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4729490 #
Numero do processo: 16327.002124/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO – RESPONSABILIDADE - Incidência na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Ação fiscal após o ano-calendário do fato gerador passa a sujeição passiva ao beneficiário do rendimento. Incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos para exigência de imposto não retido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4732095 #
Numero do processo: 37306.001179/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 01/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO - ENTIDADE BENEFICENTE - CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. A entidade beneficente que teve a isenção cancelada é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos efetuados aos autônomos. RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário; e III) em negar provimento ao recurso de ofício. oficio.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4729460 #
Numero do processo: 16327.002008/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO: A teor do § 4º, do art. 23, do Dec. 70.235/72, a intimação contendo a decisão administrativa prolatada no âmbito deste Colegiado deve ser endereçada ao domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo (Ac. CSRF/01-04.514). POSTERGAÇÃO – ARTIGO 6º, § 4º, DO DECRETO-LEI N° 1.598/77 – GLOSA PARCIAL DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZOS FISCAIS: O instituto da postergação compreende duas fases distintas, iniciando-se pela constatação de postergação do pagamento do tributo e encerrando-se pelo seu recolhimento comprovado em período posterior, antes da ação fiscal. Comprovando-se que apenas parte do tributo postergado foi recolhido deve-se reconhecer os efeitos desse recolhimento parcial, na forma do § 4º, do art. 6º, do Decreto-lei n° 1.5988/77, caracterizando-se a parcela não comprovada como de recolhimento insuficiente. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO DECORRENTE – DEDUTIBILIDADE – PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. Por não dever haver diferença entre o tributo devido sobre resultados declarados e sobre resultados omitidos, em mesmo montante e em mesmas condições, a não redução da base de cálculo do IRPJ da CSLL calculada sobre o valor da infração apurada de ofício implica em quebra de isonomia, já que o lucro real se obtém do lucro líquido após a dedução da CSLL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL – INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – CABIMENTO: O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. SELIC – SÚMULA N° 04 DO 1º CONSELHO: A Súmula n° 04 do 1º Conselho tem validade a partir de 20.07.2006 e reconhece a legalidade da cobrança dos juros moratórios parametrados pela variação da Taxa Selic. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4731947 #
Numero do processo: 35856.002518/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 A GFIP é teimo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NEM. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. O desmembramento de empresas de forma simulada, conjugados com a transferência de empregados, entre as empresas, bem como o pagamento de despesas mutuamente entre as empresas descritos à fls. 26 do relatório fiscal conspiraram para o mesmo resultado: Sonegação de tributos devidos à Previdência Social, que agora, os lançamentos fiscais buscam resgatar. Não tendo o contribuinte recolhido à contribuição previdenciária em época própria, tem por obrigação arcar com o ônus de seu inadimplemento. Ao vincular trabalhadores a empresa notificada como empregados, não procedeu ao auditor a exclusão das empresas do SIMPLES, nem tampouco cobrou contribuição patronal das ditas empresas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por declarar a nulidade do lançamento; II) no mérito, em negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4729413 #
Numero do processo: 16327.001883/2006-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - REGIME DE COMPETÊNCIA. As perdas no recebimento de créditos decorrentes da atividade da pessoa jurídica são dedutíveis na apuração do lucro real do período a que corresponderem, respeitando-se o regime de competência. Em tendo havido prejuízos fiscais nos anos-calendário de competência das perdas no recebimento dos créditos e lucro no ano-calendário em que houve a dedução correto o lançamento fiscal. REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO DE DESPESAS. No caso presente, o lançamento de ofício já considerou o limite máximo de compensação de 30% do lucro líquido, não caracterizando a postergação preconizada. Cabe apenas o ajuste do valor do estoque de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativa da CSLL. DEDUÇÃO DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - PERDÃO DE DÍVIDA São dedutíveis as perdas provenientes de renegociação de dívida, quando ficar caracterizado que o ato não se deu por mera liberalidade do credor, mas no seu interesse. AJUSTE NO LANÇAMENTO. O lançamento deve ter seu montante ajustado ao valor relativo apenas à parcela ainda não oferecida à tributação. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.787
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) negar provimento ao recurso quanto a exclusão das perdas no recebimento de créditos de anos-anteriores; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso no que tange a tributação do perdão de dívida no valor de R$ 6.525.304,85, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), João Carlos de Lima Junior e Antonio Praga que negavam provimento também nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri quanto ao 2o. item.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4715125 #
Numero do processo: 13807.009309/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. Recurso Provido.
Numero da decisão: 201-77.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717892 #
Numero do processo: 13823.000123/99-12
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4715711 #
Numero do processo: 13808.000916/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – GARANTIA DE INSTÂNCIA RECURSAL - A exigência de garantias em montante correspondente a 30%, prevista no art. 33 do Decreto n° 70.235/72, constitui requisito indispensável para exame do recurso interposto. Preliminar rejeitada, recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717089 #
Numero do processo: 13819.000996/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA QUINQUENAL - CTN - ART. 150, § 4º - As chamadas Contribuições são, também, uma de forma de tributo e como tal, cabe, somente à Lei Complementar, estabelecer normas gerais de direito tributário, não sendo, portanto, a lei ordinária, o meio correto para definir regras gerais em matéria de tributos, como a decadência, por exemplo.
Numero da decisão: 103-21.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716147 #
Numero do processo: 13808.002187/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1995. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO PARA COBRANÇA DE ITR E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES – PRELIMINAR DE NULIDADE – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972. Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza