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4577216 #
Numero do processo: 13975.000496/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se reconhece direito de crédito para fins de ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP quando não apresentados os documentos exigidos pela fiscalização com vistas à comprovação do efetivo pagamento das aquisições registradas na contabilidade ou não demonstrado o emprego no processo de industrialização de mercadorias. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMO. JUROS SOBRE ADIANTAMETNO DE CONTRADO DE CÂMBIO E ADIATAMENTO SOBRE CAMBIAS ENTREGUES. DESPESAS FINANCEIRAS. CARACTERIZAÇÃO. Os juros exigidos pelo banco nas operações de adiantamento de contratos de câmbio - ACC e aditamentos sobre cambiais entregues - ACE constituem despesas financeiras para fins de lançamento credor na apuração do PIS/PASEP na sistemática da não cumulatividade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4577506 #
Numero do processo: 13706.002424/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica CSLL Anos- calendário: 1994, 1995 e 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF - Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO - JUROS E MULTA INCIDENTES SOBRE ESTIMATIVAS PAGAS EM ATRASO - Os juros e multa restituíveis são aqueles que incidiram sobre o tributo que foi pago indevidamente em face da legislação aplicável. As estimativas pagas em conformidade com a legislação aplicável não se caracterizam como “pagamento indevido”, influenciando a eventual apuração de saldo negativo anual, esse sim, representando pagamento indevido.
Numero da decisão: 1301-000.902
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. O Conselheiro Alberto Pinto acompanha o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4573925 #
Numero do processo: 10830.001135/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Tratase de omissão o vício da autoridade julgadora, e um error in procedendo, na medida em que o julgador desatende o comendo legal regulador da sua atuação à frente do processo. Esse defeito do pronunciamento traz em si ultraje à sadia regra de correlação entre a demanda e a decisão. Uma vez provado que toda a matéria posta na lide foi analisada pelo Órgão julgador, não resta caracterizada a omissão e os embargos devem ser desprovidos.
Numero da decisão: 3402-001.883
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de voto, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4579545 #
Numero do processo: 11080.723382/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. CEGUEIRA. PENSIONISTAS. LAUDO MÉDICO OFICIAL. A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido de modo conclusivo e inequívoco por serviço medico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo médico. Somente com o preenchimento desses requisitos cumulativos exigidos pela norma legal é que o sujeito passivo terá direito ao beneficio de isenção fiscal. No caso em discussão a requerente somente faz jus a isenção a partir de 23 de março de 2009 (data do laudo pericial), não abrangendo o lançamento questionado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4597661 #
Numero do processo: 13891.000156/00-64
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1988 a 30/06/1994 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4576188 #
Numero do processo: 10283.720004/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento sujeito a homologação do pagamento é de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. Para que se opere este prazo decadencial mister que o contribuinte tenha efetuado recolhimento, ainda que parcial, do tributo e, ainda, não tenha agido com dolo, fraude ou simulação. Caso contrário, conta- se o lustro do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DOS LIVROS CONTÁBEIS. O arbitramento do lucro é medida necessária quando o contribuinte, sob intimação, não apresenta os livros contábeis exigidos pela legislação comercial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4578668 #
Numero do processo: 37361.001420/2005-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/2005  Ementa:  AFERIÇÃO  INDIRETA.  CONSTRUÇÃO  CIVIL.  CUSTO  UNITÁRIO BÁSICO. ÔNUS DA PROVA.  Em ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou  informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode lançar de oficio a importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.  O  montante  dos  salários  pagos  pela execução de obra pode ser aferido indiretamente mediante cálculo da mãodeobra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, com valores do Custo Unitário Básico ­ CUB.  CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA.  AUXÍLIO­ ALIMENTAÇÃO  IN  NATURA.  NÃO  INCIDÊNCIA.  JURISPRUDÊNCIA  PACÍFICA  DO  EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA LEI  Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002, E DO DECRETO Nº 2.346, DE 10  DE  OUTUBRO  DE  1997.  PROCURADORIA ­GERAL  DA  FAZENDA  NACIONAL AUTORIZADA A NÃO CONTESTAR, A NÃO INTERPOR  RECURSOS E A DESISTIR DOS JÁ INTERPOSTOS  O pagamento do  auxílio ­alimentação in natura, ou seja, quando a alimentação  é  fornecida  pela  empresa,  não  sofre  a  incidência  da  contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, razão pela qual não integra  as  contribuições para o FGTS
Numero da decisão: 2302-001.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela referente à alimentação fornecida in natura.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4578272 #
Numero do processo: 10882.003624/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/06/2002 a 11/09/2002 DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150, caso o sujeito passivo tenha promovido a antecipação dos recolhimentos ou, caso contrário, do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Ausente alegação de dolo, fraude ou simulação e restando demonstrado que se passaram mais de 5 anos da realização do recolhimento, considera-se o pagamento homologado.
Numero da decisão: 3102-001.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4577413 #
Numero do processo: 13609.900935/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2004 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, é passível de ser compensado na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário a totalidade do imposto de renda retido na fonte constante do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte fornecido pela fonte pagadora dos rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 1301-000.814
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4599603 #
Numero do processo: 13888.001027/99-18
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/11/1988 a 31/12/1994 FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 08/07/1999, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere aos valores de Finsocial relativos aos períodos de novembro de 1988 a junho de 1989. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA