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4650714 #
Numero do processo: 10314.001791/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Somente nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4650848 #
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/09/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EX TARIFÁRIO. PARTES DE MÁQUINA. As mercadorias não fazem jus ao benefício fiscal de redução do Imposto de Importação (II), porquanto, embora se destinassem a fazer parte da máquina amparada pelo EX 001 (criado pela Portaria nº 215/1995), foram importadas separadamente (e o EX foi concedido para o todo que constituía a máquina de pesagem, e não para suas partes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLVE ET REPETE. Deixar de compensar um tributo pago indevidamente, com outro da mesma espécie que está sendo exigido, é o mesmo que impor um pagamento indevido para depois restituir o valor correspondente. É o restabelecimento do solve et repete, regra segundo a qual o contribuinte não tem o direito de questionar a exigência de um tributo sem fazer o respectivo pagamento. Uma vez que a compensação pretendida pela Interessada tem como fundamento os próprios valores levantados pela Fiscalização, tem-se que a compensação que deve ser efetuada de ofício, pois tem como fundamento valores líquidos e certos apurados pela própria Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO Partindo da premissa que os recolhimentos efetuados para liberação da mercadoria, em 1995, foram realizados conforme a classificação imputada pela autoridade fiscal à ocasião competente para vistoriar a internação dos bens não se deve aplicar a multa de ofício (ADN Cosit nº 10/97). MULTA REGULAMENTAR. A multa prevista no art. 521, III, “a”, do RA/85 somente se aplica quando comprovada: (i) a inexistência da fatura comercial; ou (ii) a falta de sua apresentação, no prazo fixado em Termo de Responsabilidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.580
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a compensação do IPI pago a maior, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir a multa do art. 521, inciso III do RA/85, nos termos do voto da relatora. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão quanto a exclusão da multa. Designado para redigir o voto quanto à classificação o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4651584 #
Numero do processo: 10380.002267/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal instituído pela Port. SRF nº 1.265, de 22/11/99, é um instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização, dispondo sobre a alocação da mão-de-obra fiscal, segundo prioridades estabelecidas pelo órgão central. Não constitui ato essencial à validade do procedimento fiscal de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei (art. 7° da Lei n° 2.354/54 c/c o Dec.lei n° 2.225, de 10/01/85) para fiscalizar e lavrar os competentes termos. A inobservância da mencionada portaria pode acarretar sanções disciplinares, mas não a nulidade dos atos por ele praticados em cumprimento ao disposto nos arts 950, 951 e 960 do RIR/94. 142 do Código Tributário Nacional. O MPF, todavia, é essencial à validade do lançamento quando efetuado com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, nova redação dada pelo art. 1º da Lei 10.174, de 09.01.2001, e Decreto n º 3.724, de 10.01.2001, por se tratar de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização com aplicação imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não dá causa a nulidade da exigência o enquadramento em outro dispositivo legal se os fatos estiverem corretamente descritos a permitir a compreensão da acusação que é imposta à fiscalizada, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa. CONFISSÃO DE DÍVIDAS – DIPJ E DCTF - Nos anos de 1999 e 2000 os valores constantes das Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica – DIPJ - não mais configuravam confissão de dívida em relação ao Imposto e às contribuições. Somente até o ano de 1998, exercício de 1999, nessa declaração constava essa informação. A partir do ano de 1999, deixou de ser declaração de dívida, passando a ter caráter meramente informativo. Com a extinção da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIRPJ) pelo artigo 6º da IN SRF nº 127, de 30/10/98 e a criação da DCTF (art. 1º da mencionada IN nº 126, de 30/10/98), a confissão de dívidas passou a ser feita apenas nas DCTFs. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de comprovação dos pagamentos devidos, solicitados no Termo de início de Fiscalização, enseja o lançamento de ofício nos termos do inciso IV do Art. 841 do RIR/99, para determinar a correta base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-08.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4649781 #
Numero do processo: 10283.003567/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, por contribuinte que participou do quadro societário de empresa como sócio ou titular. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4651311 #
Numero do processo: 10325.000308/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - Provada pelo Fisco, configura-se presunção legal de omissão de receitas. Para que sejam dedutíveis como custos as compras omitidas, é necessário provar que estas geraram receitas, devidamente escrituradas e reconhecidas no resultado do período, "ônus probandi" que, nesse caso, incumbe ao contribuinte. MULTA DE OFÍCO - AGRAVAMENTO - O atendimento insatisfatório às intimações do fisco não autorizam a majoração da multa de lançamento de ofício para 112,5%.
Numero da decisão: 103-23.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 112,5% (cento e doze e meio por cento) para o seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4650680 #
Numero do processo: 10314.001059/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. Não comprovada a efetiva utilização das mercadorias importadas com o benefício fiscal nos produtos exportados. Mercadorias não nacionalizadas conforme determinação contida no Relatório de Comprovação. Cabível a imposição de II, IPI, multas de ofício e juros de mora, estes calculados tendo como termos iniciais as datas em que deveriam ter sido pagos os tributos caso a empresa não fosse beneficiária do regime. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4650883 #
Numero do processo: 10314.004462/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - CÂMBIO. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Sendo o IOC, por sua natureza, éspécie de tributo sujeito a homologação, ocorridos os pressupostos do artigo 150, § 4º, do CTN, o lançamento de ofício deve ser formalizado dentro do lapso temporal nele expresso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4650742 #
Numero do processo: 10314.002321/98-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAVVBACK — COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO. Considera-se cumprido o compromisso assumido, o "Drawback" , quando efetivamente há a exportação de produtos na quantidade e no prazo pactuados, sendo irrelevantes para este fim eventuais falhas formais no preenchimento dos Registros de Exportação. RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-30.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Eunice Borja Gondim Teixeira (Suplente).
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4649100 #
Numero do processo: 10280.004147/00-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE A 30% - LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. É pacífica a jurisprudência desse e. Conselho de Contribuintes no sentido de que o limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais é legal e constitucional.
Numero da decisão: 107-08.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4650004 #
Numero do processo: 10283.006248/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - MENOR POBRE -: Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque somente pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se o declarante detiver a respectiva guarda judicial (Súmula 1ºCC nº. 13). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad