Numero do processo: 10980.009629/2007-67
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/0.3/1997 a 31/12/2002
DEIXAR DE EXIBIR QUALQUER DOCUMENTO OU LIVRO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. PRÊMIOS, RELEVAÇÃO DA MULTA.
Constitui infração a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições para a Seguridade Social. As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28, da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou
a omissão dos valores correspondentes aos beneficias pagos aos segurados empregados. A não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação da multa.
Recurso Voluntário Negado..
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 11624.720046/2017-84
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015
BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR DIFERENTES COMPONENTES. COMPONENTES DEVEM SER CLASSIFICADOS SEPARADAMENTE.
Bases de bebidas constituídas por diferentes componentes embalados em conjunto em proporções fixas e pretendidos para a fabricação de bebidas, mas não capazes de serem usados para consumo direto sem processamento posterior, não poderão ser classificados tendo como referência a Norma 3 (b), uma vez que eles não podem nem ser considerados como produtos compostos, nem como produtos colocados em sortidos para venda a varejo. Os componentes individuais deveriam ser classificados separadamente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015
GLOSA DE CRÉDITOS DO ADQUIRENTE PROVENIENTES DE DESTAQUE DE VALOR DE IPI A MAIOR POR PARTE DO FORNECEDOR. EXCLUSÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ.
Cabe a glosa de créditos apropriados pelo adquirente relativos a produtos entrados no estabelecimento da contribuinte, tendo em vista que tais produtos estavam erroneamente classificados para a geração de créditos. O tipo de mercadoria e o porte do adquirente são fatores que obrigam a empresa a análise dos documentos fiscais objeto do seu negócio.
LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. PRÁTICAS REITERADAS. NÃO OCORRÊNCIA.
A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração (art. 146 do CTN), diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. Não se pode considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-006.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que deram provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 10215.000530/2004-28
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA, SÚMULA CARF
41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação a margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente.
Recurso parcialmente provido .
Numero da decisão: 2202-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo a área de preservação pemaanente declarada pela Recorrente, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 37313.006411/2006-99
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP com omissões/inexatidões nas informações caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
EXCLUSÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES. OBRIGATORIEDADE DE EFETUAR A DECLARAÇÃO EM GFIP COM A NOVA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DESDE A COMPETÊNCIA EM QUE A DECISÃO DE EXCLUSÃO PASSOU A PRODUZIR EFEITOS.
Ocorrendo exclusão do SIMPLES, a empresa deverá deixar de informar em GFIP a opção pelo citado regime tributário, desde a competência em que a decisão de indeferimento passou a produzir efeitos. Havendo retroatividade dos efeitos, as guias declaratórias já apresentadas deverão ser objeto de retificação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.285
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 35301.008440/2006-07
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/04/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do artigo 173 do mesmo
Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8,212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior que aplicavam a regra do art. 173, I. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 14135.000524/2008-45
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS - INOCORRÊNCIA - Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão de primeira instância administrativa para a correta formalização do lançamento
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Sustentação oral: Aires Gonçalves. OAB: 1342/MS Marcelo Oliveira - Presidente.
Nome do relator: Bernadete De Oliveira Barros
Numero do processo: 16327.001327/2001-45
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
Exercício: 1992.
Ementa: DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08, DO STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI N° 8.212/91. EFEITOS EX TUNC. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA A SER VIOLADO.
Com a edição da súmula vinculante n° 08 do STF, declarando a
inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, com efeito ex tune, o recurso especial da Fazenda não deve ser conhecido, por inexistir o dispositivo legal que reputa violado.
Numero da decisão: 9101-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13362.000332/2007-10
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUICC:IES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/0111996 a 30/11/1996, 01/01/1997 a 30/11/1998
PRESTADORES DE SERVIÇO, DESCARACTERIZAÇÃO PELO FISCO.
SEGURADOS EMPREGADOS. RETENÇÃO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA POR AMBAS AS REGRAS DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4° do CTN, quanto pela disposição do art. 17.3, inciso I, do mesmo Codex,
Recurso Voluntdrio Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.515
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 35220.000132/2006-25
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/02/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.946
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37016.000466/2007-21
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/05/2005
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. IMUNIDADE RECÍPROCA.
INEXISTÊNCIA. A partir de setembro/2004, os agentes políticos não
amparados por Regime Próprio de Previdência Social passam a ser
qualificados como segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de
segurado empregado. A imunidade recíproca de que trata o art. 150, VI, 'a' da CF/88 alcança tão somente os impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, não abrangendo as contribuições sociais.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.461
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
