Sistemas: Acordãos
Busca:
4346789 #
Numero do processo: 10865.003398/2007-02
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006 PROVA. ÔNUS. O ônus da prova de fatos que ensejam o cancelamento do Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas tributárias é do contribuinte, que os alega. Não sendo produzida nos autos prova capaz de ilidir o lançamento do crédito tributário, torna-se este subsistente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA. A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).
Numero da decisão: 1801-001.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4607427 #
Numero do processo: 10845.009119/89-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. Papel cartolina, sensibilizado, não impressionado e não revelado para imagem monocromática pronto para a reprodução de documentos ou imagens por processo eletrofotográfico, classifica-se no código TAB 48.13.99.00. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4612618 #
Numero do processo: 10283.003442/2001-21
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE ARENDA DE PESSOA JLTRIDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 Constatado que o contribuinte efetuou o recolhimento do IRPJ como pagamento indevido no decurso do processo administrativo deve ser tratado como questão incidental. Sem qualquer razão óbvia para que seja encerrado o presente processo, e tenha o contribuinte que iniciar um novo processo para requerer a restituição do IRPJ pago indevido referente ao ano calendário em análise, para o que não há óbice normativo a impedir a solução da lide no âmbito do mesmo processo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.024
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4611137 #
Numero do processo: 10825.001448/2003-51
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CSLL - COFINS-PIS. Diante do teor da Súmula vinculante n2 8, do Supremo. Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.038
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4579475 #
Numero do processo: 10580.007593/2005-28
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria recebidos por portador de doença grave. Estando comprovado, nos autos, que o beneficiário passou preencher os requisitos legais exigidos, ou seja, o reconhecimento que o contribuinte é portador de doença grave, comprovado mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial que estabeleceu, inclusive, quando a moléstia foi contraída e que os rendimentos foram percebidos durante período em que o contribuinte já estava aposentado, é de se restabelecer a Declaração de Ajuste Anual retificadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do Redator designado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4614211 #
Numero do processo: 13009.000424/2004-78
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA A falta de identificação do beneficiário ou a não comprovação da causa dos pagamentos efetuados pela empresa enseja a tributação do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, conforme dispõe o art. 61 da Lei 8.981/95. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA DATA DO FATO GERADOR O fato gerador do IR-fonte ocorre na data em que realizado o pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa, conforme o caput e o § 2° do art. 61 da Lei 8.981/95, e não em 31 de dezembro dos respectivos anos em que os, pagamentos ocorreram. O erro cometido em relação à data do fato gerador não pode ser sanado pelos órgãos de julgamento, restando comprometido o lançamento.
Numero da decisão: 1802-000.067
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4613291 #
Numero do processo: 10830.003256/2005-72
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. Não é possível a compensação de crédito representado por Titulo da Divida Pública, de natureza não tributária, com tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, visto a ausência de qualquer permissivo legal nesse sentido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ART. 44, INCISO I, DA LEI 9.340/96. Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo, na forma do disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.340/96, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, decorrente de pedido e compensação indevido, quando não comprovado o evidente intuito de fraude na apresentação de declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3102-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado quanto aos abatimentos.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4615627 #
Numero do processo: 37218.000365/2007-83
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/05/2006 AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.130
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4614911 #
Numero do processo: 13982.000271/00-00
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, ressalvadas as prescrições legais. COMPENSAÇÃO - Estando reconhecido o crédito tributário,e, apresentada a Declaração de Compensação à RFB, os débitos do sujeito passivo serão compensados na ordem por ele indicada na Declaração de Compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4615772 #
Numero do processo: 10909.000606/2005-98
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO. Sendo o valor exonerado inferior ao valor estabelecido na Portaria MF n° 3/2008, não se conhece do recurso de oficio. PRELIMINARES DE NULIDADE — ERRO MATERIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TIPIFICAÇÃO LEGAL. Erros materiais no lançamento podem ser corrigidos pelo colegiado e não implicam em cerceamento do direito de defesa, uma vez que esta foi exercida plenamente. Rejeita-se preliminar de nulidade, por inexistir incorreção na tipificação legal. IRRETROATIVIDADE - LEI 10.174/2001 - SÚMULA N°35 Conforme súmula n°35 do CARF, o art. 11, § 3 2, da Lei N2 9.311/96, com a redação dada pela Lei N2 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - VALORES EXCLUÍDOS - ERRO MATERIAL. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Exclui-se da omissão de receitas, os valores que foram comprovados conforme apurado em diligência e aqueles decorrentes de erro material. PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - SÚMULA N° 25. Conforme súmula n° 25 do CARF, a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n2 4.502/64. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA N°4 DO CARF. Conforme súmula n° 4 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-000.086
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, e quanto ao recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir do lançamento o valor tributável de R$ 20.428.214,22 e reduzir a multa de oficio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima