Numero do processo: 10120.002942/2005-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre o valor do tributo lançado em razão da glosa de despesas do livro-caixa, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10070.001907/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - VALORES PAGOS ANTERIORMENTE À AUTUAÇÃO - O Imposto previamente declarado e pago pelo contribuinte não pode ser objeto de lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 16045.000340/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.599
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10070.002437/2002-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADES ANÔNIMAS - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear restituição de ILL pago por sociedade anônima a data da publicação da Resolução nº 82, do Senado Federal (19/11/1996) ou a data do pagamento do tributo, em qualquer hipótese é intempestivo o pedido de restituição formalizado em 22/07/2002 referente a pagamentos feitos nos anos de 1992 e 1993.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10108.000643/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFICIO - IRPJ E CSLL - LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI
N° 8.541/92 - Consoante jurisprudência consagrada pela Câmara
Superior de Recursos Fiscais a revogação dos artigos 43 e 44, da Lei n° 8.541/92 pela Lei n° 9.430/96, aplica-se retroativamente aos fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores face ao caráter penal daquela tributação em separado de receitas omitidas.
IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS E DA BASE DE CALCULO NEGATIVA DA CSLL - No lançamento de ofício, a fiscalização deve apurar o lucro real ou o lucro liquido, com a compensação dos prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas porventura registradas nos livros comerciais e fiscais do
sujeito passivo. A falta de compensação de prejuízos fiscais e/ou da base de cálculo negativa da CSLL na formalização da exigência pela autoridade lançadora não constitui vicio formal, mas sim erro de cálculo na apuração de bases de cálculo de tributos e contribuições.
DECADÊNCIA - Tendo ocorrido a decadência relativamente ao IRPJ e
CSLL, não reconhecida pela DRJ, que afastou esses tributos por outras razões, nega-se provimento a recurso de ofício pela conclusão. Negado provimento ao recurso de ofício quanto à conclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IRPJ - CSLL. PIS/FATURAMENTO - COFINS E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em se tratando de tributos e contribuições que devem ser recolhidos na modalidade de lançamento por homologação o termo inicial para contagem do prazo decadencial, de cinco anos, é o mês da ocorrência do fato gerador. Com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o fisco não pode mais constituir crédito tributário correspondente. A decadência pode e deve ser reconhecida de oficio.
PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS LEI N° 2.445 E 2.449/88 - RESOLUÇÃO N° 49/95 DO SENADO FEDERAL - A Medida Provisória n° 1.244/95 dispensou a constituição de crédito tributário com fundamento nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449/88, tendo em vista decretação da inconstitucionalidade dos referidos decretos-lei e suspensão de sua execução pela Resolução n° 49/85, do Senado Federal.
COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Qualquer que seja ajuste que o
sujeito passivo tenha efetuado com a sua controladora sobre a
angariação dos serviços de frete e pagamento de comissões, o
prestador de serviços de transporte fluvial deve reconhecer as receitas auferidas pelos serviços prestados.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - RECEITA BRUTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PARTE NO PAÍS E PARTE NO EXTERIOR - O arbitramento do lucro em 20% da receita bruta operacional decorrente de serviços prestados parte no Pais e parte no exterior, previsto no artigo 268, § 4°, do RIR/80, não se aplica a COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social que prevê isenção para receitas de exportação e não estabelece qualquer critério de arbitramento.
IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE - OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO - A tributação estabelecida no artigo 44 da Lei n° 8.541/92 tinha caráter de penalidade e a sua revogação pelo artigo 36, inciso IV, da Lei n° 9.249/95 tem efeito retroativo.
Acolhida a preliminar de decadência de janeiro a novembro de 1993. No mérito, provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-15.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL - Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o mês de novembro de 1993 em relação ao IRPJ e por maioria de votos, em relação à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício em relação ao mês de dezembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal que davam provimento parcial para não admitir a compensação de prejuízos. RECURSO VOLUNTÁRIO - PIS, COFINS E IRRF - Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1993. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal em relação
contribuições. Mérito: Por unanimidade de votos, AFASTAR o PIS. COFINS: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. IRRF: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis
Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.000409/2003-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1997 a 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – O recurso voluntário deve guardar relação com os fatos e direito que deram base ao lançamento e à decisão recorrida.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele Mandado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – não ocorre denúncia espontânea quando a apresentação de DCTF complementar se dá após o início da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício
para 75% e, em conseqüência, considerar decaída a exigência do ano de 1997.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10070.001283/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ E CSLL -APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ADICIONAL DO IMPOSTO - REPERCUSSÃO DA GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da acusação fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Na quantificação da base de cálculo do imposto a ser lançado de ofício, a autoridade lançadora deve observar a existência de saldo de prejuízos fiscais, compensando-o com a matéria tributável arrolada no procedimento. Para o exercício financeiro de 1994, o percentual do adicional do imposto devido pelas pessoas jurídicas não financeiras, é de 10% (dez por cento). Tratando-se de despesas efetivamente suportadas pelo sujeito passivo, a sua glosa na determinação do lucro real não repercute na base de cálculo da Contribuição Social, por ausência de tipificação legal para o procedimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE - Não são dedutíveis as despesas correspondentes aos encargos financeiros de empréstimos repassados a pessoa jurídica ligada, na proporção dos valores que permanecerem em poder desta, por faltar-lhes o requisito de necessidade - Inteligência do artigo 191, e seu parágrafo 1º, do RIR/80.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-14.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntario , para retificar os valores da variação cambial glosada, a partir de abril de 1993, de acordo com a
relação percentual observada entre as contas (ativa e passiva) sujeitas à atualização monetária calculada com base na variação da taxa de câmbio e do valor da UFIR, nos termos da planilha de fls. 265, e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Fernanda Pinella Arbex, que, quanto ao
recurso voluntário, davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.000165/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
EMBARGO DE DECLARAÇÃO. FALTA DE OBJETO POR RENÚNCIA EXPRESSA DO RECORRENTE. DESISTÊNCIA EXERCIDA DENTRO DO PRAZO. JULGAMENTO FORMULADO SEM CONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303.33.567. PERDA DE OBJETO.
Requerimento de Desistência do Recurso protocolado na repartição competente da ARF / MOGI GUAÇU / DRF CAMPINAS – SP em 16/10/2006, dois dias antes da Sessão de julgamento do Recurso e que fora proferido o Acórdão atacado, na Sala das Sessões em Brasília em 18/10/2006, é de se acatar o Requerimento de Desistência, declarando a perda de objeto do Acórdão, que neste ato se retifica.
Numero da decisão: 303-34.153
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e anular o Acórdão 303-33.567, de 18/10/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10120.001457/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio
formal.
Numero da decisão: 301-29.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 17460.000435/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. '
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
