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4715196 #
Numero do processo: 13807.011175/2001-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR – AÇÃO FISCAL – SERVIDOR COMPETENTE – NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA – O servidor competente para condução da fiscalização junto ao contribuinte é o auditor fiscal, concursado e treinado pela administração fazendária para este fim. Não padece de nulidade o lançamento efetuado com observância dos requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN – A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Recurso não conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto a matéria submetida ao crivo do poder judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4732635 #
Numero do processo: 10530.001226/2004-25
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO COMPROVADA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. RECURSO IMPROCEDENTE. Comprovados que os depósitos bancários não tinham como beneficiário o contribuinte autuado, mas outra empresa do mesmo grupo econômico e que tinham origem nas operações desta outra empresa, descabe o lançamento. LANÇAMENTOS REFLEXOS, FUNDAMENTO COMUM. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE Sendo os lançamentos reflexos decorrentes dos mesmos fatos, também descabe a autuação.
Numero da decisão: 1201-000.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Pelá

4731301 #
Numero do processo: 19515.002585/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA- CPMF Período de apuração: 11/08/1999 a 23/05/2001 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas, acrescidas das cominações legais, nos termos da legislação tributária vigente. CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/08/1999 a 15/03/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula 03. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre 11/08/1999 e 15/03/2000, na linha da súmula 08 do STF.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4724765 #
Numero do processo: 13907.000131/2002-03
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1995 a 28/02/1996 ADIN nº 1.417. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Em decorrência da inconstitucionalidade declarada na ADIN 1.417, são passiveis de repetição, em tese, os valores do PIS pagos indevidamente relativos aos fatos geradores ocorridos no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.332
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734217 #
Numero do processo: 13841.000569/2002-95
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. A regularidade da situação fiscal à época da opção é condição para a emissão da ordem. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Primeiro Conselho de Contribuintes não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n°4 do 1° CC). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4706121 #
Numero do processo: 13525.000030/99-80
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/ compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95; primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720812 #
Numero do processo: 13851.000200/99-42
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retomo do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4704228 #
Numero do processo: 13133.000025/99-62
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMUNIDADE – SUSPENSÃO – ATIVIDADE DESENVOLVIDA QUE FERE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA – INOCORRÊNCIA. A suspensão da imunidade sob o argumento de que a atividade desenvolvida pela entidade imunidade ofende o princípio da livre concorrência, no presente caso, não pode prosperar. À luz de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, inclusive alguns do próprio Conselho de Contribuintes, e de grande parte da doutrina, se cumpridos os requisitos estabelecidos pelo art. 14 do CTN, não há que se impedir a fruição da imunidade, pois, como afirmado pelo Ministro Sydney Sanches, citado por Ruy Barbosa Nogueira, “A instituição de assistência social não está proibida de obter lucros ou rendimentos que podem ser e são, normalmente, indispensáveis à realização dos seus fins. O que elas não podem é distribuir os lucros. Impõe-se-lhes o dever de aplicar os rendimentos ‘na manutenção dos seus objetivos institucionais’”. Ademais, se a atividade desenvolvida tem por finalidade auxiliar a cobrir o deficit da atividade principal da entidade imune, não é correto retirar, pura e simplesmente, a imunidade somente com o argumento em tese de que estaria ferido o princípio da livre concorrência. A ofensa a este deve ser provada e não apenas alegada, sob pena de agredir-se a supremacia constitucional.
Numero da decisão: 107-07.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para anular o ato declaratório que suspendem a imunidade, vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves e Luiz Martins Valero, o Conselheiro José Clóvis Alves fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Francisco De Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4732749 #
Numero do processo: 10675.003325/2004-05
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2001, 2002DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. PAES.RECOLHIMENTO. OPÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não basta o simples recolhimento dos tributos em parcelamento incentivado utilizando o PAES A opção pelo PAES só se concretiza com a confissão dos débitos através da declaração PAES (instituída pela Portaria PGEN/SRF n° 3, de 01/09/2003) e no prazo referido na legislação infralegal correlata.Descumpridos esses requisitos a espontaneidade não se faz presente. O fato de a norma eximir o contribuinte de informar débitos confessados anteriormente (DCTF e parcelamentos) na declaração PAES, não exime o interessado de fazer a própria Declaração Paes.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4732725 #
Numero do processo: 10665.001551/2005-43
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001 DEDUÇÕES NO AJUSTE ANUAL - PARCELAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. Uma vez admitida pela própria Receita Federal a possibilidade de parcelamento de estimativas mensais, não há fundamento para que elas sejam desconsideradas na apuração do tributo devido no ajuste, e muito menos desvinculadas deste. Aceito e validado o parcelamento das estimativas, sua exigibilidade, dentro do processo de parcelamento, só tem sentido se for para quitar primeiramente, como é de sua própria natureza, o débito do respectivo anocalendário. Às estimativas foi dado novo prazo de vencimento, • posto que sua exigibilidade passou a seguir as regras do parcelamento. Como os encargos moratórios incidem desde a data de vencimento de cada um dos débitos mensais, e a soma dos valores originários destes débitos parcelados é suficiente para quitar o tributo lançado, não deve subsistir a autuação, por ser posterior ao parcelamento. Do contrário, haveria duplicidade na exigência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 180500048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa