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4678046 #
Numero do processo: 10850.000190/99-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO - Os requerimentos de retificação de declaração também estão inseridos no processo administrativo fiscal da União e, por conseqüência, sujeitam-se ao Decreto nº 70.235, de 1972. Desta forma, a definição de competência para apreciação das manifestações de inconformismo é matéria sob reserva de lei, não podendo ser suprimida por Portaria Ministerial. Ainda que assim não fosse, o artigo 56 da Lei nº 9.784, de 1999 dispõe sobre o cabimento de recursos contra decisão que desagrade o cidadão, afastando a idéia de inexistência de recurso contra decisões das DRF’s em processos de retificação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para corrigir a instância, determinando que a DRJ aprecie o recurso a titulo de inconforrnismo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4677794 #
Numero do processo: 10845.002853/2001-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - As verbas recebidas em virtude da adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria são consideradas de natureza indenizatória. Reiteradas decisões do poder Judiciário dão amparo para a não tributação de verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, independentemente de o contribuinte estar aposentado ou pedir aposentadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4675328 #
Numero do processo: 10830.009494/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CUSTOS. Glosam-se os custos escriturados e alusivos a documentos fiscais reputados como tributariamente ineficazes, em face dos indícios e provas convergentes no sentido da inexistência das operações. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DECLARADA. O prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa, existente na escrituração da contribuinte, devidamente comprovada, deve ser considerada pela autoridade lançadora, no momento da formalização do auto de infração. MULTA AGRAVADA - A multa agravada é cabível quando contidos indícios veementes de praticas que caracterizam evidente intuito de fraude, objetivando a geração de prejuízos artificiais, resultando indevida redução do resultado sujeito à tributação JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo, é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 107-08.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário e também, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4677744 #
Numero do processo: 10845.002405/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRINCÍPIO DO EMPARELHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS. GASTOS DE INSTALAÇÃO DE REDE LOCAL DE TV A CABO - Quando é cobrada do assinante a instalação em sua residência de rede local de TV a cabo, a imediata recuperação dos gastos assim incorridos pela operadora configura-os como despesas operacionais, descabendo sua ativação e respectiva amortização em períodos-base subseqüentes TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSL E IRRF – Dada a relação de causa e efeito, o decidido no lançamento de IRPJ deve se estender aos seus reflexos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.658
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4676750 #
Numero do processo: 10840.001576/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade de Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas. AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. É descabido e improcedente o Auto de Infração que constitui o crédito tributário por omissão de rendimentos decorrente de variação patrimonial a descoberto com base nos elementos contidos na Declaração de Ajuste Anual, quando, para esta, foram trazidas, somente, as variações patrimoniais negativas ocorridas e apuradas mensalmente durante o ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-45.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar levantada pelo relator, e, no mérito, ANULAR o auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Amaury Maciel

4677460 #
Numero do processo: 10845.000390/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS/EMPRESA INATIVA - O fato do titular da microempresa se encontrar acidentado não exime sua responsabilidade no cumprimento da obrigação acessória de prestar declaração ao administrador tributário, por falta de previsão legal para tal fim. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4678119 #
Numero do processo: 10850.000421/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVA EMPRESTADA- A obtenção de provas em outros processos administrativos ou judiciais, por meios lícitos, durante a auditoria fiscal, não caracteriza uso de prova emprestada. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes). AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. A data de alienação de veículo, para efeitos de consideração da do valor da operação, como recursos, na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, não pode ser vinculada àquela do certificado de registro, cuja emissão independe do contribuinte e, sim, do adquirente e do órgão oficial de trânsito. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar e cancelar o lançamento, em relação ao ano-calendário de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por prova emprestada. Prescrição intercorrente — Aplicação da Súmula 11. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência a titulo de acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Relator) que nega provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4674324 #
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: iMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IP1 Ano-calendário: 1998 Embargos de Declaração. Conhecidos e iMprovidos por não corresponderem às razões permitidas. Embarcações para o transporte de mercadorias e pessoas, de pequeno calado, para uso exclusivamente local, até 200 ton. de registro. Classificação fiscal TIPI/88 - 8901.90 02 00. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.624
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4674675 #
Numero do processo: 10830.006719/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.681
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4676853 #
Numero do processo: 10840.002162/2003-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. MULTA DE OFÍCIO, QUALIFICADA. Ocorrendo lançamento de ofício será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% nos casos em que ficar evidente o intuito de fraude em face dos levantamentos realizados pela autoridade atuante e pelos fatos revelados nos autos do processo. MULTA DE OFÍCIO, AGRAVADA. Não cabe agravar a multa de ofício nos lançamentos em que não se comprove que o sujeito passivo tenha contribuído para o atendimento de intimações nas condições previstas no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Gados da Matta Rivitti e ' frido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha