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4647867 #
Numero do processo: 10215.000407/2004-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4643709 #
Numero do processo: 10120.004282/98-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Contribuição Social - Programa Fomentar - Subvenção para Investimentos - Caracterização - Dedutibilidade dos Custos Financeiros Exonerados pelo Estado no Âmbito do Programa de Incentivos Concedidos - A concessão pelo Estado, de incentivos financeiros ou creditícios, inclusive de natureza tributária, diretos ou indiretos, como forma de implantação ou modernização de empreendimentos econômicos, desde que obedecidos os preceitos do artigo 38, § 2º do Decreto-lei 1598/77, na redação do Decreto-lei 1730/98, caracterizam-se como subvenções para investimentos. Recurso provido
Numero da decisão: 107-05.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Paulo Roberto Balduino — OAB-GO n° 8.336.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4646078 #
Numero do processo: 10166.010996/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os recursos recebidos na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos, seja qual for à natureza, decorrentes de ação judicial, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganho de capital, com custo zero, tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4646051 #
Numero do processo: 10166.010688/2001-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4647517 #
Numero do processo: 10183.005390/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A pessoa física que, estando legalmente obrigada, entrega a destempo a declaração de rendimentos, fica sujeita à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4644035 #
Numero do processo: 10120.006434/99-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS INOMINADOS - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado lapso manifesto no acórdão, outro deve ser proferido para saná-lo. ILL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. ILL – RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, a disponibilidade dos lucros dependia de deliberação por parte dos cotistas, razão pela qual não pode ser considerada automática a referida distribuição. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.784
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora em razão da constatação de lapso manifesto e RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.621, de 08/11/2007, com alteração do resultado para AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4644090 #
Numero do processo: 10120.006868/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS – AC. 1996 a 2001 POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO – no caso de postergação de receitas há que ser efetuado o cálculo dos tributos devidos, correspondentes aos anos-calendário em que houver influência dos efeitos daquela postergação, na forma do Parecer Normativonº 02/1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4648464 #
Numero do processo: 10240.001780/99-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - NULIDADES - ERRO QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO, QUANTO À DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS - Deve ser mantida a decisão de primeira instância que exonera crédito tributário em razão da autuação não ter observado o período de apuração, ou a efetiva ocorrência do fato gerador, bem assim o crédito tributário lançado em virtude de omissão de receitas relativa a prestações de serviços, quando restar comprovado que a nota fiscal correspondente foi devidamente escriturada no livro Razão. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto si e ssa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4643702 #
Numero do processo: 10120.004217/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ARBITRAMENTO DE LUCROS – MEIOS DE PROVA – RECEITA BRUTA – INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL – Cabível o lançamento com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual, declaradas espontaneamente pelo contribuinte nos campos de vendas das Declarações Periódicas. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – APLICABILIDADE – REDUÇÃO AO PERCENTUAL NORMAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento da multa de ofício relativa ao ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4644653 #
Numero do processo: 10140.001053/98-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados não integram a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro