO. A jurisprudência deste Conselho censura o agravamento da multa de oficio com esteio no art 44, § 2°, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte atende, ainda que de forma insuficiente, às intimações fiscais, frisando que o agravamento da penalidade deve estar vinculado à falta de atendimento das intimações. GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DA GLOSA A comprovação, através de perícia judicial, do efetivo ingresso das mercadorias e do pagamento dos valores expressos nas notas fiscais desautoriza a glosa de custos. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PROVAS DE PAGAMENTO DO IRRF. DECLARAÇÃO NA DIRF. Diante da indicação da natureza da operação, do histórico de pagamentos, da informação dos valores das comissões e dos recolhimentos do IRRF na Dirf do ano 2000, e, levando-se em conta da dedutibilidade da despesa (representação comercial), posto necessária à atividade do sujeito passivo, indevida a glosa efetuada e, consequentemente, injustificável o lançamento por omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Havendo prova nos autos de que os suprimentos de caixa apontados pela autoridade lançadora foram realizados com recursos do próprio contribuinte, diante da identidade de valores entre os lançamentos contábeis e as saídas de numerário de contas corrente da sua titularidade, e, assim, comprovada a origem dos recursos, assim como tratar-se de mera transferência de conta bancaria para a conta caixa, a situação não se amolda à regra estampada no art 282 do RIR/99. MENSAIS. PENALIDADE APLICADA CONCOMITANTEMENTE À MULTA DE OFÍCIO “A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1o, do art, 44, da Lei nº 9 430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9 430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo" Precedentes deste Conselho. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A análise do mérito dos lançamentos pertinentes à glosa de despesas e falta de comprovação de lançamentos contábeis atinentes à manutenção da Fundação Nestore Scodro, transferência de numerários e pagamentos de contratos de mútuo, fica prejudicada em face do reconhecimento da decadência do direito de lançar, visto que todos os fatos geradores apontados pela autoridade lançador a ocorreram antes de 09 de dezembro de 2000 IRRF PAGAMENTO SEM CAUSA E/OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO DECORRENTE DA GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ILEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO Existindo nos autos comprovação, através de perícia judicial, de que os pagamentos registrados no Livro Caixa se destinaram à quitação de obrigações decorrentes de aquisição de mercadorias, estando identificadas as operações e os destinatários dos recursos, inaplicável a regra do art. 61 da Lei n] 8-981/95 Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1103-000.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos até o dia 08/12/2000. No mérito, dar provimento parcial para: a) Por maioria de votos, excluir a glosa de custos, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim; b) Por unanimidade de votos, excluir a glosa de despesas, os Conselheiros José Sérgio Gomes e Décio Lima Jardim acompanharam o relator pelas conclusões; c) Por unanimidade de votos, excluir o valor de R$ 1.446,000,00 da base de cálculo da receita omitida; d) Por unanimidade de votos, excluir a incidência do IRRF sobre às transferências para a Fundação Nestore Scodro e sobre os mútuos; e) Por unanimidade de votos reduzir a multa de ofício ao seu percentual ordinário (75%); f) Por maioria de votos, excluir a multa isolada por falta de pagamento sobre base de cálculo mensal estimada, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos termos do relatório e voto que integrara o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

5521802 #
Numero do processo: 11080.722707/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em declinar da competência em favor da Primeira Seção de Julgamento, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Alexandre Gomes e Fabíola Cassiano Keramidas. Designado a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - relator (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Redatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva(Presidente); Gileno Gurjão Barreto (vice presidente); Alexandre Gomes; Fabíola CassianoKeramidas; Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5501907 #
Numero do processo: 11968.001074/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 10/04/2008, 25/04/2008, 05/05/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PORCELANATO. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul - Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH - constituem elementos subsidiários fundamentais para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. Placas de Porcelanato, não vidradas nem esmaltadas, para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código 6907.90.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI, pela aplicação das RGI-1 e RGI-6. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM/TEC A multa de 1% deve ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, nos termos do artigo 84, inciso I da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinado com os artigos 69 e 81 da Lei nº 10.833, de 2003, de 2003.
Numero da decisão: 3302-002.527
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Fabíola Cassiano Keramidas Relatora (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5490702 #
Numero do processo: 10768.012307/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/09/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAIS PROCESUAIS. COMPETÊNCIA. A Primeira Sessãio de Julgamento do CARF não é competente para apreciar recursos relativos a pedidos de restituição e/ou compensação de PIS/COFINS.
Numero da decisão: 1302-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Seção de Julgamento.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

5512115 #
Numero do processo: 37170.001522/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE. RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade, o pedido de restituição será apresentado obrigatoriamente pela empresa contratada, não se aplicando, para liberação da restituição, a restrição quanto ao repasse ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade. O direito de pleitear a restituição de contribuição retida recai, obrigatoriamente, sobre a empresa contratada, sendo, no presente caso, a Timbira Serviços Gerais Ltda. e a Timbira Serviços de Vigilância Ltda
Numero da decisão: 2301-003.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, :I)Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso,nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 12/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR