Numero do processo: 13877.000079/2005-24
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano- calendário: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE
(-SIA,- O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional, Em casos
de apuração de saldo negativo de CSLL, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, e, se o crédito relativo ao saldo negativo de CSLL não foi utilizado para compensar débitos tributários em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1802-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatoriwe voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11610.015803/2002-77
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial de outro CNPJ. Tendo sido comprovada a existência e regularidade de medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.028
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13748.000232/2005-99
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE,
OUTRA Empresa Caracteriza situação exeludente do Simples, quando a participação societária de um dos sócios no capital de outra empresa for maior que 10% e quando a receita bruta global de todas as empresas dos quais esse sócio participa, no ano-calendário, for superior ao limite máximo legalmente estabelecido.
Numero da decisão: 1202-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10930.004166/2003-17
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N° 9.718/98.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Jose Adão Vitorino de Morais, que deram provimento. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 19647.012334/2005-71
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Afastada a infração que poderia denotar a conduta dolosa do contribuinte, não se há de cogitar da aplicação do art. 173, I, do CTN.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica não proceder a
escrituração nos termos do que exige a legislação do imposto de renda, não escriturar ou apresentar o Livro LALUR e manter movimentações financeiras em contas bancárias à margem de sua escrituração.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Caracterizam como omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantidos junto a instituições financeiras, em relação as quais o titular, regularmente intimado, não comprove sua origem mediante documentação hábil e idônea.
REMESSAS PARA O EXTERIOR.
Se os fatos descritos nos autos não se conformam ao enquadramento legal utilizado pelo Fisco para concluir pela omissão de receitas, tal exigência deve ser afastada.
AUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
A procedência parcial do lançamento do IRPJ implica manutenção das exigências fiscais dele decorrentes, na mesma proporção.
JUROS SELIC.
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFI3 são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para os títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, acolher a
decadência para o 1°, 2º e 3° trimestres de 2000, no que se refere ao IRPJ e CSLL, e para ao fatos geradores ocorridos até 30/11/2000, no que se refere ao PIS e à COFINS. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à remessa para o exterior. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator). Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10976.000224/2008-11
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2004, 2005 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 7.689/88. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei n° 7.689, de 1988, não impede que a contribuição se tome novamente exigível com base em norma legal superveniente. A Lei n° 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. O julgador da esfera administrativa deve se limitar a aplicar a legislação vigente. Por disposição constitucional, compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar questionamentos relativos à constitucionalidade ou à validade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. JUROS DE MORA. SELIC. Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos não pagos nos prazos previstos na legislação específica, incidirão juros de mora calculados à taxa Selic. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, findo o período de apuração, de um lado, e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado complexivamente, de outro lado. A infração relativa ao não recolhimento das estimativas mensais caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir a exação, no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 29/06/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 21/06/2011 por SERGIO RODRIGUES MENDES Assinado digitalmente em 21/06/2011 por SERGIO RODRIGUES MENDES, 21/06/2011 por BENEDICTO CELSO BENI CIO JUNIOR, 29/06/2011 por SELENE FERREIRA DE MORAES 2 segunda. O bem jurídico mais importante é, sem dúvida, a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, ao passo que o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa da Fazenda, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1803-000.804
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 18471.000228/2006-12
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPJ. EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. DESPESAS
COMPARTILHADAS. DEDUTIBILIDADE. Tratando-se de coligadas, uma
vez reconhecido que os serviços contratados em conjunto são relacionados às atividades ou à manutenção de sua fonte produtora de ambas, e foram devidamente comprovados, correta a dedutibilidade mediante rateio.
Recurso Provido
Numero da decisão: 1402-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10730.003028/2004-40
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DIRF. APRESENTAÇÃO EM ATRASO. MULTA MÍNIMA.
Após a vigência da MP n° 16, de 2001, correta, nos casos em que couber, a aplicação da multa mínima quando da apresentação de Dirf em atraso.
Numero da decisão: 2102-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13971.002113/2004-46
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — RESERVA LEGAL.
AVERBAÇÃO — ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 16561.720119/2012-29
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. A IN SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. CUSTO DO INSUMO IMPORTADO. FRETE. SEGURO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. No método PRL60, o ajuste consiste na comparação entre o preço-parâmetro e o custo de aquisição do insumo importado. O primeiro, calculado a partir do preço de revenda do produto final, contém em sua composição todas as parcelas de custo não expressamente excluídas, em especial frete, seguros e o imposto de importação. Em assim sendo, o custo de aquisição do insumo importado igualmente deve incluir tais parcelas, de tal forma a permitir a comparação de grandezas equivalentes, neutralizando seu efeito final no ajuste. Aplicação do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à alegação de ilegalidade da IN 243/02, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo; e b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à inclusão do frete, seguro e imposto de importação no custo de aquisição, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
