Numero do processo: 13116.001638/2003-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.193
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente). A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando declarou-se impedida.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 16004.001012/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO
DE RECEITA
A movimentação bancária em conta de terceiros foi imputada ao autuado em razão da sua própria anuência. Essa circunstância, contudo, não dá azo à comprovação da origem dos valores. Para tal seria necessária a apresentação de documentação apta depósito a depósito. Na ausência dessa comprovação, foi correto o procedimento fiscal ao adotar a presunção legal de omissão de
receita com base em depósito bancário de origem não comprovada.
PERÍCIA CONTÁBIL
Uma perícia contábil pode contribuir para a formação da prova acerca da origem dos depósitos bancários, uma vez que comprovar não se resume a juntar papéis aos autos, mas, isoladamente considerada, não substitui a apresentação da documentação comprobatória da origem dos depósitos.
BINGOS PAGAMENTO DE PRÊMIOS
A receita do bingo foi apurada por meio de presunção de receita calcada em depósitos bancários não comprovados. Apesar de a legislação pertinente determinar que uma fração da receita dessa atividade deva ser destinada ao pagamento de prêmios sobre a qual incide o imposto de renda na fonte, a efetividade desses pagamentos não foi comprovada. Desse modo, o lançamento do IRRF foi realizado com base em presunção simples sem amparo legal, o que, por si só, não o desabonaria, mas seriam necessários
outros elementos congruentes com a acusação fiscal.
Numero da decisão: 1201-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao apelo oficial; por unanimidade de votos, em AFASTAR os preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 17460.000995/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL„ O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal notificante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento,
oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem corno em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
AJUDA DE CUSTO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Para que a a
verba paga a título de ajuda de custo não sofra incidência das contribuições previdenciárias é necessário atender os requisitos legais, em especial as alíneas "g" e "s" do parágrafo 90 do art. 28 da Lei 8212/91.
MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO - As matérias não constantes do levantamento não serão apreciadas.
SAT - LEGALIDADE - A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa está prevista no art. 22,11 da Lei n 8,212/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.479
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13706.001804/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ISENÇÃO. LISTA EXAUSTIVA,
A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças graves previstas, expressamente, em lei, reconhecida mediante laudo pericial conclusivo, indicando a data inicial e o nome da doença, emitido por serviço médico especializado oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Estender este benefício pelo legislador positivo a outras situações diversas daquelas previstas na norma isencional, implicaria em exercer não o juízo de legalidade que delimita o dever-poder da função jurisdicional, mas em extrapolar na direção de um juízo de oportunidade, vedado pela sistemática jurídico-constitucional brasileiro. O mal de Alzheimer não se inclui entre as moléstias enumeradas na lei de isenção por
moléstia grave.
Numero da decisão: 2202-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negarem provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 15374.001698/2001-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
1997
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA ENTRE A RECEITA
CONSTANTE DO LIVRO DIÁRIO E O LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS.
ERRO DE FATO. Comprovado o erro de contabilização do
contribuinte,tendo registrado uma transferência com o código de venda, no
Livro Registro de Saída, cancelase
a exigência nessa parte.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, tão somente para excluir da base de calculo tributada do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS a importância de R$ 23.106,50, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10950.002743/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DESCABIMENTO.
Comprovada a ocorrência de problemas de responsabilidade do Órgão Público, que impediram o contribuinte de entregar a tempo a declaração que lhe é exigida, descabida a cobrança da multa por atraso na entrega da mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.883
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10580.004615/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Ano-calendário: 2000
AÇÃO TRABALHISTA. NÃO RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula n° 12 do CARF).
IRPF. VERBAS TRABALHISTAS.
Multas Convencionais ou Contratuais - Salvo nos casos de isenção expressamente prevista em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista, inclusive multas, juros compensatórios ou moratórios por atraso de pagamento dessas verbas, e quaisquer outras vantagens.
JUROS DE MORA. SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4 do CARF).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10183.002519/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. GLOSA.
As despesas realizadas com plano de saúde do contribuinte e de seu
dependente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.698
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11128.006585/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/11/2000
Imposto de Importação. Fato Gerador Presumido. Impossibilidade de afastamento.
Sem a apresentação de elementos robustos não há como afastar a presunção gizada no parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 37, de 1966, incluído pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988.
Carta de Correção. Exame de Mérito. Cabimento
Além de tempestivo, o pedido de carta de correção deve está embasado em elementos que demonstrem que o pleito tem como objetivo sanear exclusivamente falha no preenchimento dos documentos de transporte, máxime quando apresentado após a lavratura de termo de vistoria que imputa responsabilidade pelo falta da carga ao transportador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.273
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Vanessa Albuquerque Valente, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10880.029086/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, determinando-se o retorno do processo à DRJ para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de voto, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
