Numero do processo: 10670.000991/2001-81
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração . 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 70 da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.948
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10920.003729/2004-41
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Exercício: 1997
Ementa:
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts.156, I; 165, I; 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Numero da decisão: 1202-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13832.000035/00-53
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.002154/93-75
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO: RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS: O exercício da faculdade deferida pela Lei 8.541/92, de elaboração de um único balanço, para apuração de lucro real anual, traz como condição a obrigatoriedade de recolhimentos mensais, estimados com base na receita bruta da atividade, tal como definida na mencionada lei, não sendo lícita a eleição de outra base de medida não contemplada.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-02458
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 13710.000830/99-86
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que
reconheça a ilegalidade da exigência
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13890.000536/2001-89
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1989
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR
SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os
pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o
lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em
19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal
n°82.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00142
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta urina da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR prov. ento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 11516.000798/2001-95
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10680.010197/92-56
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - P1S/DEDUCÃO
Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe
o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto
auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
FRAUDE NÃO COMPROVADA NO LANÇAMENTO INICIAL. MULTA
Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito
de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, descabe a
aplicação da multa qualificada. Inaceitáveis os documentos trazidos pela
autoridade julgadora após o lançamento, objetivando sustentar a multa
agravada, quando o sujeito passivo sequer deles tomou ciência.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD
Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a titulo de indexador
tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a
Lei n°8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a
multa de lançamento de oficio para 50% (cinqüenta por cento) e excluir a incidência da Taxa
Referencial Diária no período de fevereiro e julho de 1991, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vdson Biadola, Murilo
Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução da multa.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10920.004111/2005-80
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000, 2001
1RPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96.
O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de
rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito
tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Em razão da desqualificação da multa pelo acórdão recorrido (matéria que não foi objeto de recurso especial), não se está diante de dolo, fraude ou simulação e não há, portanto, fundamento legal que justifique a
contagem do prazo decadencial da forma prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9304-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência em relação aos meses do ano-calendário de 2000 e restabelecer a respectiva exigência.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 10283.009765/2001-29
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Recurso especial não provido
Numero da decisão: 9101-000.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
