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4631280 #
Numero do processo: 10580.009870/2001-11
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 - É legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.993
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4621046 #
Numero do processo: 11080.009349/2002-51
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJData do fato gerador 30/07/1997Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimento por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1802-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4634922 #
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 IRPF - PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL - DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do que prescreve os artigo 150 e 173 do CTN, a decadência diz respeito ao direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário. Não há, todavia, impedimento para que o fisco exija comprovação relativamente a ano anterior se o exercício a que se refere o novo lançamento não está alcançado pela caducidade. PAF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — AFASTAMENTO - EFEITOS. Afastada a preliminar relativa à decadência, para evitar a supressão de instâncias e dar cumprimento ao devido processo legal, os autos retomam a Câmara Recorrida para análise do mérito. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência, determinando-se o retorno dos autos à Câmara de Origem para analise das demais questões de mérito. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4639644 #
Numero do processo: 11684.001849/2006-79
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16108/2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O lançamento de oficio com objetivo de formalizar a exigência de crédito tributário da União, efetivada por meio de auto de infração, concretiza a pretensão da Fazenda Nacional, momento em que é disponibilizado ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa mediante a apresentação de impugnação, não havendo em que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA. Nos lançamentos por homologação, o direito de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos relativos aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior extingue-se depois de cinco anos da ocorrência do fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS.CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois se trata de competência privativa do Poder Judiciário. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. A utilização de faturas comerciais inickineas, visando obter o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas caracteriza o evidente intuito de fraude. Constatado que a importação foi instruída com faturas comerciais falsas, tem-se como legitima a lavratura do auto de infração para a constituição do mercadorias. REVISÃO ADUANEIRA. AUTORIDADE FISCAL. DEVER DE OFICIO. No curso do procedimento de revisão, constatado que o contribuinte agiu com fraude à legislação tributária, a autoridade administrativa, por dever de oficio, deverá exigir, por meio do lançamento, a penalidade aplicável. SUBFATURAMENTO. PENALIDADES. A declaração de valores inferiores aos reais, lastreada em faturas comerciais fraudadas, para fins de despacho aduaneiro de importação de mercadorias, caracteriza a prática do subfaturamento, utilizando-se de artificio doloso (fraude fiscal), resta caracterizado, em tese, crime contra a ordem tributária e de sonegação fiscal o que justifica a imposição da multa relativa á conversão do perdimento das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3201-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara/1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4633365 #
Numero do processo: 10860.004582/2003-88
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1987 Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4638123 #
Numero do processo: 10240.000674/2003-96
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou reserva legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4636182 #
Numero do processo: 13805.001740/92-96
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIB. SOCIAL - EX.:DE 1990 - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-11.939, de 11.11.97, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes e Victor Wolszczak, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos nos processo matriz.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4633473 #
Numero do processo: 10875.003349/00-96
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais. SEMESTRALIDADE DO PIS. A base de cálculo do PIS, relativamente a período pretérito à vigência da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos moldes da Lei Complementar n° 07/70, conforme jurisprudência pacífica neste Colegiado, corroborada pela Súmula n° 11 do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integral o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4638769 #
Numero do processo: 10825.001476/2004-50
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 2002, 2003 e 2004 Ementa: INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INCIDÊNCIA. A falta ou o recolhimento a menor de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas. Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Leonardo Henrique M. De Oliveira, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, João Francisco Bianco votaram pelas conclusões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4640182 #
Numero do processo: 13822.000035/00-54
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1991 a 31/10/1995 DECADÊNCIA. 0 prazo de cinco anos para solicitar restituição conta-se a partir do pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lepez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando