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4651709 #
Numero do processo: 10380.003925/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - As adições ao lucro líquido para determinação do lucro real não afetam a composição do lucro da exploração, senão quando tal ajuste seja expressamente previsto na legislação. ISENÇÃO - ALCANCE DO BENEFÍCIO - A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração. Não alcança parcelas do tributo calculado em função de custos/despesas indedutíveis ou de receitas omitidas, porque tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA DE CUSTOS - A utilização de notas fiscais comprovadamente inidôneas para escriturar despesas/custos, aliado ao fato de a empresa não ter conseguido comprovar os desembolsos representativos dos pagamentos pelos fornecimentos noticiados por elas e o efetivo ingresso das mercadorias e da prestação de serviços, autoriza a glosa dos custos/despesas e a tributação dos valores correspondentes. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A contabilização de aquisição de mercadorias e de realização de despesas quando comprovada a sua falsidade ideológica, eis que as compras e as despesas não foram e não poderia ter sido efetivamente efetuadas, configura o evidente intuito de fraude. GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - São dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real somente os custos/despesas que restarem plenamente comprovados. NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DÉBITO CONSOLIDADO NO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - A opção formalizada pela contribuinte para ingresso no REFIS constitui confissão irrevogável e irretratável do débito e a partir da concordância da autoridade administrativa e consolidação do débito (tributos, multa e juros de mora), os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive os relativos a débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser liquidados mediante utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido. REFIS - EXCLUSÃO - A exclusão da pessoa jurídica do Regis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. NORMAIS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE - DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica. MULTA QUALIFICADA - Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). MULTA - ARGÜIÇÃO DE CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existentes entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos fiscais que lhe sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-16.763
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652861 #
Numero do processo: 10410.000164/95-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade. Imprescindível que, a fiscalização comprove os sinais exteriores de riqueza e compare-os com os depósitos bancários e que esta modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43059
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4651700 #
Numero do processo: 10380.003847/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN. A norma do art. 138 do CTN se aplica aos casos de recolhimento integral e espontâneo do tributo, não sendo devida multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco lsquierdo e Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4648797 #
Numero do processo: 10280.001121/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS - MEDIDA JUDICIAL - A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. DECADÊNCIA - - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso. o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto nº 70.235/72, regulador do Processo Administrativo fiscal. PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impratícáveis. Preliminares rejeitadas. COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial , e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08897
Decisão: I) a) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que davam provimento; e, III) por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Yoshishiro Minane.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4652365 #
Numero do processo: 10380.014705/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não ensejando acréscimo patrimonial. Daí decorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4648942 #
Numero do processo: 10280.002349/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO - MULTA DE MORA - Não se toma conhecimento de matéria estranha ao feito, não objeto do auto de infração. COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Recupera a espontaneidade o sujeito passivo que sob procedimento fiscal, durante os sessenta dias seguintes ao seu início, não for cientificado de ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. É insubsistente o auto de infração lavrado para exigir tributo sobre matéria objeto de parcelamento, formalizado após esse prazo. Recurso não conhecido em parte quanto à matéria estranha ao feito e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08553
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4651587 #
Numero do processo: 10380.002298/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CUSTOS – NOTAS FISCAIS AVULSAS EMITIDAS EM NOME DO PRODUTOR RURAL – As notas fiscais avulsas emitidas em nome do produtor rural são documentos hábeis e idôneos para comprovar o custo de aquisição de produtos agrícolas, desde que os preços nelas constantes correspondam aos de mercado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – DECORRÊNCIA – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 52.117,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4652204 #
Numero do processo: 10380.011999/2005-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: NULIDADE DE AÇÃO FISCAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração. CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC). IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - A não apresentação dos Livros e Documentos da escrituração contábil, por ocasião da fiscalização, justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Verificado nos autos o intuito de fraude, é de se aplicar à infração apurada a multa em percentual compatível com o ilícito praticado, dada a presença dos pressupostos para a cominação da multa mais gravosa, de natureza qualificada. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.691
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4651851 #
Numero do processo: 10380.005822/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - Verificado, em ação fiscal, que a contrbuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF a que estava obrigada, cabível a imposição de penalidade, limitada ao valor total dos tributos/contribuições declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13069
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimentos ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4652215 #
Numero do processo: 10380.012128/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b". Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka