Numero do processo: 10935.000196/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. INSUMOS.
ALÍQUOTA ZERO.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do
saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto
intermediário e material de embalagem utilizados na
industrialização de produtos tributados está condicionado ao
destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de
aquisição desses insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.916975/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
Inexiste erro material a ser corrigido pela via dos embargos à medida que a decisão proferida no processo paradigma é consentânea com aquela proferida nos presentes autos.
Numero da decisão: 1401-007.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10768.004022/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, de que tais valores não foram utilizados em duplicidade. Não há, porém, qualquer obrigatoriedade de que tal demonstração seja realizada por meio da retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Numero da decisão: 3402-011.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada para conversão do julgamento do recurso em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo acompanharam o relator pelas conclusões, por entenderem que a retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não é condição para o aproveitamento de créditos na forma extemporânea, desde que comprovada a não utilização em duplicidade. Designada a conselheira Marina Righi Rodrigues Lara para redigir a tese vencedora.
Sala de Sessões, em 17 de abril de 2024.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10920.720546/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP). LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO.
É facultado ao contribuinte compensar crédito de IRRF incidente sobre receitas recebidas de JCP com débito próprio de IRRF sobre o pagamento de JCP, desde que ambos tenham como referência o mesmo período de apuração. A transmissão da declaração de compensação poucos dias após o vencimento do débito, quando as circunstâncias comprovam a legitimidade do direito creditório, somada à ausência de menção a respeito de eventual aproveitamento da retenção na apuração do IRPJ do período, é insuficiente para rejeitar a compensação realizada.
Numero da decisão: 1301-007.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.385, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.723275/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13639.000229/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
No caso de titulo judicial em fase de execução, a compensação
somente poderá ser efetuada se o sujeito passivo comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 204-02.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10435.721026/2016-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CONCEITO. TEMA 779 DO E. STJ.
Segundo o precedente repetitivo do E. STJ no Tema 779, o conceito de insumo para fins de aplicação da legislação tributária das contribuições sociais leva em consideração a relação de essencialidade entre o bem/material e a atividade econômica da empresa, e não no conceito estreito de vinculação direta com a produção de bens ou prestação de serviços.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS. CREDITAMENTO.
Os bens em relação aos quais se pretende tomar créditos decorrentes da depreciação devem necessariamente estar escriturados como imobilizado (não circulante).
Numero da decisão: 3001-002.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas sobre pallets e termógrafos e para assegurar o creditamento das contribuições sobre a depreciação de ativo imobilizado como realizado (1/48avos), nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Francisca Elizabeth Barreto e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negavam provimento em relação aos pallets. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-002.771, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antônio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO
Numero do processo: 11080.004386/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RAZÃO DA MATÉRIA. BOBINAS AUTOCOPIATIVAS PARA MÁQUINAS REGISTRADORAS.
BOBINAS APERGAMINHADAS.
Não sendo o principal objeto dos autos a classificação fiscal o produto em questão, mas sim a competência de ente tributante, se o Município tratando-se de Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza, ou a União, com referência ao Imposto sobre Produtos Industrializados, declina-se da competência do julgamento do recurso em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
Numero da decisão: 302-36.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente e declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13401.000509/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E NO ENQUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As hipóteses de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Violações ao art. 10 do mesmo diploma não importam nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo decreto.
NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA.
Estando descrita a infração com o correspondente enquadramento legal, acompanhados de quadros demonstrativos dos montantes considerados corretos pela fiscalização e daqueles declarados pelo sujeito passivo, cabe a este a prova da incorreção em algum desses elementos, nos termos do art. 333 do CPC.
COFINS. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES.
Até junho de 2000, as distribuidoras de álcool utilizado como combustível sujeitam-se, além da contribuição própria, ao recolhimento da Cofins na condição de substituto tributário dos comerciantes varejistas, calculada sobre o preço de venda da distribuidora multiplicado por 1.4, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.718/98. A partir de 1º de julho do mesmo ano, a contribuição passa a ser devida na modalidade de incidência monofásica, consoante arts. 2º e 46, II da Medida Provisória nº 1991-18. Esta Medida Provisória sucessivamente reeditada sem perda de força normativa, consolidou-se na Medida Provisória nº 2.158-35, fossilizada em função da Emenda Constitucional nº 32.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ.
A partir do ano-calendário 1999, ao menos, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, instituída pela IN SRF nº 127/98, tem caráter meramente informativo. Para as pessoas jurídicas, o único instrumento de confissão de dívida é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA
Necessário o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário, inescapável a incidência da multa capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430/96, em função do caráter vinculado da atividade previsto no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.887
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Juliana E. C. Campello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10675.000147/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
VENDAS DE AÇÚCAR. TRIBUTAÇÃO AFASTADA.
Diante do reconhecimento expresso da administração, por intermédio da Instrução Normativa n° SRF 67/1998, de que as
empresas que promoveram vendas de açúcar cristal superior,
especial, e especial extra, dentre outros, no período de 06/07/1995 a 16/11/1997, não estavam obrigadas ao destaque do IPI, é de se cancelar o lançamento que contraria essa disposição normativa.
PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Por força do disposto no art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com as
alterações posteriores, e da retroatividade benigna estabelecida no art. 106 do CTN, é incabível a aplicação da multa de oficio em
conjunto com tributo ou contribuição espontaneamente
declarados em DCTF.
Recurso de Oficio Negado
MEDIDA JUDICIAL.
A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder
Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores
em relação ao mesmo objeto. Inteligência do artigo 38, parágrafo
único, da Lei n° 6.830/80.
NORMAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de
medida judicial, com depósito do montante integral do tributo,
para prevenir a decadência, não havendo que se falar em
aplicação da multa de oficio e juros de mora em relação a esses
créditos, convertidos ou não em renda, desde que integralmente
depositados em Juízo. (CSRF/02-02.172).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 204-02.930
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em não se conhecer do recurso voluntário na parte relativa à concomitância; e III) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 19515.720914/2019-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
INCENTIVO FISCAL DOS ESTADOS DE PARAÍBA E MINAS GERAIS. LC 160/17. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LEI 12.973/2014, ART. 30, §4º E §5º. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO DE BENEFÍCIO. CONFAZ. A Lei Complementar nº 160, de 2017, inseriu o §5º no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, determinando que seria aplicável aos processos pendentes. Ademais, esta Lei inseriu o §4º, no artigo 30, da Lei nº 12.973/2014, para impedir a exigência de outros requisitos ou condições, além daqueles estabelecidos pelo próprio artigo 30. Com a publicação, registro e depósito do incentivo de Paraíba e Minas Gerais em discussão nos autos, perante o CONFAZ, não são exigíveis outros requisitos para o reconhecimento da subvenção para investimento, além dos enumerados pelo artigo 30. Manutenção do acórdão da DRJ por seus próprios fundamentos. Faculdade prevista pelo RICARF.
RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2015
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Numero da decisão: 1401-007.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
