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5051554 #
Numero do processo: 10380.009657/2004-09
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003 MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos administrativos de julgamento são incompetentes para se manifestarem sobre a inconstitucionalidade das leis tributárias. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente ao caso de atraso na entrega da DIF - papel imune a nova legislação, que tenha revogado, de forma mais benéfica ao infrator (nº12. 058 de 13/10/2009), a legislação anterior mais genérica (MP n. 2.158-35/01, art. 57). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIF-PAPEL IMUNE para R$ 2.500,00 por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora de prazo. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6146362 #
Numero do processo: 13830.001466/2004-33
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR/2000. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. Somente a partir do exercício de 2001, para fins de exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente, no cálculo do ITR, é que se faz necessária a apresentação do Ato Declaratório Ambiental, protocolizado junto ao IBAMA. Incabível a sua exigência para exercícios anteriores. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. DESNECESSIDADE. A averbação da área de reserva legal na matrícula do registro do imóvel não é condição para isenção em relação ao ITR, mas tão-somente a sua existência. Comprovada nos autos a existência da área de reserva legal por meio de Laudo Técnico, é de se excluir a área conforme declarada pelo contribuinte. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35.359
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto, Tarásio Campelo Borges e Luís Marcelo Guerra de Castro, que davam provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Nanci Gama. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

6109229 #
Numero do processo: 10073.000220/87-68
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - ANULAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA - LANÇAMENTO REFLEXO. Sendo anulada a decisão exarada no pro cesso matriz anula-se, também, a prolitada no processo decorrente, para que" outra seja proferida de acordo com a nova decisão que vier a ser lavrada naquele procedimento.
Numero da decisão: 103-08.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Con _ selho de Contribuintes, por una21 midade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância
Nome do relator: Richard Ulrich Kreutzer

5559724 #
Numero do processo: 10865.001685/2004-27
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999, 22/09/1999 Decadência. A CPMF é contribuição sujeita a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 1º, do CTN. A instituição financeira prestou declaração à SRF acerca da CPMF devida pela recorrente. O prazo da decadência conta-se, na hipótese, por cinco anos a contar do fato gerador. Decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 2801-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa -Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator

6054514 #
Numero do processo: 10880.002047/90-04
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO Ex.1986 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.318
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

5897445 #
Numero do processo: 16306.000280/2009-06
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário :2002 INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO DE DCOMP. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Embora as Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tenham competência para apreciar recurso contra atos de indeferimento de retificação ou cancelamento de DCOMP, na medida em que este afeta o objeto do ato de não-homologação da compensação, os argumentos da recorrente apenas poderiam ensejar representação A. autoridade competente para revisão de oficio do ato questionado. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA RETIFICAÇÃO OU CANCELAMENTO. LEGALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundou-se em motivos evidenciados nos autos e previstos como impedimentos A. retificação ou cancelamento de DCOMP, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência à interessada. DCOMP. DEDUÇÃO DE IRRF. OPERAÇÕES DE SWAP. Não subsiste a glosa de deduções decorrente do mero confronto entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras em DIRF e aqueles declarados pela pessoa jurídica em DIPJ, sem intimação ao sujeito passivo para esclarecimento das divergências que seriam esperadas em razão dos diferentes regimes de reconhecimento contábil dos rendimentos e de retenção do imposto pelas fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1101-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NA() CONHECER do recurso voluntário relativamente A. não admissão de DCOMP retificadoras e DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6038830 #
Numero do processo: 10680.005217/2008-13
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS, SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS DE PROFISSIONAL SUMULADO. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS PROFISSIONAIS A utilização de recibos médicos de profissionais sumulados por parte do fiscalizado lança sombras sobre as demais despesas dedutiveis referentes às despesas com outros profissionais de saúde. Para comprovar a dedutibilidade com estes últimos, mister a comprovação do efetivo pagamento ou a apresentação de documentos que comprovem iniludivelmente a realização do serviço (orçamentos, pedidos de exames, fichas dentárias, prescrição de receitas, exames radiológicos). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

5017460 #
Numero do processo: 13523.000107/97-24
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/11/1990 a 31/10/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

5053417 #
Numero do processo: 13657.000509/2007-64
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial à preliminar de decadência com fulcro no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, para excluir do lançamento as competências até 11/2001, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender aplicar-se o artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Quanto ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.Vencidos na votação o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Fábio Pallaretti Calcini, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20%, em decorrência das disposições introduzidas pela MP nº 449/2008 (art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 449/2008 c/c art. 61 da Lei nº 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5220476 #
Numero do processo: 19515.003409/2004-48
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO ESPECIAL — PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE — DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Não demonstrada à existência de dissídio jurisprudencial acerca da matéria de mérito, não há que se falar em conhecimento do Recurso Especial.
Numero da decisão: 9101-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Viviane Vidal Wagner (Suplente convocada), Plínio Rodrigues de Lima e Henrique Pinheiro Torres, que entendiam presentes os requisitos de admissibilidade. (documento assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Paulo Roberto Cortêz (Suplente convocado), Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima e João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI