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6474235 #
Numero do processo: 18471.000228/2006-12
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPJ. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESPESAS COMPARTILHADAS. DEDUTIBILIDADE. Tratando-se de coligadas, uma vez reconhecido que os serviços contratados em conjunto são relacionados às atividades ou à manutenção de sua fonte produtora de ambas, e foram devidamente comprovados, correta a dedutibilidade mediante rateio. Recurso Provido
Numero da decisão: 1402-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7829613 #
Numero do processo: 10730.003028/2004-40
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DIRF. APRESENTAÇÃO EM ATRASO. MULTA MÍNIMA. Após a vigência da MP n° 16, de 2001, correta, nos casos em que couber, a aplicação da multa mínima quando da apresentação de Dirf em atraso.
Numero da decisão: 2102-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS

7698123 #
Numero do processo: 13971.002113/2004-46
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO — ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6674277 #
Numero do processo: 16561.720119/2012-29
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. A IN SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. CUSTO DO INSUMO IMPORTADO. FRETE. SEGURO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. No método PRL60, o ajuste consiste na comparação entre o preço-parâmetro e o custo de aquisição do insumo importado. O primeiro, calculado a partir do preço de revenda do produto final, contém em sua composição todas as parcelas de custo não expressamente excluídas, em especial frete, seguros e o imposto de importação. Em assim sendo, o custo de aquisição do insumo importado igualmente deve incluir tais parcelas, de tal forma a permitir a comparação de grandezas equivalentes, neutralizando seu efeito final no ajuste. Aplicação do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à alegação de ilegalidade da IN 243/02, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo; e b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à inclusão do frete, seguro e imposto de importação no custo de aquisição, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7486967 #
Numero do processo: 10711.003049/87-86
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de volumes. A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN). A data de referência para cálculo do tributo é do respectivo lançamento (art. 107 e parágrafo único do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os conselheiros José Maria de Melo, Relator, Paulo César Bastos Chauvet e João Holanda Costa, em determinar o cancelamento da multa, face à denúncia espontânea; no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o conselheiro Hamilton de Sá Dantas,que adotava, como data base para efeito do cálculo do tributo a da denúncia espontânea. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Façanha Mamede, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Maria de Melo

7364754 #
Numero do processo: 10650.001280/2004-12
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO INDEVIDA, ATIVIDADE PERMITIDA. Há que se distinguir a contratação da prestação de serviços de forma genérica, eventual, da atividade de locação de mão de obra, esta sim, vedada para o Simples. Não caracterizada a atividade como locação de mão de obra, não há que excluir a empresa do regime do Simples. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7705942 #
Numero do processo: 10670.720072/2007-12
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e a impugnação o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discutem, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º/01/2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.515
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6934142 #
Numero do processo: 10530.003034/2008-87
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INOBSERVÂNCIA. A exclusão de oficio dar-se-á mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.251
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso declarando a nulidade do Acórdão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco,
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6698859 #
Numero do processo: 10820.005739/2008-73
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. SÚMULA CARF Nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. SÚMULA CARF Nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. Comprovada a omissão de receitas deve ser mantida integralmente a exigência. MULTA DE 150%. NOTA CALÇADA. CABIMENTO. A conduta do contribuinte conhecida como calçamento de notas caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindolhe o conhecimento do fato gerador, e enseja a aplicação da multa qualificada. CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7698152 #
Numero do processo: 11030.001827/2004-31
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - IMPRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.450
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda