Sistemas: Acordãos
Busca:
7882678 #
Numero do processo: 13605.000338/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1990 a 30/09/1995 COMPENSAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS DO PIS SOMENTE COM O PRÓPRIO PIS. DIREITO SUPERVENIENTE. POSTERIOR UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS PARA A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM DÉBITOS DE OUTROS TRIBUTOS DA INTERESSADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. EFEITOS. Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, no caso de a legislação posterior admitir tal hipótese. Não há violação da coisa julgada quando norma posterior permite a compensação do crédito judicial com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, mas tão somente justa adequação do direito às ulteriores e mais amplas possibilidades de quitação de tributos mediante compensação.
Numero da decisão: 3302-007.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7910616 #
Numero do processo: 11618.003586/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 COMPENSAÇÃO. ARGUMENTO DE DIREITO SUPERADO. Quando uma instância anterior não admite a compensação com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, aquela instância deve proceder à análise do mérito do pedido, garantindo-se ao contribuinte direito ao contencioso administrativo completo em caso de insucesso ou sucesso parcial. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. O direito à redução do imposto que tratava o artigo 562 do RIR/94 devia ser reconhecido pela Delegacia da Receita Federal a que estava jurisdicionado o contribuinte. CRÉDITO RECONHECIDO. DCOMP. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EXCESSO DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. VALORES DA DCOMP. LIMITAÇÃO. Não havendo dúvidas quanto ao direito creditório invocado pelo sujeito passivo e comprovada a compensação em excesso praticada pela autoridade administrativa, cabe a correção da decisão para homologar a compensação nos limites realizados na Declaração de Compensação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de dez anos, contado do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 DECISÃO UTRA PETITA. EXCESSOS. ELIMINAÇÃO. A decisão que julga além dos limites da lide não precisa ser anulada, devendo ser eliminada a parte que constitui o excesso.
Numero da decisão: 1302-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto ao direito creditório referente ao ano-calendário 1996 e em negar provimento ao recurso no que diz respeito ao saldo remanescente do direito creditório referente ao ano-calendário de 1997 e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação à quantificação do valor do crédito a ser aproveitado referente ao ano-calendário de 1999, vencido o Conselheiro relator quanto a este ponto, em que determinava o retorno dos autos à unidade de origem para a liquidação. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7882705 #
Numero do processo: 10875.000122/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “proc. jud. não comprovado”.
Numero da decisão: 3302-007.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente) (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7910898 #
Numero do processo: 15374.908002/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. Nos pedidos de compensação, uma vez não reconhecido o direito creditório, cabe ao contribuinte comprovar a origem do crédito indicado naquele pedido. Sendo demonstrado, através das declarações retificadoras e dos registros contábeis do contribuinte, o pagamento indevido do IRRF, deve-se reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1302-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro relator que propunha a realização de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7901902 #
Numero do processo: 16682.721212/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.224
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem analise a origem, natureza, validade dos créditos apropriados extemporaneamente, para quantificá-los e realize uma reapuração das contribuições nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D'Oliveira e Salvador Cândido Brandão Junior, que votaram por somente baixar em diligência para reapuração das contribuições nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro e Ari Vendramini (Relator).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7910667 #
Numero do processo: 19647.003841/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA A preliminar de nulidade fundada em cerceamento de defesa, relativa a matéria já decida no autos específicos da exclusão do simples constitui matéria estranha e este processo. Cumpre, assim, não conhecer da preliminar. SIMPLES. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SÚMULA CARF Nº 76 Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. Súmula CARF nº 76. JUROS DE MORA. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-003.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) , Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente) e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para eventuais substituições).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7857407 #
Numero do processo: 11020.003128/2004-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 10/03/2000 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. Não cabe no presente processo a discussão de crédito de terceiros. O processo próprio para a discussão de crédito de terceiros já conta com decisão definitiva que não ampara a pretensão do Recorrente.
Numero da decisão: 3302-007.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7912183 #
Numero do processo: 10932.720006/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento, bem como não acarreta nulidade do lançamento a ciência do auto de infração após o prazo de validade do MPF (Enunciado CRPS n° 25). PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF n.º 28. Nos termos Súmula CARF nº 28, O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02. Este Tribunal administrativo não é competente para tratar sobre inconstitucionalidade de Lei tributária, nos termos da Súmula CARF 02. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA CONFIGURAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NORMAS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. O agente fiscal é competente para verificar a relação fática jurídica no que a análise de vinculo de emprego para fins das normas previdenciárias, em especial no que diz respeito ao no inciso I, alínea "a", do art. 12, da Lei nº 8.212, de 1991. LANÇAMENTO FISCAL. CARACTERIZAÇÃO SEGURADO EMPREGADO. É segurado obrigatório da Previdência Social, como empregado, a pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. PREPOSTO NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A mera presença de preposto no local de prestação de serviços não descaracteriza a subordinação estrutural, com os trabalhadores da prestadora inseridos na dinâmica organizacional de produção da tomadora dos serviços. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119. Nos termos da Súmula CARF n.º 119, para as multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2301-006.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Wilderson Botto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7843332 #
Numero do processo: 12448.941809/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3301-006.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7844320 #
Numero do processo: 10830.723480/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. GLOSA DE DESPESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CABIMENTO. É de se manter a glosa das despesas quando o contribuinte não comprova a efetividade da prestação dos serviços, principalmente quando verificado que os contratos foram simulados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONTRATOS FRAUDULENTOS. OBJETIVOS ILÍCITOS. Comprovado que a autuada firmava em conluio contratos de prestação de serviços fraudulentos com empresas parceiras para dar efetividade em esquema ilícito de pagamento de propina a agentes públicos, além de reduzir a base tributável dos tributos, caracterizando sonegação, é de se manter a qualificação da multa de ofício, já que restou comprovado o dolo em seu comportamento. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO INCIDENTE SOBRE O TRIBUTO APURADO COM BASE NO LUCRO REAL ANUAL. Nos casos de lançamento de ofício, é aplicável a multa de 50%, isoladamente, sobre o valor de estimativa mensal que deixou de ser recolhido, mesmo após o encerramento do exercício, e ainda que seja apurado prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para a CSLL no ano-calendário correspondente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2013, 2014 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. CUMULADO COM EXIGÊNCIA DE IRPJ E CSLL EM RAZÃO DE GLOSA DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, quando não comprovada a sua causa, ainda que tenha ocorrido também o lançamento para glosa das despesas. No primeiro caso, a autuada atua como responsável pela retenção do imposto devido, enquanto que no lançamento do IRPJ e CSLL ela é a própria contribuinte do tributo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA COMPROVADA. CABIMENTO. Constatado que a autuada tinha conhecimento que os contratos eram fraudulentos, e que os recursos pagos tinham finalidade e beneficiário diversos daqueles contratados, proporcionando a efetividade de esquema ilícito de pagamento de propina, é cabível a qualificação da multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula. CRITÉRIO DE DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. CABIMENTO. Por certo que as legislações que regem os critérios de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL são diversas, mas possuem em comum o artigo 47 da Lei nº 4.506/64, que determina que são dedutíveis, na determinação do lucro líquido, as despesas necessárias para a atividade da empresa. Se a causa da despesa não é comprovada, não pode deduzir a base de cálculo da contribuição.
Numero da decisão: 1302-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, quanto à exigência de multa isolada e Flávio Machado Vilhena Dias quanto às exigências de multa isolada e de IRRF. Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório e Breno do Carmo Moreira Vieira voltaram pelas conclusões da relatora quanto à manutenção da exigência de IRRF. E, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário José Maria Marcondes do Amaral Gurgel. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI