Numero do processo: 13894.000575/2004-99
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO DESMOTIVADA. Comércio Varejista de equipamentos de informática, peças e acessórios, serviços de processamento de dados para terceiros (bureau de serviços), inclusive preparo de software para utilização, venda ou
locação, assessoria e análise de sistemas, não se confunde com o serviço de consultoria vedado pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Atividade permitida.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 15956.000479/2007-47
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador,
para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo &cadenciai nem o termo inicial
da sua contagem.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
Ementa: INFORMAÇÕES DA CPMF. UTILIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO. Ao Fisco é garantido o acesso à movimentação financeira em conta bancária dos contribuintes, originada de informações relativas à CPMF, e a sua utilização para fins de constituição do crédito de outros tributos, mesmo que relativo a períodos anteriores à Lei 10.174/2001, segundo pacifica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os
valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem
ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: MULTA QUALIFICADA. A prática de simulação de vendas e de
omissão da escrituração contábil-fiscal de vultosa movimentação financeira
em conta bancária autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O principio constitucional da
vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 1101-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro João Sergio Gomes, por ter
sido julgador em primeira instância o conselheiro João Carlos Lima Junior, pela parte.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11610.011340/2002-74
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1995 a 30/06/2001
FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. DEZ ANOS DO PAGAMENTO.
No caso de lançamento tributário por homologação, como é o caso da contribuição ao Finsocial e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO.
Na forma da jurisprudência firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal da Justiça, no julgamento do REsp n° 378.795/GO, que a simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea e, portanto, não afasta a exigibilidade da multa de mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10865.900384/2008-10
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/06/2000
BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE.
Equiparam-se aos descontos concedidos incondicionalmente a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as bonificações perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado, emitido imediatamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10768.012899/97-46
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
DECADÊNCIA - IRPJ - Em períodos anteriores a vigência da Lei nº 8.383, de 31/12/91, o termo a quo do prazo decadencial para o Imposto sobre a Renda é a data em que ocorreu a entrega da declaração de rendimentos pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10840.001805/2005-55
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2001
DECADÊNCIA - Sujeitando-se o rendimento das pessoas fisicas
à incidência na declaração de ajuste anual e 03/2009independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para
efetuar o lançamento.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00.085
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.002241/2005-15
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL. Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02.
Numero da decisão: 3302-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra. Designado o conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13807.006853/99-52
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/09/1995
Com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, a contribuição passou a ser devida nos termos da legislação por eles alterada, a qual voltou a viger plenamente, porquanto a declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo do direito. Eventual diferença de tributo decorrente da legislação restaurada deve ser lançada, de oficio, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios e multa
de oficio, quando o sujeito passivo não a recolher espontaneamente.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.997
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Maria Teresa Martinez López, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10711.009368/92-44
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ADOGEN 343.
Nesta intrincada questão, inclino-me pela interpretação defendida pelo INT, de que o mais lógico é considerar o produto como um composto de composição química definida, a diestearilmetilamina contendo impurezas oriundas da matéria-prima utilizada e subprodutos. Não faria sentido, segundo o INT, que nenhuma das impurezas ou subprodutos fossem deixados intencionalmente como componentes do produto final,porque implicaria queda no desempenho do produto, além de que não garantem nenhuma outra utilização específica. A obtenção de ácido esteárico puro requer a utilização de destilação fracionada cujo custo inviabiliza a utilização no caso. O produto enquadra-se no Capítulo 29 utilizando-se a Nota 1 "a", do Capítulo e, subsidiariamente, as NESH, para entendimento e interpretação do que seja produto isolado e com constituição química definida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.015735/2007-80
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA ESTABELECIDA PELO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. SÚMULA CARF Nº 61.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
Numero da decisão: 2201-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
