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4679984 #
Numero do processo: 10860.002798/2002-28
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. PRAZO DE DEZ ANOS. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I do CTN ocorre na data do pagamento, pois a teor do art. 150, § 4º do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Adriene Maria de Miranda que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4653950 #
Numero do processo: 10469.001420/96-01
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Comprovados os recolhimentos do imposto retido na fonte, cabe a dedução do imposto retido na fonte para apuração do imposto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42747
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4659827 #
Numero do processo: 10640.000956/96-36
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GANHO DE CAPITAL - EXS.: 1991 a 1994 - Deve ser considerado como origem de recursos, na apuração de acréscimo patrimonial, o valor decorrente de alienação de imóvel, cujo ganho de capital foi oferecido à tributação. DINHEIRO EM CAIXA - Os valores declarados como dinheiro em espécie no final de ano-base anterior àquele objeto da ação fiscal, face à possibilidade de se referirem a rendimentos auferidos em períodos alcançados pelos efeitos da decadência, são hábeis para justificar acréscimo patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar como origem no cálculo do acréscimo patrimonial, os valores declarados em moeda corrente em 31.12.90 bem assim o valor de alienação do sitio Grotinha, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ROMEU BUENO DE CAMARGO que considerava como origem ainda o valor da venda do veiculo opala, ocorrida em 21.12.92, e DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que divergia quanto ao aproveitamento como origem dos valores declarados em moeda corrente.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4700856 #
Numero do processo: 11543.002761/99-16
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/1998 Ementa: PIS. PRAZO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.921
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4678908 #
Numero do processo: 10855.001030/2002-14
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas que deveriam ter sido oferecidas à tributação não representa, por si só, fato relevante para a caracterização do conceito de evidente intuito de fraude, que não pode ser se presumido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso voluntário apenas quanto ao item qualificação da multa de oficio para, no mérito, DAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668439 #
Numero do processo: 10768.005339/00-49
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verba indenizatória auferida em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4696724 #
Numero do processo: 11065.004149/2002-08
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PESSOA FÍSICA - EQUIPARAÇÃO - A pessoa física que se dedica à intermediação de negócios, ausente a compra e venda, não pode ser equiparada à empresa individual (pessoa jurídica). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis as comissões recebidas pelo contribuinte com base em suas próprias informações e cujos valores não foram levados à declaração de ajuste. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objetos da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. MULTA AGRAVADA - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, escapa à simples omissão de rendimentos quando ausente conduta material bastante para sua caracterização. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — reduzir o valor do lançamento a título de depósito bancário: a) no ano-calendário de 1997, para R$.128.686,01; b) no ano-calendário de 1998, para R$.231.874,68; c) no ano-calendário de 1999, para R$.310.277,97; e d) no ano-calendário de 2000, para R$.530.167,21; II — afastar a multa isolada concomitante com a multa de ofício; e III — reduzir a multa qualificada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento em relação ao item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4648219 #
Numero do processo: 10235.001014/99-45
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR . EXERCÍCIO: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998. CONCEITO DE POSSE CONTRIBUINTE. Tendo a empresa adquirido de terceiros a posse de diversas áreas rurais, passou a exercer sobre elas o direito de uso o gozo, sendo contribuinte do imposto, na condição de possuidora. ÁREA CONTÍNUA. As parcelas de terras cuja posse foi adquirida individualmente, mas que se confrotam fisicamente, formam área contínua para fim de tributação. BASE DE CÁLCULO. ÁREAS ISENTAS. A base de cálculo do imposto é o valor fundiário, excluídas as áreas isentas quando comprovada sua existência. DECADÊNCIA. Ocorrida a lavratura do auto de infração em 30/05/2000, incabível exigir ITR do exercício de 1994, por decadência do direito de lançar de ofício. PENALIDADES. CONCOMITÂNCIA. A imposição de penalidade específica, pela apuração do imposto em procedimento de ofício, inibe a exigência concomitante de multa pela falta de entrega da declaração respectiva. NEGADO PROVIMENTO UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4666176 #
Numero do processo: 10680.018714/2003-77
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA. Deve ser apurada em base mensal a omissão de rendimentos por depósitos bancários não comprovados, e tributada no ajuste anual. NULIDADE DO LANÇAMENTO – ELEIÇÃO ERRÔNEA DO SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO. A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência. Acompanham o relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Por maioria de votos REJEITAR as preliminares de: 1 - ilegitimidade passiva. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que a acolhe; II - nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que vota pela conversão do julgamento em diligência e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4645911 #
Numero do processo: 10166.008827/2004-64
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores, aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, recebidos por portador de moléstia grave. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO