Numero do processo: 10580.005023/2008-46
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO.
O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária.
IMPUGNAÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
O prazo para a apresentação da impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a intimação da exigência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.007940/2003-48
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
MULTA 75% - REVOGAÇÃO DE INFRAÇÃO - LEI n° 9.430/96, ARTIGO 44 - RETRO ATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não pode ser mantido auto de infração que constituiu multa por infração à legislação, se este auto tiver sido lavrado com base em dispositivo posteriormente revogado (artigo 14 da Lei nº 11.488/2007). Aplicação, in casu, da inteligência do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.164
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso em razão da retroatividade benigna.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10680.004207/90-61
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o auto de infração que a descrição do lançamento indica código inexistente na TIPI. A correção, pela decisão monocrática, do código em que se enquadra o produto não convalida o auto de infração. No caso dos autos, a descrição dos produtos, que dão origem ao lançamento de ofício, em face dos seus componentes principais, não autoriza o enquadramento dos mesmos no código da TIPI apontado pela decisão singular. Nulidade do auto "ab initio". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita
Numero do processo: 13673.000025/97-57
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VTN — BASE DE CÁLCULO - A
revisão do Valor da Terra Nua mínimo por parte da autoridade
administrativa só pode ser concretizada mediante a apresentação,
pelo interessado, de laudo técnico circunstanciado, emitido por
entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional
devidamente habilitado, acompanhado da Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, dispensada nos casos de entidades
oficiais, demonstrando a existência de fatores que tornem o imóvel avaliado em situação peculiar e diferente dos demais imóveis do município onde se localiza, que justifiquem a atribuição de valor inferior ao VTN mínimo atribuído.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR todos os atos processuais praticados a partir do despacho de fls. 69, inclusive, até o termo de fls. 102, inclusive, e DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10746.000547/2007-20
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
Somente são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, quando comprovado que o tratamento é relativo ao contribuinte e/ou a seus dependentes por meio de documentação hábil e idônea que atenda integralmente os requisitos legais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13808.000741/93-29
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRF - Não há decadência do direito de lançar o imposto de renda na fonte quando o seu lançamento e o do Imposto de Renda, do qual decorre, foram feitos em tempo oportuno. Em se tratando de exigência que tem por base o mesmo fato que ditou a do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que Regou provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13986.000204/2004-88
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11618.000545/2008-40
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/05/2004 CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARBITRAMENTO. HIPÓTESES LEGAIS ATENDIDAS. Em consonância com os parágrafos 3º e 6º do art. 33 da Lei 8.212/91, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Caracterização da hipótese legal quando a fiscalização constata que o pagamento a vários prestadores de serviço não foram contabilizados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.987
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, a fim de alterar o valor do metro quadrado de construção de R$ 516,13 para R$ 491,15, bem como modificar a data da competência do lançamento de 05/2004 para 10/2004, nos termos do voto do Relator. Vencidos Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que anulavam o lançamento por vício material. II) por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13888.001165/2003-63
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Simples Federal. Vedação. Atividades Típicas de Profissionais da Engenharia
Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1801-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10805.002069/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE -JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Numero da decisão: 2102-000.357
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para tão-somente reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
