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4733705 #
Numero do processo: 11618.002667/2007-90
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/05/2002 ART, 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8,666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.349
Decisão: ACORDAM Os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4733315 #
Numero do processo: 10945.003217/2003-16
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e reflexos Ano-calendário: 1998 Ementa: PAF — LANÇAMENTO - NULIDADE — INEXISTÊNCIA. Não há nulidade do lançamento ou da decisão recorrida, já que atendidos os arts. 10, 59 e 60, Decreto 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITA — PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E REGISTRO CONTÁBIL E SALDO CREDOR DE CAIXA - A evidência de que houve pagamentos por cheque com contrapartida não comprovada ou escriturada e a comprovação da ocorrência de saldo credor de caixa durante o mês autorizam a presunção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITA - DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DOS SALDOS DA CONTA CAIXA E DO FUNDO DE CAIXA. Contribuinte não logrou produzir provas robustas para a comprovação das diferenças, autorizando a presunção da omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL — Os fatos apontados pela fiscalização no lançamento do IRPJ impactam também as bases de PIS, COFINS e CSLL, autorizando a tributação reflexa. IRPJ. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes -"A partir de 1 de abril de 1995, os juros (...) são devidos (...) à taxa (...)SELIC para tributos federais." Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4710238 #
Numero do processo: 13701.001005/2002-74
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo (Relatora), que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4733270 #
Numero do processo: 10925.001021/2007-59
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, MÚTUO REPRESENTADO POR NOTAS PROMISSÓRIAS, ADMISSIBILIDADE. As notas promissórias apresentadas pelo contribuinte que cumpram os requisitos legais da legislação cambiária e comercial (Decreto n.° 2.044 de 31/12/1908 e o Decreto n.° 57.663 de 24/01/1966) devem ser consideradas validas e existentes, sendo aptas a comprovar a origem de recursos a título de mútuo, salvo prova da fiscalização de eventuais vícios ou nulidades na emissão dos títulos ou, ainda, da existência de causa diferente para a emissão destes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os valores dos meses de maio, julho e outubro de 2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4733209 #
Numero do processo: 10882.003921/2003-51
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da natureza e modalidade originária de apuração, aplica-se a regra decadencial prevista no § 40 do artigo 150 do Código Tributário Nacional. CSLL, PIS E COFINS - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido, a Contribuição ao PIS e a COFINS têm natureza de tributo e, portanto, deve ser aplicada a regra decadencial prevista no Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme Súmula Vinculante n° 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4721525 #
Numero do processo: 13855.001760/2003-86
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social – PIS é de 5 anos, como definido no art. 150, §4º do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei nº 8.212/61. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4733009 #
Numero do processo: 10835.001271/2001-11
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1988 Ementa: CSLL. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Assim, no caso da CSLL do ano de 1988, cuja norma legal foi suspensa pela Resolução n° 11/95, o prazo extintivo do direito tem inicio na data de sua publicação, 4 de abril de 1995.
Numero da decisão: 1201-000.043
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para NÃO RECONHECEREM a prescrição do pedido de compensação e DETERMINAREM a remessa dos autos à Delegacia de origem para apreciar o mérito. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Os Conselheiros Carlos Pelá e Regis Magalhães Soares Queiroz votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4728507 #
Numero do processo: 15374.003249/00-98
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 31/12/1997 CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS - A não comprovação adequada de despesas autoriza lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA - MULTA ISOLADA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA - O lançamento consolida-se administrativamente no que se refere à matéria não impugnada, considerando-se como tal a matéria que não tenha sido expressamente contestada. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1997 a 31/12/1997 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 105-16.884
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte relativa à multa isolada, por preclusão e, no mérito, NEGAR-LHES provimento ao recurso. Os Conselheiros Leonardo Henrique M. de Oliveira e Alexandre Antonio Alkimim Teixeira em relação à multa isolada, acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4732668 #
Numero do processo: 10580.012445/2003-63
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CO-TITULARES Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares. preceito que atribui a cada um dos co-titulares da conta bancária a responsabilidade pela omissão de rendimentos não veicula norma que modifica os aspectos materiais do tributo, devendo-se aplicar a fato geradores pretéritos. LIMITES - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.380
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de: R$ 80.613,02 (AC 1998), R$ 13.459,17 (AC 1999) e R$ 212.467,88 (AC 2000).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4733925 #
Numero do processo: 13603.002256/2007-99
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIA. IS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - crN. Assim, não comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 173, I. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", fornecido em modalidade diversa da informada no Programa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.134
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira