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4630243 #
Numero do processo: 10166.001027/89-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LUCRO DA EXPLORAÇAO - ATIVIDADES DIFERENCIADAS - Nos casos em que o sistema de contabilidade da empresa não ofereça condições para se apurar o lucro da exploração resultante da atividade incentivada, este deverá ser estabelecido por critério de estimativa, nos termos do PN-CST nr. 49/79. LUCRO -INFLACIONARIO REALIZADO - Na determinação do lucro inflacionário realizado, a pessoa jurídica deve considerar, como valor contábil dos bens baixados no exercício, aquele constante do último balanço corrigido (PN-CST nr. 05/85). GANHOS DE CAPITAL - Os ganhos ou perdas de capital da pessoa jurídica serão computados na determinação do lucro real. Na existência de prejuízo fiscal, o ganho auferido será deduzido daquele. ATIVIDADE RURAL - ALIQUOTA REDUZIDA DE 6% - A pessoa jurídica que explorar outras atividades, além das contempladas pela alíquota reduzida, deverá segregar, contabilmente, as receitas, os custos e as despesas referentes à atividades beneficiadas, bem como demonstrar, no Livro de Apuração do Lucro Real, o lucro real dessas atividades. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02201
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir as importâncias de Cr$ 169.200 e Cr$ 696.785.584, nos exercicios de 1985 e 1986. respectivamente, bem como considerar indevida a exigência do im posto no exercício de 1987. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4630035 #
Numero do processo: 10073.000696/2005-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2002 Ementar REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO — INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essas verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora) e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4632471 #
Numero do processo: 10805.002796/92-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AUTUAÇÃO DECORRENTE - FINSOCIAL - Aplica-se à exigência decorrente o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. A procedência do lançamento efetuado no processo matriz implica na manutenção da exigência legal dele decorrente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-05097
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro . Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4630322 #
Numero do processo: 10166.019460/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente. O mesmo ocorre, no caso de ocorrência de prejuízo fiscal no exercício. Revela-se, portanto, improcedente a cominação de multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ por estimativa. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF. Constatado que o contribuinte deixou de apresentar Declarações de Débitos e Créditos Federais — DCTF, às quais estava obrigado, correta a aplicação da multa estabelecida no art. 11, §§ 2° e 3°, do Decreto-lei 1.968 de 1982, com as modificações do art. 10 do Decreto-lei n° 2.065 de 1983, conforme disposto no artigo 5° do Decreto-lei n°2.124 de 1984.
Numero da decisão: 103-21150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior, Nadja Rodrigues Romero e Ezio Giobatta Bemardinis, que negaram provimento ao recurso, e os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luís de Salles Freire que davam - provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4630819 #
Numero do processo: 10384.000097/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS - RECONHECIMENTO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ORIGINÁRIA DE PRESTAÇÕES DOS ADQUIRENTES COMO CUSTO DO EXERCÍCIO - DESNECESSIDADE E IMPROCEDÉNCIA DA OCORRÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA COMO PRINCÍPIO VALIDADOR DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - As receitas (recebidas ou não), os custos, despesas e respectivas atualizações monetárias incorridos devem ser contabilizados, inicialmente, em contas de resultado e, posteriormente, transferidos para o Grupo Ativo Diferido, em sub-conta específica para cada projeto em fase pré-operacional. O lançamento contábil de variação monetária a crédito de conta do passivo a longo prazo e a sua contrapartida a débito da conta de resultado do exercício, sob o argumento de se tratar de atualização monetária de obrigações para com terceiros demandadores de unidades imobiliárias em fase primitiva do projeto, patrocinado por pacto contratual com efeito suspensivo, subvertem a natureza das contas e das demonstrações financeiras, mormente quando, em ano-calendário ulterior, antes da conclusão das obras, há reconhecimento, como receita operacional, do que fora tratado indevidamente como custos dedutíveis. Ajustes posteriores de receita desacompanhados de estornos dos custos indevidos, não têm o condão de restituir a fidelidade dos resultados pretéritos. Ao reverso, sobreleva-se, extemporaneamente, a neutralidade dos seus efeitos no resultado do exercício. A busca, ainda que inicial, de financiamento junto aos agentes financeiros não retrata cláusula condicionante (ou suspensiva) para implementação do - negócio, devendo ser interpretada como uma alternativa adicional à disposição dos compradores. A não admissão pactuada do arrependimento, ao contrário de ser tão-somente um reforço, ou uma obrigação condicional, conduz o contrato, inexoravelmente, aos princípios de irretratabilidade e irrevogabilidade - faculdades consentâneas com o caráter que se revela resolutivo, tácito e expresso da convenção contratual em dissídio. CSSL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Inexistindo contestações específicas acerca desta contribuição, o decidido acerca da exação principal (IRPJ) a esta se estende, em face qç nexo de causa e efeito entre ambos os tributos.
Numero da decisão: 103-20013
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR A BASE DE CÁLCULO REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1994 DE R$... PARA R$....
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4631802 #
Numero do processo: 10680.002995/99-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/REPIQUE - Decorrência - Sendo a exigência decorrente de infração constatada no âmbito do IRPJ, aplica-se à decisão tomada em relação ao processo originário
Numero da decisão: 105-15.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no IRPJ, processo 10680.002994/99-45, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631557 #
Numero do processo: 10650.000266/91-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - COMPETÊNCIA: O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional é funcionário legalmente habilitado para promover a verificação dos livros e documentos da contabilidade do contribuinte e bem assim, exigir o cumprimento de suas obrigações fiscais. DECADÊNCIA: A fluência do prazo decadencial exclui fatos anteriormente ocorridos à apreciação da fiscalização. DESPESAS PRE-OPERACIONAIS: Despesas relativas à implantação de projetos de reflorestamento, são classificadas no Ativo Permanente (Diferido) amortizáveis no período compreendido entre o início e o término de sua exploração. A correção monetária de balanço relativa a tais itens deve ser apropriada. OMISSÃO DE RECEITA: Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios, a título de empréstimos, que não tiverem a origem do numerário e a efetiva entrega comprovada, permitem a presunção de omissão de receita. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO: A tributação de receitas deve obedecer ao regime de competência, somente admitido o seu diferimento mediante critério técnico e previsão legal.
Numero da decisão: 108-00.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento por incompetência do AFTN para auditar a empresa: b) acolher a preliminar de decadência em relação aos efeitos fiscais decorrentes da recomposição contábil do ativo permanente procedia pelo Fisco no exercício de 1985, período-base de 1984. II) Por maioria de votos: a) acolher a preliminar de decadência. levantada de Ofício pelo Cons. Mário Junqueira Franco Júnior. em relação ao exercício de 1986. período-base de 1985, vencidos os Cons. José Carlos Passuello (relator). Rubens Machado da Silva (suplente convocado) e Luiz Alberto Cava Maceira. III) Por unanimidade de votos, dar parcial ao recurso, para ajustar a exigência aos efeitos decorrentes das preliminares acolhidas, na forma do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Cons. Mário Junqueira Franco Júnior para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Passuelo

4632325 #
Numero do processo: 10768.019528/93-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4630581 #
Numero do processo: 10280.007036/89-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - O prejuízo fiscal a ser compensado pelo contribuinte é aquele corretamente escriturado e demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real. Se o contribuinte deixa de atender a intimação para apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real — documento original bem como os livros diário e razão, correto é o entendimento em não aceitar as cópias dos documentos acostados aos autos. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 108-04.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4632718 #
Numero do processo: 10830.003401/95-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09808
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo