Numero do processo: 13839.002820/99-75
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos IPI, bem assim do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto-intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/1999. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico do princípio da não-cumulatividade, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN, mormente quando ainda a legislação anterior expressa e literalmente vedava a utilização dos créditos na hipótese em questão, comandando a sua anulação mediante estorno na escrita fiscal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13771.001103/99-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MP 1.110/95.
INCISO I DO ART. 168 DO CTN. DECADÊNCIA.
0 ten-no a quo para o contribuinte requerer a restituição dos
valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória
n.° 1.110, que se deu em 31 de agosto de 1995, findando-se 05
(cinco) anos após.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões a Conselheira Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13710.001313/98-99
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara ou de outro Conselho. Caso haja mais de um fundamento na decisão, cada um por si só suficiente, todos devem ser enfrentados no recurso especial de divergência. Incabível também a apreciação e julgamento de matéria que não tenha sido prequestionada, assim entendido aquela em que o órgão de segunda instância tenha se pronunciado expressamente em sua decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13907.000072/99-16
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador destituído de atualização monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13802.001379/95-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Data do fato gerador: 22/02/1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - REAVALIAÇÃO
DO ATIVO IMOBILIZADO NOS TERMOS DOS DECRETOS-LEI N°1.346/74 E 1.532/77 - O beneficio isencional previsto nos Decretos-lei
n°1.346/74 e 1.532/77 é concedido sob condição suspensiva. O não
cumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela COFIE implica na obrigação de recolher o Imposto de Renda suspenso, com juros e correção monetária.
COMPETÊNCIA COFIE — TRANSFERÊNCIA — SECRETÁRIO-GERAL.
VALIDADE DECISÃO SINGULAR.
São válidos os atos praticados pelo Secretário :Geral, em decisão singular, em substituição atribuições da COFIE (Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas),Inteligência do Decreto n° 93.612, de 21/11/1986, publicado no Diário Oficial da União de 24/11/86, que determina a extinção dentre outros Órgãos, da COFIE e transfere à Secretaria Geral do Ministério da Fazenda as atribuições e competências legais que lhe foram conferidas pelos Decretos-
Lei nº 1.346/74 e 1532/77
Numero da decisão: 1201-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13054.000339/00-32
Data da sessão: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 99
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Esto!, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 18336.000317/00-01
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA E SEUS EFEITOS.
MULTA ISOLADA. A denúncia espontânea, conforme disposto no artigo
138 do Código Tributário Nacional, consiste no reconhecimento por
parte do contribuinte de efetiva infração á legislação tributária, devendo ser acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora, e em conseqüência afasta a aplicação de qualquer penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.010634/2005-35
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
Período: 2°, 3° e 4° trimestres de 2003
Data da entrega DCTF: 25/11/03; 01/12/03 e 14/10/04 respectivamente
Data do Auto de Infração: 10/06/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A comprovação da área de reserva
legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR não depende exclusivamente de sua prévia averbação no cartório competente, e seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, inclusive a sua averbação procedida posteriormente à data do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13609.000687/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. DIREITO DE DEFESA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência e inexistente qualquer cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.655
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar do auto de infração, argüida pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
