Sistemas: Acordãos
Busca:
4635176 #
Numero do processo: 11128.004483/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 30/06/2003 EXTRATIVO OU DANO DE MERCADORIA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DESCONSOLIDADOR. Prevê a legislação em vigor que a apuração da responsabilidade por dano ou extravio de mercadoria importada durante procedimento de transporte deva ser feita por meio de vistoria aduaneira, a qual registrará avaria ou de extravio de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, identificará o responsável e apurará o crédito tributário dele exigível (art. 581 do Decreto n° 4.543/2002). Na hipótese em exame, consta dos autos que o Contribuinte é "Agente Desconsolidador", ou seja, agente de carga consignatário do despacho aduaneiro, que se encarrega de reembarque ou entrega das mercadorias aos respectivos destinatários, preparação de documentos de reembarque e sua legalização. Por isso, coube ao Contribuinte finalizar a operação de transporte iniciada pela companhia de transportes marítimos, utilizando-se de vias terrestres de carga, fazendo com que a mercadoria chegue até o seu destino final. Cuida-se de espécie de transporte multimodal de cargas. Por sua vez, nos termos da Lei n° 9.611/98, arts. 2°, caput, e 28, qualquer subcontratado em operação de transporte multimodal é responsável solidário perante a Fazenda Nacional pelo crédito tributário exigível. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4633652 #
Numero do processo: 10880.021753/91-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - AGRAVAMENTO - Em sendo o lançamento agravado pela decisão recorrida, corrige-se a instância para que o recurso seja examinado como impugnação.
Numero da decisão: 104-13367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CORRIGIR a instância, para que o recurso seja apreciado em primeira Instância como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4634144 #
Numero do processo: 10935.005543/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado nos autos que valores considerados como dispêndios foram apropriados em determinado mês, quando o correto seria no mês seguinte, necessário o refazimento do fluxo patrimonial para se apurar o correto acréscimo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4636219 #
Numero do processo: 13805.005347/95-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. - REGIME DE COMPETÊNCIA - DESPESAS TRIBUTÁRIA - Consoante o artigo 7° da Lei n°8.541/92, a partir de 01/01/93, as obrigações referentes a tributos e contribuições passaram a ser dedutÍveis, para fins de apuração do lucro real, somente quando pagas. DEPÓSITOS JUDICIAIS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção monetária das contas credoras e devedoras. Não corrigida a obrigação, não há que se exigir a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente.(Ac.101-91.480). DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E ILL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento do IRPJ se projeta no julgamento dos lançamentos decorrentes, recomendando o mesmo tratamento.
Numero da decisão: 108-05189
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da tributação do IRPJ a parcela relativa a correção monetária de depósitos judiciais; 2) CANCELAR as exigências do IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4636049 #
Numero do processo: 13710.001313/98-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. Rejeitam-se os embargos de declaração - apresentados após o prazo previsto no regimento interno dos Conselhos de Contribuintes
Numero da decisão: 101-97.011
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS e rejeitá-los por intempestivos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4635275 #
Numero do processo: 11610.005701/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — RESTITUIÇÃO — JUROS — TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA — O termo inicial para a contagem dos juros por ocasião da restituição ou compensação do saldo negativo de IRPJ, será o mês subsequente ao do encerramento do período-base.
Numero da decisão: 101-97.132
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4635293 #
Numero do processo: 11634.000545/2006-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estas são as hipóteses em que o legislador presume, de forma absoluta ter havido prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. A autoridade julgadora de primeira instância tem a competência de alterar o lançamento em virtude da impugnação tempestiva do sujeito passivo (art. 145, inciso 1, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo a exclusão do montante tributável os valores considerados comprovados pelo autuado. DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. FATO GERADOR O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal. Correta da tipificação do lançamento conforme artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996. SELIC A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto; por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o valor de R$ 44.653,11, nos termos do voto do Relatorio vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê em maior extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4636701 #
Numero do processo: 13839.003788/2006-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário:2003 SIMULAÇÃO. Comprovado, pelo conjunto dos atos praticados pelas partes envolvidas, que os sucessivos atos societários praticados, embora tenham formalizado transferência de propriedade dos ativos envolvidos, não representaram alteração de fato, tendo objetivado exclusivamente a criação formal de empresa sem qualquer objetivo, que não a geração de despesas de aluguel dos bens formalmente transferidos, resta caracterizada a simulação GLOSA-DESPESAS INEXISTENTES- Identificada simulação na constituição de empresa para a qual foram transferidos formalmente os ativos operacionais da contribuinte, que por des passou a pagar despesas de aluguel, as despesas de aluguel se caracterizam como inexistentes, autorizando a respectiva glosa, quer para fins de IRPJ, quer para fins de CSILL„ MULTA QUALIFICADA- A simulação implica a qualificação da multa. DEDUÇÃO DA DEPRECIAÇÃO E DE OUTRAS DESPESAS. Descerrada a cortina da simulação, as despesas de depreciação contabilizadas pela empresa inexistente e de tributos comprovadamente pagos em seu nome, são, de fato, da empresa real, cabendo sua dedutibil idade. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Anocalendário: 2002 IR FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Afastada a caracterização, atribuída pela fiscalização, de recurso entregue a sócio quando não comprovada a operação ou sua causa, não subsiste a exigência a titulo de imposto de renda retido na fonte EMENTA DO VOTO VENCEDOR "SIMULAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO. O fato dos atos societários terem sido formalmente praticados, com registro nos órgãos competentes e escrituração contábil, não retiram a possibilidade/da operação em causa se enquadrar como simulação, isso por ique faz parte da natureza da simulação o envolvimento de atos jurídicos lícitos, Afinal, simulação é a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizam determinado negócio jurídico, entre o negocio efetivamente praticado (aspecto material) e os atos formais de declaração de vontade." "ALUGUEL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO. Sendo o imóvel locado aquele no qual a pessoa jurídica está estabelecida, forçoso concluir que as despesas corn esse aluguel são necessárias à manutenção da fonte produtora e, por isso, dedutíveis, mesmo que de propriedade do sócio da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 101-96.671
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares; 2) pelo voto de qualidade, deram provimento parcial ao recurso para: a) Recompor a base de calculo do IRPJ e da CSLL, para considerar as despesas de depreciação contabilizadas em nome da N. Oliveira, bem como os tributos pagos em nome dessa empresa, exceto o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; b) Admitir a compensação dos tributos recolhidos em nome de N. Oliveira (PIS, COHNS, IRPJ e CSLL), que não tenham sido objeto de restituição ou compensação; c) Cancelar a exigência a titulo de IR-Fonte, corn base no art. 61 da lei 8.891/1994, conforme voto vista à Conselheira Sandra Maria Faroni, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que davam provimento integral; 3) Por maioria de votos, cancelaram a glosa da parcela de despesas relativa a aluguel de imóvel no valor de R$ 2.551.960,06, vencidos nessa parte os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4633757 #
Numero do processo: 10880.036015/96-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO — Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. GLOSA - Comprovada a existência dos financiamentos que deram origem à variação monetária passiva, descabe sua glosa. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mariam Seif

4635071 #
Numero do processo: 11080.008786/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 ILEGITIMIDADE ATIVA — INOCORRÊNCIA — Compete à União Federal instituir e cobrar o IRFonte, o que não se confunde com a repartição de receita tributária (arts. 153, III, e 157, da CF). ILEGITIMIDADE PASSIVA - A fonte pagadora efetuou a retenção e o recolhimento no imposto, nos termos da legislação vigente, não cabendo a argüição de ilegitimidade passiva, uma vez que é o contribuinte a alegar que a verba recebida deveria ter sido tributada pela fonte pagadora. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Os rendimentos referentes as diferenças ou atualizações salariais, inclusive juros e correção monetária, recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, estão sujeitos à incidência do imposto, devendo ser declarados como tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior