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4645637 #
Numero do processo: 10166.005062/89-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - Verificada a abordagem integral, pela autoridade julgadora, das questões suscitadas pelo sujeito passivo em sua defesa, descabe declarar a nulidade da decisão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Se entre a data da lavratura do auto de infração e a de ocorrência do fato gerador medeia menos de cinco anos, não se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ANISTIA - CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS - Nos termos do disposto no artigo 4º da Portaria nº 649/92, o valor dos débitos referentes a impostos e contribuições federais, vencidos até 02.10.92, a serem cancelados, está limitado a dez UFIR. IRPJ - MICROEMPRESA - REGISTRO ESPECIAL - Para que a pessoa jurídica possa gozar dos benefícios concedidos pela Lei nº 7.256/84, é indispensável o seu registro especial para fazer prova bastante da condição legal de microempresa. IRPJ - OMISSÃO DE COMPRAS - Constitui omissão de receita o valor das compras não contabilizadas, apuradas no confronto entre os livros fiscais e a declaração de rendimentos, descabendo o cômputo dos custos correspondentes se a pessoa jurídica não proporciona os elementos capazes de permitir a apuração do resultado tributável. IRPJ - OMISSÃO DE VENDAS - Constitui omissão de receitas a diferença de saídas de mercadorias apurada no confronto entre os livros fiscais e a declaração de rendimentos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04273
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4647789 #
Numero do processo: 10215.000218/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - A constatação da falta de registros de compras de mercadorias, devidamente comprovada pela fiscalização, autoriza a presunção de que os valores dessa aquisição foram pagos com recursos oriundos de omissões de receitas anteriores pela pessoa jurídica. A imputação admite prova em contrário, cujo ônus é do sujeito passivo, o qual, no caso, desviou-se do assunto, deixando de trazer aos autos quaisquer elementos fáticos que destituíssem a acusação do fisco. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. DECORRÊNCIAS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13760
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Nilton Pess

4646614 #
Numero do processo: 10166.019457/00-87
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer em parte a multa isolada, limitando sua incidência ao montante do tributo devido, apurado nas declarações dos anos de 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Carlos Passuello e Dorival Padovan que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator por força do disposto no art. 23 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4643942 #
Numero do processo: 10120.005751/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu a todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade, em especial no que tange a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como, quando os documentos cobertos pelo sigilo bancário tenham sido trazidos aos autos com autorização judicial. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4644110 #
Numero do processo: 10120.006979/99-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto, as contribuições e doações a entidades beneficentes reconhecidas de utilidade pública por ato do poder público municipal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18059
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a glosa da dedução a título de contribuição.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4648187 #
Numero do processo: 10235.000788/93-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Em se tratando de empresa obrigada a apuração de Lucro Real, a não apresentação de seus livros fiscais, acarreta no arbitramento do seu lucro com base na receita bruta conhecida, principalmente quando esta é fornecida pelo próprio contribuinte. PROCESSOS DECORRENTES - Os processos decorrentes ou reflexivos, acompanham o processo principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, porém com relação ao PIS, o mesmo é declarado insubsistente face a declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade dos Decretos-leis no 2.445 e 2.449/88.
Numero da decisão: 107-03325
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA, Á COFINS, AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E Á CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL, E DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVO Á CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4645113 #
Numero do processo: 10140.003832/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não relacionada com norma declarada inconstitucional, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso às autoridades julgadoras administrativas apreciar alegação de inconstitucionalidade de lei, o que constitui matéria afeta à instância superior e autônoma do Poder Judiciário. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. Inclui a parcela relativa ao ICMS por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e, conseqüentemente, a receita bruta do contribuinte, sem estar entre aquelas excluídas pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4644375 #
Numero do processo: 10120.009670/2002-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto/contribuição e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto/contribuição devidos a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 1997 e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646512 #
Numero do processo: 10166.017133/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PAV - PROVA - Conquanto as verbas recebidas a título de adesão a plano de aposentadoria voluntária não sejam incidentes do IRPF, cabe ao contribuinte fazer prova de tal adesão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O presidente declarou-se impedido nos termos do art. 15, II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência, o conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com amparo no art. 6º parágrafo único do Regimento supra. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4645454 #
Numero do processo: 10166.002709/00-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/01/2000 DENUNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGÉNCIA DE MULTAQuando o contribuinte espontaneamente denunciar a existência de infração desconhecida do Fisco e efetuar o recolhimento do tributo e dos juros de mora devidos terá cumprido integralmente com sua obrigação tributária, regularizando a sua situação fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.777
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Nélson Lósso Filho e Mário Sérgio Fernandes Barroso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca