Numero do processo: 10510.002218/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO AC. 102-45.444 -
Verificada a inexatidão material há se acolher os embargos.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA - RETIFICAÇÃO -
RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o
direito de o contribuinte pleitear retificação de Declaração de Ajuste Anual e respectiva restituição O prazo é contado a partir da data fixada para a entrega da declaração No caso decadência não consumada.
Embargos acolhidos
Recurso provido
Numero da decisão: 102-46.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR a decisão proferida no Acórdão n° 102-45.444, de 21/03/02, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10435.001070/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O juiz federal ao conceder a liminar em mandado de segurança expressou peremptoriamente ser o caso de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, enquanto a SRF pudesse recalcular o débito remanescente após decisão judicial, providência que foi negligenciada pela PFN, e indiretamente também pela SRF, em detrimento do direito do contribuinte de não receber contra si prejuízos decorrentes do procedimento de ofício de cancelar os parcelamentos que corriam antes da ação judicial, não apenas para que pudesse atestar sua condição de adimplente com o Fisco, mas também para que não se produzissem atos como, por exemplo, o de exclusão do SIMPLES com fundamento em débitos nesses referidos processos, que na verdade tornaram-se não líquidos e estavam com sua exigibilidade suspensa, pelo menos entre a expedição da liminar (antes de 29/06/1999) e a informação da SRF nos autos quanto à conclusão dos cálculos do débito remanescente nos termos definidos pelo mandado de segurança, em 13/06/2001. O ADE expedido em 02/10/2000 é, portanto, nulo, por se fundamentar em débitos cuja exigibilidade estava suspensa naquela data.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10480.004232/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – JUROS MORATÁRIOS – São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza provenientes dos rendimentos do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, bem como, proventos ou vantagens, salvo aqueles expressamente isentos ou não alcançados pela legislação tributária.
FONTE PAGADORA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – LIMITE DA RESPONSABILIDADE – A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
CONSULTA – CIÊNCIA – PENALIDADE - Conta–se o prazo estabelecido na legislação para recolhimento do tributo objeto de consulta, sem penalidade, a partir da ciência do seu resultado. (IN SRF 2/97)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - As decisões proferidas pelo judiciário trabalhista não vinculam a Administração Tributária, de acordo com a organização judiciária e administrativa do Estado Brasileiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10530.001336/00-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: CSL - MULTA ISOLADA - Se durante o procedimento de fiscalização o contribuinte apresenta os balanços/balancetes de suspensão, não cabe a aplicação da multa isolada com base no art. 44, inciso I e § 1º e inciso IV, da Lei 9.430/96, ao fundamento de que as demonstrações não estavam transcritas no Livro Diário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 108-09.008
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.002088/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PRELIMINAR NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão
da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento
jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94 no seu texto final nenhuma contradição com a constituição ou com normas outras que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art.18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO
DO VTNm. A base de cálculo do IT0/94 é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN minimo - VINm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando
reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua
do imóvel rural especificado O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos
estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF n.° 16/95.
CONTRIBUIÇÃO À CNA — A contribuição sindical do empregador rural, devida a CNA, é lançada e cobrada juntamente com o ITR, com base no § 2°, art. 10 do ADCT, da CF/88, e calculada nos termos do § 1°, art. 4°, do Decreto-lei n° 1.166/71, c/c o art. 580, inciso III da CLT, com a redação dada pela Lei n° 7.047/82.
DOS DADOS,t4DASTRMS. DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. Deve ser mantido o lançamento — ITR/94 realizado com base no VIN mínimo
e nas informações cadastrais prestadas pelo próprio contribuinte na correspondente DMI/94, tudo de acordo com a legislação utilizada para fundamentar o lançamento em questão. Somente admite-se a revisão dos dados cadastrais anteriormente informados na correspondente DITE., relativos à distribuição (uso)
da área total do imóvel e a sua exploração econômica, com base em prova documental hábil e idônea, fixada nos termos da Norma de Execução COSAR/COSIT/COTEC N°01/95, bem como se não implicar na redução ou exclusão do imposto e antes de notificado o lançamento, consoante o art. 147, parágrafo primeiro, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Nanci Gama, Suplente, e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base no valor fixado em IN-SRF, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10530.000637/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - TRAVA - ATIVIDADE RURAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.002030/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.003536/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO.
A realização de pequenos reparos e troca de peças de microcomputadores não se equipara à atividade de engenharia ou assemelhada, que requeira habilitação profissional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10530.000697/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE - É nulo o auto de infração que não contém a descrição da matéria tributada e os dispositivos legais infringidos. Inteligência do artigo 10 do Decreto n°. 70.325, de 1972.
- A descrição da matéria fática constitui-se em elemento essencial para assegurar o pleno exercício de defesa. Trata-se de elemento que deve constar do processo para que o julgador possa confrontar a descrição dos fatos especificados no auto de infração com a versão articulada pela defesa do impugnante.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - Configurada a descontinuidade de procedimento fiscal por mais de sessenta dias, todos os atos praticados pelo sujeito passivo, ainda que no curso do procedimento interrompido, incluem-se no conceito de espontaneidade readquirida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.800
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
para cancelar a exigência do crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10530.002308/2005-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido, ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. Inaplicável a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
