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4670926 #
Numero do processo: 10814.003436/98-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ARTIGO 526, INCISO II, RA. FALTA DE TIPICIDADE DA PENALIDADE. Tendo em vista que não foi formalizada nacionalização dos bens e as mercadorias, nem sequer localizadas no território aduaneiro, e ainda, os impostos e as multas somente foram cobradas porque não foi devidamente comprovada a reexportação dos bens, cabendo, portanto, a execução do Termo de Responsabilidade nos termos do artigo 310, do RA. Ademais, a multa aplicada ao contribuinte se mostra indevida, tendo em vista que, para a aplicação de qualquer penalidade em matéria tributária, assim como no Direito Penal, mister se faz a observância do princípio da estrita legalidade, e na presente situação, não há pena específica para a falta de GI no caso em que a mercadoria objeto de admissão temporária não foi nacionalizada. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam . integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4673162 #
Numero do processo: 10830.001377/99-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4670060 #
Numero do processo: 10783.007142/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não inquina de nulidade o auto de infração eventual impropriedade na indicação do enquadramento legal, ou mesmo a inclusão de artigo do Regulamento do Imposto de Renda que não tem pertinência direta com a matéria, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas. Recurso ex officio a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-95.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que pas am a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4671014 #
Numero do processo: 10814.010040/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/04/2005 VALORAÇÃO ADUANEIRA – A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira, GATT 94. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método substitutivo de valoração não bastam apenas indícios, devendo ser fundamentado por critérios objetivos e perfeitamente demonstráveis. Deve-se ainda seguir o rito da INSRF 16/98 e Decreto 2498/98. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DAS MERCADORIAS SUJEITAS À PENA DE PERDIMENTO. Na fixação da base de cálculo da multa prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, com redação que lhe foi conferida pelo art. 59 da Lei nº 10.637/2002, será utilizado o valor aduaneiro informado pelo importador na Declaração de Importação (DI), em substituição ao valor aduaneiro utilizado pela fiscalização, sempre que este for desconsiderado por ter sido apurado irregularmente. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.049
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio quanto aos tributos, respectivas multas e juros de mora. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, votaram pela conclusão. Par voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio para restabelecer a multa por conversão da pena de perdimento tomando por base de calculo o valor declarado, nos termos do voto do relator designado, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Tardsio Campelo Borges, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Mareiel Eder Costa, que negaram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente). Os Conselheiros Luis areelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que deram provimento quanto a esta matéria, em segunda votação decidiram dar provimento parcial.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4672675 #
Numero do processo: 10825.002150/2003-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da COFINS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodos-base de 0111997 a 11/1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4673022 #
Numero do processo: 10830.001041/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 -O Parecer COSIT n.º 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n.º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4672403 #
Numero do processo: 10825.001270/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - FALTA DE RETENÇAO PELA FONTE PAGADORA - Lançamento praticado após o termo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos. Responsabilidade pelo pagamento do tributo atribuída ao beneficiário dos rendimentos. Parecer Cosit nº 1 de 2002. MULTA ISOLADA – REVOGAÇÃO - A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430 de 1.966, dada pela Medida Provisória 351 de 2.007, convertida na Lei 11.4488 de 2.007, revogou a aplicação da multa de ofício isolada na hipótese de falta de retenção de IRRF pela fonte pagadora quando o lançamento é praticado após o termo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos pagos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4669076 #
Numero do processo: 10768.019081/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4671789 #
Numero do processo: 10820.001970/98-46
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF – MULTA DE OFÍCIO – A aplicação isolada da multa de ofício prevista no inciso II do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 deve ser aplicada sobre a totalidade ou a diferença de tributo ou contribuição. Nos casos em que houver ocorrido o recolhimento de parte do imposto devido, a multa incidirá somente sobre a parcela da diferença.
Numero da decisão: CSRF/01-04.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Marcos Vinícius Neder de Lima, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4670621 #
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. Deve-se efetuar o lançamento das diferenças apuradas entre o momento em que o tributo deveria ser pago, e aquele em que o tributo foi efetivamente pago. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. Como se trata de matéria ligada à interpretação da legislação tributária, e inclusive acompanhando o posicionamento da CSRF, concede-se a mesma de ofício. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava provimento quanto à aplicação de oficio da semestralidade.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar