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9393202 #
Numero do processo: 10850.908052/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. STF. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo de PIS/COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social, sendo passível de exclusão receitas financeiras que não se incluam neste conceito. COMERCIANTE VAREJISTA. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. INCENTIVOS DE VENDA. RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE GARANTIA DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores creditados pelos fabricantes de veículos em favor dos comerciantes varejistas a título de bônus ou incentivo de vendas, bem como pela prestação de serviços de reparação dos produtos durante o período de garantia constituem receita operacional e, portanto, integram a base de cálculo da COFINS.
Numero da decisão: 3401-010.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente/Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Conforme art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente da Turma, Conselheiro Ronaldo Souza Dias, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Fernanda Vieira Kotzias, encontrava-se impossibilitada de fazê-lo. O redator ad hoc, para desempenho de sua função, serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF.
Nome do relator: Não informado

5515106 #
Numero do processo: 35884.001510/2005-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIFERENÇA DE ENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. Cabe ao INSS rever a qualquer tempo o auto-enquadramento da empresa no correspondente grau de risco, observada a sua atividade econômica preponderante, em conformidade com os critérios determinados pela legislação vigente à época dos fatos geradores, de acordo com o Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Em preliminar: Por maioria de votos, em rejeitar as preliminares apresentadas em recurso bem como a preliminar de cerceamento e defesa suscitada na sustentação oral. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Ivacir Julio de Souza, que entenderam por baixar o processo em diligência. No mérito: por maioria de votos em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos. O conselheiro Ivacir Julio de Souza votou pelas conclusões.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

9390046 #
Numero do processo: 10580.900787/2013-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Jul 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. CSLL DEVIDO. DEDUÇÃO. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real trimestral não pode deduzir da devida no encerramento do período de apuração o valor do imposto retido na fonte incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real de períodos de apuração anteriores.
Numero da decisão: 1003-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4608766 #
Numero do processo: 11080.004503/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - DESCRIÇÃO DO BEM E CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Estando comprovado nos autos, mediante Parecer Técnico de órgão oficial especializado, que o bem efetivamente importado corresponde à descrição e à classificação fiscal apresentada pela recorrente, inclusive no tocante a abrangência do EX, instituído pela Portaria MEFP nr. 468/92, há que se considerar insubsistente o presente lançamento, provendo-se integralmente o recurso.
Numero da decisão: 301-27.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4756369 #
Numero do processo: 10880.017229/91-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Revenda de produtos importados. Equiparam-se a estabelecimento industrial os importadores de produtos de procedência estrangeira que derem saída aos referidos produtos. (art. 90, inciso, I do RIPI182). O Beneficio isencional só alcança a saída dos produtos do estabelecimento do importador quando igual beneficio seja também concedido ao produto nacional. (§ único art. 49 do RIPI182). Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

9346692 #
Numero do processo: 10845.005830/93-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - Importação realizada com a indicação de classificação tarifaria, amparada pelo art. 48 do Decreto n° 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DEMEDEIROS

4607283 #
Numero do processo: 10845.001704/89-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O extravio da amostra de produto importado, retirada por ocasião do despacho aduaneiro, torna impossível a produção de prova capaz de deslindar a questão, o que favorece a Recorrente, ex vi do art. 112 do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4824890 #
Numero do processo: 10845.008638/92-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Classificação Tarifária. A mercadoria, conclusivamente identificada por laboratório credenciado, se enquadra no item 3809.01.03.00 da TAB. Equivocados fisco e contribuinte que classificaram erroneamente o produto. Dado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 301-28.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

6979061 #
Numero do processo: 10845.002730/91-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROVA EMPRESTADA - A falta de Laudo Técnico específico da mercadoria importada e em litígio, não permite a constatação da verdade material dos fatos, acarretando ia nulidade do procedimento fiscal. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Henrique Prado Megda, e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4605837 #
Numero do processo: 10611.000698/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Sat Sep 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação - Máquinas de Vídeo Game Acionadas Por Fichas ou Moedas -Com suporte em laudo do Assistente Técnico e das Notas Explicativas/NESH a mesma se classifica no Código TAB/SH 9504.30.00.000. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares levantadas no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO, (relatora). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO