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4747696 #
Numero do processo: 13672.000030/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001 SIMPLES FEDERAL. REQUISITO. PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. COMPROVAÇÃO. - A comprovação da retirada de outras sociedades, de sorte a não se enquadrar na vedação legal, precisa ser comprovada. Alteração contratual não registrada não produz efeitos erga omnes e só vincula as partes.
Numero da decisão: 1101-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4746337 #
Numero do processo: 10950.002567/2005-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 Ementa: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4747206 #
Numero do processo: 11543.003916/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. SOGRA. POSSIBILIDADE. A sogra pode constar como dependente do genro, desde que não aufira rendimento superior ao limite de isenção nem esteja declarando em separado, e sua filha declare em conjunto com o marido. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. Deve-se restabelecer a dedução com o filho maior de 22 anos, que esteja cursando estabelecimento particular de ensino superior, assim como a respectiva despesa com instrução. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Somente as despesas regularmente comprovadas, na forma delineada pela legislação do imposto de renda, são aptas a ser admitidas como dedução. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as seguintes deduções: a) com os dependentes Raimunda Rocha Moreira e Paulo Roberto Moulin Junior, no montante de R$2.544,00; b) com instrução no valor de R$1.998,00; c) com despesas médicas no montante de R$10.843,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4746914 #
Numero do processo: 10730.004343/2002-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Período de apuração: 1997 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL PROMOVIDA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Dispondo o contribuinte de estoque de prejuízos compensáveis, desde que ele tenha exercido a opção pela compensação na declaração apresentada, ou não tenha apurado resultado positivo a ensejar a utilização dos referidos prejuízos, a fiscalização deve, no lançamento de ofício, fazer a compensação nos termos admitidos pela lei. Não observado esse procedimento pela autoridade fiscal, cabe ao contribuinte, em impugnação alegálo.
Numero da decisão: 9101-001.151
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias e Antônio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4744761 #
Numero do processo: 13852.000769/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESA DE INSTRUÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. FILHO MAIOR DE 21 ANOS INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO. HIGIDEZ DA DEDUÇÃO. DESPESA COM CONGRESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO A TÍTULO DE DESPESA DE INSTRUÇÃO. Na forma do art. 8º, II, “b”, c/c o art. 35, III, ambos da Lei nº 9.250/95, a despesa com instrução de filho de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho é dedutível da base de cálculo do imposto de renda. De outra banda, pela simples leitura do art. 8º, II, “b”, “1” a “5”, da Lei nº 9.250/95, vê-se que somente há autorização para despesas incorridas com pagamentos a estabelecimentos de ensino (da pré-escola ao 3º grau, passando por cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e seus dependentes), não havendo previsão para dedução de despesas com congressos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deferir uma despesa de instrução no montante de R$ 1.200,00, dando parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745317 #
Numero do processo: 13857.000705/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: NULIDADE – ACÓRDÃO DE ORIGEM Inexiste nulidade do acórdão a quo por não enfrentamento de questões constitucionais. É defeso àquele órgão apreciar, ainda que incidenter tantum, a constitucionalidade de normas legais. OFENSA AO ART. 148 DO CTN – LUCRO ARBITRADO O arbitramento é medida extrema, e, por isso, a lei previu as hipóteses de seu cabimento, justamente quando não é possível se apurar o lucro de outra forma, entre as quais se põe a hipótese de escrituração contábil inidônea e imprestável, como no caso vertente. E, para tanto, a lei também delimitou os critérios de arbitramento do lucro, interditando o fisco de arbitrálo a seu alvedrio. Inaplicabilidade, in casu, do art. 148 do CTN. Este se presta às hipóteses em que o arbitramento e o critério para tanto são definidos pela autoridade fiscal. Aí, sem dúvida, entra em jogo, a contestação e a avaliação contraditória, mediante processo regular próprio. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO DO LUCRO 32% OU 8% PENALIDADE A não comprovação de que a recorrente prestara serviços de intermediação de compra e venda de álcool à Onyx não implica que a recorrente não prestara serviços de intermediação de negócios a ninguém. Não há naquilo a pretendida implicação lógica de causa e efeito de que a atividade da recorrente era de revenda de produtos. Na hipótese, dado de fato juridicamente relevante é o motivo da exclusão do Simples, que foi a intermediação de negócios, sem infirmação da recorrente. Penalidade haveria se não houvesse o arbitramento do lucro, diante da imprestabilidade da escrituração contábil da recorrente. Desconsiderar sua escrituração contábil e simplesmente se tributar a omissão de receitas presumida legalmente, sem o arbitramento do lucro implicaria tributar o que renda (lucro) não é; aí se encontraria vitimada a pretensão fiscal. Inexistência de penalidade e correção do coeficiente de 32% para o arbitramento do lucro. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS DO ART. 42 DA LEI 9.430/96 Essa presunção era rechaçada, com razão, quando era empregada pela autoridade fiscal como se fosse uma presunção hominis ou facti, com base no id quod plerumque fit (naquilo que geralmente acontece), sem o aprofundamento da investigação para estabelecer o nexo causal entre os depósitos bancários e a receita omitida. A Lei 9.430/96, por seu art. 42, guindou em presunção legal, juris tantum, de omissão de receitas os depósitos ou créditos bancários sem comprovação de origem, devidamente individualizados, mediante prévia e regular intimação da pessoa física ou jurídica. Inexistência de ilegalidade no caso vertente. Questão diversa é se a referida presunção legal passa ou não pelo teste de constitucionalidade e em que limites. Porém, isso é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo, conforme o art. 26A do Decreto 70.235/72 com a redação da Lei 11.941/09, o art. 62 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/09, e a Súmula CARF nº 2. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS As notas fiscais emitidas pela Onyx Brasileira de Petróleo simplesmente mostra a venda de álcool hidratado por aquela a dezenas de postos de revendedores de combustíveis. E, em diligência levada a efeito pelo autuante na Onyx Brasileira de Petróleo, não há relação entre ela e a recorrente, conforme o Livro Diário daquela, e sequer a recorrente figura no plano de contas daquela. Não há suporte documental algum aos lançamentos contábeis, além de vários deles serem erráticos. Comprovação da origem dos depósitos bancários não levada a efeito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática de não registrar a movimentação financeira havida em contacorrente bancária na contabilidade (completa ou simplificada) ou então seu registro em forma de obscurecimento da tributação das receitas espelhadas nestes recursos, assim entendida a ausência do trânsito deles em contas de resultado, evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Cristiane Silva Costa, que votaram pela redução da multa de ofício para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4745780 #
Numero do processo: 10830.012701/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO. Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. MULTA PUNITIVA REAJUSTADA O artigo 373 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99, determina que os valores expressos em moeda corrente referidos no citado Regulamento serão reajustados nas mesmas épocas e nos mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744977 #
Numero do processo: 13808.000542/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:1996 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA FISCAL. Tendo a autoridade administrativa, concedido o prazo de 30 dias a partir do recebimento do relatório de diligência fiscal, para a apresentação da manifestação, e tendo comunicado a concessão do prazo à recorrente, no decorrer desse prazo, não há qualquer nulidade a ser reconhecida. PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE ENCADEAMENTO LÓGICO E MATERIAL ENTRE O FATO E A REGRA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Havendo a descrição dos fatos que ensejaram a autuação, e por estar claro no processo, em face das razões apresentadas pela defesa, que a recorrente compreendeu perfeitamente os motivos que ensejaram os lançamentos e a infração que lhe foi imputada, deve ser rejeitada a preliminar de falta de encadeamento lógico e material entre o fato narrado e a regra jurídica agredida. GLOSA DE DESPESAS. DESCONTOS CONCEDIDOS À REDE DE REVENDEDORES. A falta de comprovação com documentação hábil e idônea, necessária à comprovação da efetividade das despesas contabilizadas a título de descontos financeiros, implica na glosa das despesas. PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. Tratando-se de lançamento de ofício, cabível a multa de 75% de que trata o art. 44, I, da Lei 9.430/96, em razão de declaração inexata.
Numero da decisão: 1402-000.712
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4746766 #
Numero do processo: 10830.003537/2003-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES Exercício: 1999 SIMPLES – INCLUSÃO RETROATIVA ATIVIDADE VEDADA À OPÇÃO PELO SIMPLES FEDERAL E ADMITIDA PELA LEI DO SIMPLES NACIONAL IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO A Lei Complementar 123/2006 entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007. A alínea a do inciso II do art. 106 do CTN não autoriza a aplicação retroativa de seu art. 17, § 1º (incisos I e XVI), que não trata de infração, mas de condições de opção por regime especial de tributação.
Numero da decisão: 9101-001.103
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4746162 #
Numero do processo: 10825.000358/00-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF. DECLARAÇÃO INEXATA PELA FONTE PAGADORA (INSS). O contribuinte somente pode eximir-se da multa de ofício, nos casos de erro cometido pela fonte pagadora, nas hipóteses nas quais tenha sido induzido a erro, esteja configurada a ausência de sua participação no erro e, ainda, o não conhecimento do erro. Exclusão do lançamento da multa prevista no art. 44, inc. I, da Lei 9.430/96. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire