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4708931 #
Numero do processo: 13639.000119/2003-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS QUE NÃO SE SUBSUMEM AO CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA (MP) E PRODUTO INTERMEDIÁRIO (PI) E DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de bens destinados ao ativo fixo e que não se subsumem ao conceito de matéria-prima ou produto intermediário esposado pela legislação do imposto não ensejam direito a crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8518413 #
Numero do processo: 13841.720236/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ-INATIVA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. Para além da impropriedade da relação entre o atraso na entrega da DSPJ-Inativa e a existência de processo de exclusão do regime do Simples Nacional, mantém-se a multa aplicada quando constatado que a premissa recursal da pendência de decisão definitiva naquele processo foi superada.
Numero da decisão: 1302-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

4738827 #
Numero do processo: 44023.000050/2006-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 27/10/2006 ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

4632892 #
Numero do processo: 10831.007012/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/12/1993 Responsabilidade Tributária O adquirente de bens que foram alvo de isenção subjetiva do Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação é responsável solidário pelo recolhimento dos tributos desonerados no momento do despacho. Inteligência do parágrafo único, do art. 32 do Decreto-lei n°37, de 1966, segundo a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n°2.472, de 1988. Procedimento de Suspensão de Imunidade ou Isenção Subjetiva. lnaplicabilidade. O procedimento previsto art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, não é condição para a revogação de isenção decorrente da transferência dos bens sem prévia autorização da autoridade aduaneira. Verificação Fiscal Sobre Devedores Solidários. lnexigência. Não se revela viciado o procedimento fiscal que, após regularmente instaurado sobre o responsável tributário, apura infrações que geram obrigação que une solidariamente, aquela pessoa jurídica e o contribuinte original, no caso, o importador o fiscalizado e o proprietário original dos bens, salvo se não oferecida oportunidade para aquele terceiro produzir sua regular defesa. Decadência do Direito de Lançar. Isenção sob Condição Resolutória. Termo Inicial da Contagem de Prazo. Enquanto a modificação de condição resolutória for capaz de dar causa à cobrança, ao menos parcial, dos impostos que deixaram de ser pagos no momento do despacho de importação, não se poderia falar em inicio do prazo decadencial sobre aquela parcela. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 10/12/1993 Transferência de Bens Alvo de Isenção Sem Prévia Autorização da Autoridade Aduaneira. Efeitos. A transferência de bens sem a prévia autorização da autoridade aduaneira implica recolhimento dos tributos que deixaram de ser recolhidos no despacho, acrescidos da multa estabelecida no inciso II do art. 106 do DL n° 37, de 1966, independentemente do titulo jurídico sob o qual tal transferência se opera. " Redução da Base de Cálculo Compete ao Fisco aplicar o correspondente percentual de redução do imposto devido em razão decurso de prazo entre a importação e a transferência do bem alvo de isenção. Multa de oficio. Descabimento. A revogação de isenção concedida em caráter especial, quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos para a concessão do favor implica cobrança do crédito que deixou de ser recolhido, sem imposição de penalidade, desde que não se revele a presença de dolo fraude ou simulação. Inteligência dos artigos 179 e 155 do CTN. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do auto de infração e, pelo voto de qualidade, a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como a prejudicial de decadência. No mérito, também pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as multas de oficio de 75%, incidentes sobre o II e o IPI, e negar provimento ao recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que acolhiam a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de decadência. Fez sustentação oral o advogado Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5184676 #
Numero do processo: 14033.000343/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1990 a 31/12/1995 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA Cabe às turmas ordinárias processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral: Drª Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB/DF nº 12059.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4579341 #
Numero do processo: 11065.101015/2006-50
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.448
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8454996 #
Numero do processo: 18108.000893/2007-35
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/10/2007 INCORREÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. RELATÓRIO FISCAL COMPLEMENTAR. VALIDADE. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA PENALIDADE INICIAL. Em havendo incorreções, omissões ou inexatidões, no relatório fiscal, de que não resultem agravamento da exigência inicial, pode ser emitido validamente relatório fiscal complementar, desde que se dê ciência ao contribuinte, com reabertura do prazo para a apresentação de defesa.
Numero da decisão: 9202-008.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe negou provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4751394 #
Numero do processo: 10830.006657/2007-46
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto dó(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4618966 #
Numero do processo: 11050.001496/96-01
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 Notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade fazendária que a expediu é nula, por vicio formal. Inteligência da Súmula n° 01, do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.046
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se a súmula n° 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS ALBERTO PINHEIRO GOMES E ALCOFORADO-Relator ad hoc

4738011 #
Numero do processo: 15586.001148/2007-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/2001 PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art 173. inciso I, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA/COOPERATIVA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/GIILRAT TERCEIROS SEST. SENAT A cooperativa se equipara a empresa perante a legislação previdenciária. A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. A contribuição para o SAT/GHLRAT e para outras entidades e fundos (SEST, SENAT) estão de acordo com o ordenamento jurídico em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.395
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, excluindo as competências 04/1997 a 11/2001, inclusive, em razão da decadência, nos termos do art. 173, inciso I do CTN; restando, tão-somente, a competência 12/2001.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA